Numero do processo: 10805.001211/99-99
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/1991 a 31/01/1994
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de
restituição/compensação da Contribuição para o Programa de
Integração Social — PIS exigido com base nos Decretos TN
2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.754/RJ, o termo a quo
do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da
contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado
Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à
decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles
diplomas legais.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.986
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Emanuel Carlos Dantas de Assis (Substituto convocado) e Henrique
Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10640.005101/99-16
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 – A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis nºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95)
Numero da decisão: CSRF/01-04.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Esto! e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10166.001765/00-29
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO ULTRA PETITA - INOCORRÊNCIA.
Na apreciação do Recurso Voluntário a Câmara não está adstrita,
única e exclusiva apreciação dos argumentos do recurso, sendo
competente para revisar o lançamento acerca da correta aplicação da
lei e das eventuais nulidades, incluindo-se ai a verificação da
competência do agente prolator do ato de lançamento, a correta
interpretação dos fatos para a subsunção normativa.
Recurso de Divergência a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/03-03.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.001803/99-55
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 30/06/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 01/06/99'.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10845.002578/2001-10
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – INCONSTITUCIONALIDADE – PAGAMENTO INDEVIDO – RESTITUIÇÃO – SOCIEDADE LIMITADA – Não há que se falar em declaração de inconstitucionalidade, nem em pagamento indevido, tampouco em restituição de ILL, quando se trata de sociedade limitada com previsão de distribuição automática de lucros (Resolução nº 82/1996, do Senado Federal, e Instrução Normativa SRF nº 63, de 1997).
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.521
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, Gonçalo Bonet Allage e Mário Junqueira Franco Júnior que negaram provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10855.001170/2003-65
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA – A multa isolada pode ser aplicada tanto dentro do ano-calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do prazo decadencial. Se aplicada depois do levantamento do balanço, a base de cálculo da multa é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Femandes Barroso e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da multa Isolada no percentual de 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 35166.000504/2007-04
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2005
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SEGURADOS
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A empresa está obrigada a arrecadar, mediante desconto das remunerações,
as contribuições dos segurados contribuintes individuais a seu serviço.
PERÍCIA INDEFERIMENTO
A perícia será indeferida sempre que a autoridade julgadora entender ser
prescindível e meramente protelatória e quando não houver dúvidas a serem
sanadas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.549
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10768.019936/00-04
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, como o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio, em virtude da preponderância da via judicial. COFINS - MULTA DE OFÍCIO - Não estando o crédito tributário com a exigibilidade suspensa, mas apenas submetido ao exame do Poder Judiciário, é inaplicável a regra do art. 63 da Lei nº 9.430/96. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - Os Pedidos de Compensação possuem rito processual próprio, nos termos dos artigos 73 e 74 da Lei nº 9.430/96 e das IN SRF nºs 21/97 e 73/97, que deve ser obedecido, não sendo oponível como exceção de defesa. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN ( Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como a Lei nº 8.981/95, c/c o art. 13 da Lei nº 9.065/95, dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da empresa Dr João Marcos Colussi. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 19615.000521/2004-07
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cotins
Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999
COFINS E PIS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE
CONHECER DE OFÍCIO.
Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio,
consoante o art. 210 do Código Civil.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO
DO ART. 150, § 4° DO CTN. - Nos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai
em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação
tributária (art. 150, § 4°, do CTN).
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO
A autoridade administrativa não é competente para apreciar argüição de
inconstituctonalidade ou ilegalidade de norma legal.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE
São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser
acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem, de
modo a elidir o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE CARÁTER
CONFISCATÓRIO.
Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar
vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação
ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à nautoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a
instituiu.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC
É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso Parcialmente
Numero da decisão: 3301-00278
Decisão: ACORDAM os membros da 3 a Câmara / l a Turma Ordinária da
TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para excluir do crédito tributário as parcelas referentes aos meses de competência de
janeiro a novembro de 1999, inclusive, em face da decadência qüinqüenal, mantendo-se a
exigência para o mês de dezembro de 1999, acrescida das cominações legais, juros de mora e
multa de oficio, nos termos do voto vencedor. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e
Silva (Relator) e Carlos Alberto Donassolo que reconheciam a decadência tão somente para
março de 1999, por ter havido pagamento antecipado. Designado o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso para redigir o Voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11128.000642/94-24
Data da sessão: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - CORRETA IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA IMPORTADA - 1. O produto MULITA ZIRCÔNIA FUNDIDA (composto por AI2O³, ZrO2 e SiO2), por ter composição típica da família dos refratários eletrofundidos AZS, destinado a revestimento interior de fornos, tem sua classificação fiscal designada na posição 3816.00.99.00
Numero da decisão: CSRF/03-03.293
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, votam com o relator pelas conclusões os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Nilton Luiz Barloli, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros (Relator), que dava provimento ao recurso por outra classificação, Márcia
Regina Machado Melaré e Henrique Prado Megda, que negam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
