Numero do processo: 13727.000251/2003-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS E
INCERTOS DE FINSOCIAL.
Inexiste possibilidade de efetuar a compensação de débitos da contribuição enquanto não reconhecido definitivamente o direito creditório na via judicial.
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF COMO
COMPENSADOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS.
A não confirmação da extinção por compensação de débitos declarados em DCTF justifica o seu lançamento de oficio para formalizar a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO
DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a aplicação da multa de lançamento de oficio, mantendo-se as demais parcelas da exigência fiscal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10183.003509/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-002.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10831.012426/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/11/1994 a 08/05/1995
REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK - DECADÊNCIA - O prazo decadencial do drawback é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em face da inadimplência do regime, levando-se em conta para o prazo de 30 (trinta) dias que o contribuinte teria após o término do prazo de suspensão fixado no Ato Concessório para pagar os tributos, devolver ou destruir os insumos importados. Esta posição prevaleceu à do relator que entendera que o termo inicial do prazo qüinqüenal teria início imediatamente após o prazo de 30 (trinta) dias conferido ao beneficiário para adotar uma das três alternativas fixadas no art. 342 do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA
Numero da decisão: 301-34.540
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência, vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari, qüe conta o prazo a partir do exercício seguinte a entrega do relatório da SECEX da SRFB. A conselheira Susy Gomes Hoffmann, declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13890.000133/2007-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide.
RENDIMENTOS DECORRENTES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. UNIÃO.
Os rendimentos relativos a contribuições efetuadas a previdência
complementar se subordinam à tributação sujeita à declaração de ajuste anual do IRPF, sendo legítima a sua cobrança pela União, tendo como sujeito passivo o contribuinte pessoa física.
IRPF. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de
previdência privada, a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei n° 9.250/95, a título de complementação de aposentadoria, sendo que não incide imposto de renda somente sobre a complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário
no período de 01/01/89 a 31/12/95, e até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força do disposto no inciso VII do art. 6° da redação original da Lei n° 7.713/88, sendo que o ônus da prova é do contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
Numero do processo: 10380.002110/2003-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO. A Falta de apresentação à fiscalização de livros e documentos que compõem a regular escrituração contábil e fiscal autoriza o arbitramento ex officio do lucro da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS NÃO COMPROVADOS. São tributados como omissão de receitas os depósitos bancários de origem incomprovada.
Numero da decisão: 103-22.467
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pela contribuinte, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário das contribuições ao PIS e à COFINS, relativas aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereirio de 1998, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à contribuição COFINS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 13687.000229/2008-80
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS POR DEPENDENTE.
O fato de o contribuinte ter incluído o cônjuge como dependente na declaração de ajuste anual, por opção própria, justifica o lançamento que constatou rendimentos recebidos pelo citado dependente e não oferecidos à tributação.
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO.
A retificação da declaração por iniciativa da própria declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. LEGALIDADE.
Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.116
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 13819.001299/2004-89
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES, CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Data do fato gerador: 01/08/1999, 05/08/1999
CPMF. FALTA DE RECOLHIMENTO. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
Nos termos da legislação de regência, é do contribuinte a obrigação de pagar o tributo não recolhido no vencimento, juntamente com seus acréscimos legais, por inexistir autorização legal que transfira esse dever a terceiros, ainda que responsável pela retenção dos valores devidos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ATIVIDADE VINCULADA. AUSÊNCIA DE ESPONTANEIDADE.
O pagamento do principal efetuado pelo contribuinte após a ciência do auto de infração não descaracteriza a atuação vinculada do agente fiscal em face do caráter obrigatório do exercício de suas funções atribuídas por lei. O recolhimento do principal nesses termos não se coaduna com as condições preceituadas para a fruição dos benefícios decorrentes da espontaneidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Ivan Allegretti, que votou pelo cancelamento da penalidade aplicada.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10640.001539/2007-89
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO COTITULARES. NULIDADE.
SÚMULA CARF N° 29.
Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2801-002.037
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento os valores de R$ 204.305,28 e R$ 87.707,04, anos-calendários 2003 e 2004, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10510.004168/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 18/03/1994, 03/03/1995
DRAWBACK - Regime de drawback intermediário - Há que se acatar o reconhecimento do regime de drawback intermediário quando a prova emanada dos autos indica que os órgãos gestores do regime ainda que, indiretamente, o acataram.
Restado comprovado, em parte, o regime, em valores, inclusive aceitos pelos órgãos fiscalizadores corrobarado por demais provas juntadas aos autos, há de se acatar os valores já aceitos pelos órgãos competentes. Ademais, a fiscalização não trouxe prova efetiva de que os valores e as quantidades aceitos pelo SECEX estavam incorretas.
Princípio da vinculação física que deve ser afastado pelo princípio da equivalência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34.667
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro. 2) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13896.900127/2015-20
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 02/05/2012
DESPACHO DECISÓRIO. NÃO APRECIAÇÃO DA DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE NOVA DECISÃO.
Levando-se em conta que a DCTF retificadora foi transmitida anteriormente à prolação do despacho decisório, apresenta-se necessário o retorno dos autos à unidade de origem, para que profira novo despacho decisório em que sejam levados em consideração o conteúdo desta declaração retificadora que foi desconsiderado tanto pelo despacho decisório quanto pelo acórdão recorrido.
Numero da decisão: 1003-003.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar o despacho decisório proferido e, assim, sejam os autos sejam remetidos à Unidade de Origem para que seja proferido novo despacho analisando a liquidez e certeza do crédito pleiteado considerando a DCTF retificadora apresentada devendo o rito processual ser retomado desde o início.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça
