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4662895 #
Numero do processo: 10675.001623/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Estando o Contribuinte obrigado a apresentar Declaração de Rendimentos, sua responsabilidade é objetiva e uma vez não cumprida referida obrigação, sujeita-se às penalidades previstas na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se configura denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória, após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12683
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4644079 #
Numero do processo: 10120.006800/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000 NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Documento de arrecadação não reconhecido pelo banco, por força de autenticação diversa da utilizada, constitui prova sem eficácia na lide tributária; a rejeição desta não caracteriza empecilho ilegal à ampla defesa. IMPOSTO DE RENDA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - TRABALHO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO - Incide Imposto de Renda sobre os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício. Preliminar afastada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4644824 #
Numero do processo: 10140.001790/99-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: GRAU DE UTILIZAÇÃO. Uma vez comprovado, por Laudo de Avaliação, o aproveitamento de 100% da área, é de se acatar a retificação pretendida pela recorrente. VTN – UTILIZAÇÃO DE DECRETO ESTADUAL PARA OBTER VALOR MÉDIO DE VTN – TERRAS DEVOLUTAS – IMPOSSIBILIDADE. Não é de se acatar a utilização de Decreto Estadual que versa sobre preço de terras devolutas, para obtenção de média de VTN. Recepção do VTN bruto a que chegou o Avaliador. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar o grau de utilização de 100% e, quanto ao VTN, manter o valor adotado pela decisão de Primeira Instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4643926 #
Numero do processo: 10120.005574/2006-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: DESPESAS MÉDICAS – RECIBOS QUE ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DA LEGISLAÇÃO – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF – OBRIGATORIEDADE – Para rejeição de recibos médicos que atendem os requisitos da legislação, deve a autoridade autuante comprovar que os serviços não foram regularmente prestados ou pagos. Não se pode, simplesmente baseado em reiterada prática de dedução indevida de outras despesas pelo contribuinte, glosar àquelas que obedecem aos requisitos formais da legislação, sem um aprofundamento da investigação que desnude a inidoneidade dos recibos. IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRESENÇA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 173, I, DO CTN - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência do evidente intuito de fraude, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – DESPESAS FICTÍCIAS – MAJORAÇÃO DE DESPESAS EXISTENTES – CONLUIO COM O CONTADOR – PROCEDÊNCIA - É justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64. Comprovado que o contribuinte, reiteradamente, criou despesas fictícias ou majorou despesas existentes, tudo aliado ao conluio com o contador responsável pelo preenchimento da declaração, é de se manter a qualificação da multa de ofício. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.132
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 8.500,00 no ano-calendário 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4643828 #
Numero do processo: 10120.004880/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Segundo o Código Tributário Nacional o prazo para o exercício do direito de lançar é de cinco anos. Para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação esse prazo é contado nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, da data do fato gerador do tributo respectivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo em relação à decadència. A Conselheira Luciana Pato Peçanha Martins declarou-se impedida de votar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4646038 #
Numero do processo: 10166.010533/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. NECESSIDADE DE RELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES INDICADAS NO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO E AQUELAS INDICADAS NOS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96. Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES. Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas. Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32813
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4645673 #
Numero do processo: 10166.005670/2003-34
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Constatado cerceamento do direito de defesa por não apreciação do mérito sobre o direito à restituição e não apreciação de matéria relacionada com decadência, os autos devem retornar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Numero da decisão: 107-09.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a questão prejudicial relativa à apreciação do mérito, devendo o processo retornar à DRJ para prosseguimento do julgamento.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4643511 #
Numero do processo: 10120.003284/92-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218 (Ac. Nº CSRF/01-1773, de 17 de outubro de 1994). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03961
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARCIAL AO REC. PARA EXCLUIR DA EXIG. OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4647919 #
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. MULTA DE OFÍCIO. A Notificação de lançamento do imposto sobre a territorial de 1992 não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Márcia Regina Machado Melaré e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar por não estarem presentes na Sessão em que o representante da empresa Dr. Eduardo Alckim Rangel OAB/DF n° 2.977 fez sustentação oral.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão

4646775 #
Numero do processo: 10166.024028/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL.. ITR - EXERCÍCIO DE 1994. NULIDADE: não acarreta nulidade os vícios sanáveis do litígio. EMPRESA PÚBLICA: A empresa pública, na qualidade de propriedade de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (artigos 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34505
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO