Numero do processo: 11065.001924/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. O art. 150 parágrafo quarto do CTN estabelece o prazo de cinco anos para a constituição do crédito tributário.
PIS. DECADÊNCIA. A interposição de ação judicial antes, durante ou depois da exaração de lançamento, faz caracterizar a opção pela via judicial.
Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e provido parcialmente na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-10.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, face à opção pela via judicial; e na parte conhecida: II) por maioria de votos, em dar provimento parcial, apenas para acolher a decadência para os períodos anteriores a julho de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 11080.004644/98-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DIFERENTES.
A interpretação sistemática do art. 66 da Lei nº 8.383/91, c/c os arts. 39 da Lei nº 9.250/95, 73 e 74 da Lei nº 9.430/96, e 12 da IN SRF nº 21/97, nos leva a concluir ser possível, no processo administrativo, assegurar ao contribuinte a compensação de seus créditos de PIS com débitos de quaisquer outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, não obstante a decisão judicial tenha se adstrito a possibilitar a compensação de PIS com parcelas do próprio PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Emanuel Carlos Dantas de Assis e Cesar Piantavigna. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López para redigir o voto
vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 11065.003222/2005-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.073
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13677.000050/2003-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 33/09/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SÚMULA 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, regido pela Lei nº 9.363/96, as aquisições de energia elétrica e combustíveis, uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
PEDIDO DE PERÍCIA.
Em matéria de ressarcimento de IPI, é entendimento deste Colegiado que cabe ao interessado apresentar todas as provas necessárias a suportar seu pleito de creditamento, ainda mais quando alega ser detentor de documentos que supostamente comprovem suas alegações.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INAPLICABILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do Crédito Presumido instituído pela Lei nº 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.823
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, negou-se provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito reconhecido, a partir da data da protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator), Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça e Fernando Marques Cleto Duarte. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 11065.001058/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: "Só a Receita Federal tem competência para fiscalizar tributos,
atribuir penalidades e fazer Lançamento de Crédito Tributário, a
própria Lei 5.025/66, que dispõe sobre o intercâmbio comercial com o exterior, expressa que o CECEX é concedente do benefício e controlador do cumprimento e forma de "Drawback".
Preliminar Rejeitada.
"Inaplicável a penalidade constante do inciso IX do art. 526 do RA, por tratar-se de norma que não tipifica o fato "in Concreto", ferindo o princípio constitucional da Reserva legal".
"A não inclusão dos bens importados no produto exportado, através do programa especial de exportação "drawback", caracteriza a infração constante da alínea "a" inciso I do artigo 521 do RA, vez que trata do não emprego da matéria prima importada, conforme até concessório".
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as multas dos art. 521 "b" e 526 IX do RA. Vencido o Conselheiro Fausto de Freitas e Castro Neto, relator. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Leda Ruiz
Damasceno, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11543.003448/2001-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE.
O sistema brasileiro de legalidade das formas é do tipo rígido, pelo qual o prazo estabelecido para fins de instauração da fase litigiosa do procedimento não admite tergiversação quanto ao dies a quo e o dies ad quem. Delimitado tal prazo com clareza pelas provas contidas nos autos, caracteriza-se a preclusão temporal, impeditiva da admissibilidade do recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13603.002272/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995, 31/10/1995
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996 a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem incidência de correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.557
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para considerar que não houve prescrição e reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que negava provimento, e Mauricio
Taveira e Silva, quanto à prescrição.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13116.000689/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Demonstrado que o sujeito passivo apurou saldo credor na conta Caixa (Ficha Razão) de sua contabilidade, presume-se omissão de receita “ex-lege” e cabe ao sujeito passivo o ônus da prova de que não houve desvio de receita.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO PELO SÓCIO NA FASE PRÉ-OPERACIONAL– Não cabe a presunção de omissão de receita estabelecida no artigo 181 do RIR/80, quando o sócio supriu a conta Caixa, na fase pré-operacional da empresa, cinco dias antes da data estabelecida para início de atividades comerciais da pessoa jurídica e, ainda, por se tratar de primeiro registro contábil no Livro Diário nº 001.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE CAIXA Não comporta a presunção de omissão de receitas, a contabilização a débito de conta Caixa e crédito da conta Mercadorias em Trânsito vez que o artigo 181 do RIR/80 e artigo 229 do RIR/94 diz respeito a supimento de caixa efetuado pelos sócios.
IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DECLARADO – Na falta de comprovação do efetivo pagamento da totalidade do imposto declarado, cabe a cobrança da diferença não recolhida. Cancela-se a exigência da diferença comprovadamente recolhida.
IRPJ – CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS – TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – Nos anos-calendário de 1993 e 1994, os tributos e contribuições deveriam ser apropriados, na determinação do lucro real, como custos e/ou despesas operacionais no período do efetivo pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, dada à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS/FATURAMENTO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo para a incidência de PIS/FATURAMENTO é o valor do faturamento de seis meses anterior ao mês de incidência.
Rejeitadas as preliminares e provido parcialmente, no mérito.
Numero da decisão: 101-92.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de 1° grau, por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 12466.000317/94-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
Confirmado que o veículo em tela atende às especificações do Ato Declaratório COSIT/ADN nº 32/93.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-33.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 11020.000206/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/2000 a 31/12/2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO.
Alegações de inconstitucionalidade constituem-se em matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, sendo da competência exclusiva do Poder Judiciário.
COFINS. COOPERATIVAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A isenção da COFINS relativa aos atos cooperativos, concedida pelo art. 6º, I, da Lei Complementar nº 70/91, encontra-se revogada pela MP nº 2.158-35/2001, com efeitos a partir de novembro de 1999, mês a partir do qual as receitas auferidas pelas cooperativas compõem a base de cálculo da Contribuição, com as exclusões estabelecidas no art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, na Lei nº 10.676/2003 e no art. 17 da Lei nº 10.684/2003.
FATOS GERADORES ATÉ OUTUBRO DE 1999. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E VENDA DE VINHO. ATO-MEIO ESSENCIAL. ISENÇÃO.
Numa cooperativa de produção e venda de vinho, também goza da isenção da COFINS, até os fatos geradores outubro de 1999, a receita proveniente da venda deste produto ao mercado, por ser tal operação essencial à realização do objeto social da sociedade e não se dissociar dos bens que cada associado, individualmente, produz. Embora uma interpretação literal do art. 79 da Lei nº 5.764/71 permita restringir os atos cooperativos apenas aos atos internos ou atos-fim, realizados entre a sociedade cooperativa e seus associados, a isenção se estende aos atos-meio quando estes são essenciais à realização daqueles e não vão além do que cada associado, individualmente, poderia oferecer a terceiros sem a intermediação da cooperativa.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO. PERÍODO DE APURAÇÃO DEZEMBRO DE 1998. OUTRAS RECEITAS. NÃO-INCIDÊNCIA.
Nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 70/91, e antes do alargamento da base de cálculo da cofins promovido pela Lei nº 9.718/98, os valores correspondentes às reservas de reavaliação, inclusive quando realizados por meio da incorporação aos lucros acumulados, não sofrem a incidência da Contribuição porque não se constituem em faturamento, definido como sendo a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza receita auferida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Os julgadores administrativos devem afastar dispositivo legal declarado inconstitucional pelo STF em decisão plenária definitiva.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, é incabível a exigência de PIS sobre receitas financeiras que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.513
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento em relação às receitas de venda de vinho decorrentes da produção de associados e de reservas de reavaliação de bens do ativo permanente; II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto ao alargamento da base de cálculo, excluindo-se de sua base as receitas exigidas nos termos do art. 3º, § 1°, da Lei n° 9.718, de 1998. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Silvia para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Antonio Bezerra Neto apresentará declaração de voto; e III) por unanimidade de votos, em relação às demais matérias, negou-se provimento.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
