Numero do processo: 11040.000026/2003-59
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — NÃO DEFERIMENTO DE PERÍCIA.
A perícia não se constitui em um direito subjetivo do autuado, podendo o julgador indeferi-la quando julgar desnecessária ou impraticável. O não cumprimento do artigo 16 inciso IV do Decreto n° 70.235/72 implica em considerar o pedido de diligência ou perícia não fonnulado. (Decreto 70.235/72 § 1° introduzido pela Lei 8.748/93).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercícios: 1995 — 1.996.
Ementa: DECADÊNCIA— CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992,
por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN.
STF — SUMULA VINCULANTE N° 08 — São inconstitucionais o parágrafo
único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO — DIFERENÇA
IPC/BTNF - O saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei n° 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL. Não há, assim, qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91.
Primeiramente, porque a Lei n° 8.200/91, ao cuidar da correção monetária de balanço relativamente ao ano-base de 1990, limitou-se ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não estendendo ai previsão legal à CSL. Em segundo lugar, porque a Lei n° 8.200/91, quando quis estender a correção monetária de balanço à CSL o fez expressamente, limitada, entretanto, à conta do "ativo permanente", a teor do disposto no art. 2°, §5° c/c §§ 3° e 4°, da Lei n° 8.200/91.
(STJ — RESP 199.338 PR).Recurso especial provido. (Acórdão CSRF n°01-05.616, Rel. José Clovis Alves, Sessão de 26/03/2007)
MULTAS — É devida a multa de oficio no caso de lançamento de oficio, nos termos do artigo 44 da Lei 9.430/96, não sendo aplicável o principio do não confisco.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. (SÚMULA n°4 DO 1° CC).
PRELIMINAR REJEITADA — RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 1402-000.117
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para acolher a preliminar de decadência dos anos-calendário de 1994 e 1995, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10830.000020/2007-46
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
A diligência não se presta à produção de prova documental que deveria ter sido juntada pelo sujeito passivo.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo
contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas a comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços prestados ou dos correspondentes pagamentos. Para fazer prova das despesas
médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os
documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física.
Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar o efetivo pagamento das despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 10907.002557/2005-48
Data da sessão: Fri Nov 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 06/04/2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE.
Tendo a recorrente assinado o Termo de Vistoria Aduaneiro na
qualidade de representante do transportador, cabe a esta o ônus da prova de sua alegação de erro material para afastar a responsabilidade solidária decorrente desta qualificação legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-000.477
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10835.000001/99-16
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -IRPF
Exercício: 1999
RESTITUIÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO
A juntada de documentos que comprovem a moléstia grave, mesmo em sede de Voluntário é suficiente para o reconhecimento da isenção.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.653
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10935.004541/2004-51
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2001 a 30/06/2001
IPI RESSARCIMENTO. TAXA SELIC.
E imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.-
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção, não exige prova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96, desde. que_ configure matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte
Numero da decisão: 9303-000.962
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso; e II} pelo voto de qualidade, cm negar provimento ao recurso especial quanto à taxa Seiic. Vencidos os Conselheiros Nanei Gama, Rodrigo Cardozo Miranda,, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 15983.000841/2007-52
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2003.
DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou
simulação na conduta do contribuinte impõe a observância ao disposto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.
PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como
omissão de receita a movimentação bancária superior à declarada, com depósitos/créditos injustificados, para os quais não logrou o contribuinte comprovar a correspondente origem e escrituração.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Nos casos de fraude, definido nos
artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964,
independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Mantém-se o agravamento da multa,
nos termos do § 2° do artigo 44 da Lei n° 9.430/96, quando os elementos constantes dos autos demonstram que o contribuinte não atendeu as intimações apontadas pela fiscalização.
DEMAIS TRIBUTOS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 10540.000011/2003-97
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 1998
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO ALICERÇADO EM PRESUNÇÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
A autoridade fiscal não imputou ao contribuinte imposto estribado em qualquer presunção legal, mas dentro de sua competência legal para revisar as declarações do ITR, como se pode ver pelos arts. 14 e 15 da Lei n° 9.393/96. Ausência de qualquer nulidade.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. GLOSA ALICERÇADA NA AUSÊNCIA DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA.
EXERCÍCIO ANTERIOR A 2001. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência da apresentação do ADA para exercícios anteriores a 2000, inclusive, não é condição bastante para manter a glosa da área de preservação permanente. Inteligência da Súmula CARF n° 41: "A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000".
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL POTENCIALIZA O
ASPECTO FISCAL DO ITR. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE SER PRIVILEGIADA.
A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto fundamentalmente de feições extraiscais. De outra banda, a exigência da averbação da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extrafiscal do ITR, devendo ser
privilegiada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.620
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar a área d 581,70 hecipres como de preservação permanente, nos termos
do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10425.001468/2004-16
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano calendário: 2002, 2003 Ementa: SIMPLES – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO – TRIBUTAÇÃO NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES QUANDO ULTRAPASSADO O LIMITE LEGAL PARA ENQUADRAMENTO DA PESSOA JURÍDICA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME). Ultrapassado o limite para enquadramento da pessoa jurídica na condição de microempresa (ME), correto o procedimento fiscal ao exigir do contribuinte os tributos pela sistemática do Simples, na condição de empresa de pequeno porte (EPP). INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Exige-se mediante lançamento de ofício as diferenças apuradas relativas a recolhimentos ou valores declarados a menor em face de utilização de alíquota inferior a efetivamente aplicável. DILIGÊNCIA - A admissibilidade de diligência, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensá-la quando entender desnecessária ao deslinde da questão, diante dos documentos juntados aos autos, em consonância com o artigo 29 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.921
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11080.015812/89-38
Data da sessão: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IRPJ-INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES - COMPENSAÇAO DE PREJUÍZOS. Não obstante as exageradas operações de arrumação de organização societária, quase esgotando as possibilidades legais para tanto, o certo é que a incorpora9ão de que se trata resultou sem ofensa a lei de regência, no exercício de 1986, de modo a permitir
a compensação de prejuízos da incorporadora com os resultados da incorporada, no exercício seguinte àquele correspondente
ao ano-base da incorporação.
Numero da decisão: 105-05.904
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ursula Hansen (Relatora) e José do Nascimento Dias que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Afonso Celso Mattos Lourenço.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 18471.000215/2006-43
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURiDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA
A ocorrência de saldo credor da conta caixa autoriza a presunção legal de omissão de receita, ressalvada ao contribuinte a prova em contrário.
OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO
Configura passivo fictício, ensejando a presunção de omissão de receitas, a manutenção no passivo de obrigações incomprovadas ou já quitadas.
DECADÊNCIA
Não há que se falar em decadência uma vez caracterizada a infração fiscal dentro do prazo legal.
CSLL, PIS e COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES
O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes ante a relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1202-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a
preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nelson Losso Filho que acolhiam a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
