Numero do processo: 10907.000695/92-72
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FINSOCIAL — PRESTADORA DE SERVIÇO. O E. Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento acerca da constitucionalidade dos aumentos de alíquota acima de 0,5% da Contribuição para o FINSOCIAL, em relação às empresas exclusivamente prestadoras de serviço.
Recurso improvido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.074
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 00710.015239/83-05
Data da sessão: Fri Aug 26 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: LIVRO DE REGISTRO DE PRODUÇÃO E ESTOQUE. Utilizando a empresa fichas com todos os elementos constantes daquele livro e não
tendo a fiscalização demonstrado que os demais documentos fiscais que corroboram a devolução dos produtos não sejam verídicas:
não há porque penalizar-se o contribuinte.
IPI - DOCUMENTÁRIO FISCAL. A simples não localização do vendedor no lugar indicado não implica na falsidade do documento
fiscal, mormente quando a fiscalização não comprova a existência de concluio entre comprador e vendedor e os demais elementos
dos autos comprovam que os estabelecimentos emitentes existiram de fato e de direito.
Numero da decisão: CSRF/02-00.0280
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Haroldo Braga Lobo
Numero do processo: 10665.000740/92-22
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DO IRPJ EM FACE DO SUBFATURAMENTO COMPROVADO PELOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AO PROCESSO - PENALIDADE APLICÁVEL É DE 150%, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 728, III DO RIR-80. Demonstrado pelo fisco que o valor pactuado de acordo com o pedido é inferior ao valor da Nota Fiscal, e que o complemento foi pago por ordem bancária consoante o documento fornecido pelo adquirente, forçoso é considerar que houve intuito de cometer a omissão de receita á vista do que a multa aplicável é a de 150%.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4° do artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto, de 1991,
quando entrou em vigor a Lei n° 8.218/91, sendo dispensada no período de 1° de fevereiro a 31 de julho de 1991. Quanto ao limite do juros em 12%, à vista do disposto no § 3° do art. 192 da Constituição Federal, a sua aplicabilidade depende de Lei Complementar, consoante Plenário do STF na Ação de Mandado de
Injunção MI-430 julgado em 26/05/95, publicado no DJU de 18/08/95. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Numero da decisão: 105-11.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10814.003649/95-88
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMUNIDADE, ISENÇÃO.
1- O art. 150, inc. VI, letra "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2- A isenção dos Impostos de I.I. e IPI às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n° 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3- Incabível a aplicação da penalidade capitulada no artigo 4°., da Lei n°8.218/91. nos quais não se incluem o I.I. e o IPI.
Numero da decisão: 303-28.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa do art. 4° inciso I, da Lei 8.218/91, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 12689.001410/00-48
Data da sessão: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPETÊNCIAS COMPLEMENTARES DA SRF E DA SECEX. ALTERAÇÃO DE PRAZO DO ATO CONCESSÓRIO .
Não há dúvida quanto à competência da SRF para fiscalizar o
cumprimento das condições assumidas para efeito da suspensão de
tributos. Igualmente inquestionável e a competência da SECEX para a concessão e prorrogação dos atos concessórios A ação fiscal da SRF não pode e não deve se dar em oposição ao trabalho da SECEX, mas em sua complementação. Ainda que houvesse qualquer irregularidade quanto à prorrogação dos atos concessórios pelo órgão competente para fazê-lo, não poderia ser responsabilizado por isso o contribuinte beneficiário do regime.
COMPROVAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. DRAWBACK-SUSPENSÃO.
A descrição dos fatos e o Termo de Encerramento da ação fiscal não autorizam a conclusão de não cumprimento dos compromissos de
exportação assumidos. Os indícios de conduta faltosa, propiciados pelos equívocos formais cometidos deveriam levar a uma investigação mais profunda tendente a demonstrar concretamente aquilo que a presunção inicial apenas poderia sugerir, mas não provar. Lamentável que a auditoria efetuada neste caso, pela SRF, tenha se limitado a meras constatações de erros formais, carecendo de maior profundidade investigativa com vistas a
verificar a efetividade da utilização dos insumos, bem como a
materialidade das exportações compromissados.
As evidências são de que os compromissos de exportação assumidos pela recorrente foram cumpridos, com exceção da parte reconhecida por ela própria perante a SECEX, e em relação à qual recolheu os tributos espontaneamente, embora com falhas formais na documentação comprobatória, que mereceriam elucidação pelo Fisco.
FALHAS FORMAIS.
As falhas formais cometidas, no máximo, podem ser apontadas como
práticas que perturbam o efetivo controle da administração tributária sobre os tributos suspensos, são passíveis de penalidades administrativas, mas não são suficientes para configurar o descumprimento do compromisso de exportar.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10855.000034/88-11
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - EXIGENCIA FISCAL - O crédito tributário, decorrente de lançamento pertinente ao exercício de 1986, determina-se segundo as disposições do DL n9 2.284/867 complementadas pelas normas da IN SRF 57/86.
Dado provimento.
Numero da decisão: 103-08.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Carlos Augusto De Vilhena
Numero do processo: 10865.000275/90-01
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - Demonstrado por pericia contábil o valor da conta de fornecedores, tributa se, somente, a importância não comprovada no laudo pericial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-30.073
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, anular o Acórdão N° 102-28.255, para dar provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável a parcela de Cr$ 108.290,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 10680.002182/92-23
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ACRÉSCIMOS LEGAIS - Exclui-se da incidência da cobrança de
juros calculados com base na Taxa Referencial Diária - TRD, o
período anterior à vigência da Lei N° 8.218/91.
Numero da decisão: 102-40.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado ANTONIO DE, FREITAS DUTRA
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10793.002773/91-43
Data da sessão: Sun Mar 13 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPF - CÉDULA " H" - RENDIMENTOS - RECLASSIFICAÇÃO - RECEITA DECLARADA COMO SENDO DA ATIVIDADE RURAL - ORIGEM INCOMPROVADA.
Por estar sujeito a tributação favorecida, o rendimento declarado na Cédula "G",, subordina-se, Legalmente, a efetiva comprovação de sua origem sob pena de ser reclassificado para a Cédula "H".
Numero da decisão: 106-06.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANA MESQUITA SABINO DE FREITAS CUSSI
Numero do processo: 10830.000810/91-68
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS
MATÉRIA PRECLUSA- Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo com a apresentação da impugnação, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria
preclusa da qual não se toma conhecimento.
NORMAS GERAIS
ESCRITURAÇÃO FISCAL- A opção pelo lucro presumido desobriga a pessoa jurídica, perante o fisco federal, de escrituração contábil, mas não de escrituração fiscal. Os documentos que serviram de base para determinação do imposto pelo lucro presumido, deverão ser conservados e exibidos ao fisco, enquanto
não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes.
CÉDULA "F" - RENDIMENTOS
Classificam nesta Cédula as retiradas no escrituradas em despesas gerais e as que, mesmo escrituradas, não correspondam à remuneração de serviços prestados.
Recurso nato provido.
Numero da decisão: 106-05.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares
levantadas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passama integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Mario Albertino Nunes
