Numero do processo: 10865.001685/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. AMOSTRAS. DEVOLUÇÃO. Só existe previsão legal para remessas com suspensão do imposto quando os produtos forem destinados pelo produtor a feiras de amostras e promoções semelhantes. No caso dos autos, tanto o recebimento como a devolução devem ser efetuadas com destaque do imposto, como de fato ocorreu. Inexiste justa causa para o pedido de restituição ou compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78563
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10880.006571/2002-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. A aplicação ou não de penalidades não é fator determinante para definição do instrumento de formalização da cobrança. A utilização de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento é definida em função do agente que pratica o Ato. Preliminar rejeitada. COFINS. JUROS DE MORA. AUTO DE INFRAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE POR DECISÃO JUDICIAL SEM DEPÓSITO DO TRIBUTO. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida judicial, desde que não acompanhada do depósito do montante integral daquele, não tem o efeito de purgar a mora, devendo o lançamento feito com o fito de prevenir a decadência fazer constar a exigência de juros de mora. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09811
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10865.002520/2005-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº. 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária cuja origem o titular, regularmente intimado, não comprove mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Súmula 1º CC n. 14: A simples apuração de omissão de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
TAXA SELIC - A utilização da taxa SELIC como juros moratórios decorre de expressa disposição legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10855.002244/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. COMPENSAÇÃO. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta data então, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para sua apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/FATURAMENTO cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/1995, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Os créditos a serem compensados devem ser acrescidos da atualização monetária calculada segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.020894/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR 1993 - ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO.
Provada a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração do ITR - 92 e na Notificação de Lançamento do exercício de 1993, o lançamento correspondente deve ser alterado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36411
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüida pelo Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10880.023046/90-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. – DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA. ARBITRAMENTO DE LUCROS. – É cabível o abandono da escrita contábil mantida pelo contribuinte e o conseqüente arbitramento do lucro tributável, quando restar demonstrado que a pessoa jurídica: ou não mantém escrituração contábil que preencha os requisitos da legislação comercial ou, quando a mantém, esta se apresenta de forma tal que os resultados indicados não são confiáveis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-91.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10860.000637/92-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Não integram a base de cálculo do FINSOCIAL os descontos incondicionais constantes das notas fiscais de venda. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71722
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10880.025388/95-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - DECADÊNCIA - VTNm - BASE DE CÁLCULO - REVISÃO - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - PREVISÃO LEGAL - I) O prazo decadencial interrompe-se pela lavratura da notificação de lançamento ou do auto de infração seguidos da intimação do contribuinte. Preliminar de decadência rejeitada. II) Não se pode revisar a base de cálculo do VTN sem prova capaz dos motivos alegados pelo interessado. III) As Contribuições devidas à CNA e à CONTAG estão previstas na lei e sua exigência independe de prévia filiação de empregadores e empregados nos seus respectivos sindicatos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04605
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10850.003246/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72046
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10855.002105/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – O Imposto de Renda após o advento da Lei nº 8.383/91, é um tributo sujeito a lançamento por homologação, nos termos do art. 150 § 4º do Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento efetuado após o lustro estabelecido no referido dispositivo da lei nacional é decadente.
MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – O lançamento da multa isolada decái após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos do seu fato gerador.
PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA – A propaganda partidária gratuita é assegurada pelo art. 17, § 3º, da Carta Magna e o direito de ressarcimento às empresas de rádio e televisão pelo espaço comercializável utilizado é garantido por lei (par. ún. Do art. 52 da Lei nº 9.069/95). O fato de o ressarcimento ser feito antes da expedição do decreto regulamentador dessa lei não acarreta a glosa do seu valor, se dentro dos limites estabelecidos pelo Poder Executivo.
PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA –Inobservado o limite de 25%. de que trata o § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.943/96, impõe-se a glosa do valor excedente.
CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO – Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2º da Lei nº 9.430/96 com a multa proporcional ao imposto devido lançado, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
ADIÇÃO DA CSLL AO LUCRO REAL – Trata-se de determinação expressa de lei (Lei n 9.316/96, art. 1, parágrafo único) que considera a CSLL indedutível do imposto de Renda e de sua própria base de cálculo e que se harmoniza com o art. 43 do CTN e a sistemática tributária vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-08.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ, relativo ao ano-calendário de 1997 e as multas isoladas até abril de 1998 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada e parcela de glosa referente a propaganda partidária gratuita, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Luiz Martins Valero, Albertina Silva Santos de Lima e Nilton Pêss.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
