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4695979 #
Numero do processo: 11060.002223/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. LEGITIMIDADE DO SUJEITO ATIVO. O Auto de Infração deve ser lavrado no local da verificação da falta e a formalização da exigência previne a jurisdição e prorroga a competência da autoridade que dela primeiro conhecer. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O indeferimento do pedido de anexação do processo administrativo fiscal lavrado contra a pessoa jurídica antecessora não acarreta cerceamento do direito de defesa, quando todos os elementos de prova já constam dos presentes autos. IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. LAUDO DE AVALIAÇÃO. PERITOS. Consoante orientação emanada da CVM – Comissão de Valores Mobiliários (Deliberação nº 183/95, item 23) a legislação não faz referência quanto à especialização dos peritos (engenheiro registrado no CREA), tendo em vista que a perícia é uma exame ou vistoria de caráter técnico e especializado na matéria pertinente ao objeto da avaliação. IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. LAUDO DE AVALIAÇÃO. Simples falta de elementos formais no Laudo de Avaliação não é fator determinante para descaracterizar a reavaliação realizada. Entretanto, uma vez constatado que os imóveis reavaliados revestem-se de características especiais (localização, área, manancial de água e represas) e não existem similares para comparação, deve ser providenciada a avaliação contraditória, na forma do artigo 148 do Código Tributário Nacional e não a simples recusa da reavaliação tendo em vista que ficou demonstrado nos autos a necessidade de reavaliação dos bens. IRPJ. REAVALIAÇÃO DE BENS. REALIZAÇÃO DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. A contrapartida da reavaliação de bens somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos fiscais quando ocorrer a efetiva realização do bem que tiver sido objeto da reavaliação (máquinas e equipamentos). Rejeitadas a preliminares e, no mérito, provido o recurso.
Numero da decisão: 101-93888
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4694597 #
Numero do processo: 11030.000941/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Desde 1º de janeiro de 1989, o imposto de renda de pessoa física é apurado mensalmente, na medida em que os rendimentos são percebidos. COMPROVAÇÃO DE ORIGEM DE RECURSO - EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO - Não basta a simples apresentação de cópia de nota promissória para comprovar a efetividade de operação de mútuo, que exige outros elementos de convicção. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4698463 #
Numero do processo: 11080.009262/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Havendo decisão judicial, transitada em julgado após a edição da Lei nº 9.250/95, determinando a restituição do FINSOCIAL atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, não há como utilizar a taxa SELIC, pois essa não é índice de atualização monetária. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37285
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, argüida pela Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, vencidos também os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior. Esteve presente a advogada Dra. Denise da Silveira Peres de Aquino Costa, OAB/SC 10.264.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4697403 #
Numero do processo: 11080.000052/2002-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – FALTA DE PRESSUPOSTOS PARA ENQUADRAMENTO – Sujeita-se à tributação a verba rescisória auferida em decorrência de demissão sem justa causa advinda de plano de incentivo a desligamento da pessoa jurídica que não se equipara ao chamado Plano de Demissão Voluntária – PDV. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4695789 #
Numero do processo: 11060.000553/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso quando interposto após transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão da autoridade julgadora singular. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44606
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4697700 #
Numero do processo: 11080.002359/97-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso de ofício, quando a autoridade de primeiro grau, por força de dispositivo legal emanado por autoridade administrativa superior, exonera a contribuinte, da imposição tributária, ainda que de valor superior ao seu limite de alçada (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19434
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO EX OFFICIO POR FALTA DE OBJETO. ACOMPANHOU O JULGAMENTO O DR. CLAUS NOGUEIRA ARAGÃO. INSCRIÇÃO OAB/DF Nº 13.173.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4696256 #
Numero do processo: 11065.001416/97-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - Somente são nulos os atos realizados com os vícios previstos no Decreto nº 70.235/72. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. DCTF - OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - A entrega da DCTF constitui obrigações acessória e autônoma de prestar informações ao Fisco, fixadas por instrumento legal, não se relacionando com os respectivos recolhimentos do tributos ali informados. A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07766
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4698112 #
Numero do processo: 11080.005346/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73546
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696048 #
Numero do processo: 11065.000073/97-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK - SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA SRF. Compete à Secretaria da Recita Federal a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela importadora, dos requisitos e condições fixados pela legislação pertinente, independentemente, de eventuais baixas de Atos Concessórios pela Secex ( art. 3º da portaria MF nº 594/92). COMPROVAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES. No regime de drawback, só podem ser aceitas como comprobatórias as exportações efetivadas ocorridas, cuja benefício tenha sido devidamente anotado no respectivo documento, e cujo embarque tenha se verificado dentro de validade registrado no Ato Concessório. CONSUMO DE INSUMOS/MATÉRIAS-PRIMAS. É correta a aplicação de índices de efetivo consumo de insumos/matéria-primas, fornecidos pela própria empresa. Não sendo possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos possível a esta a determinação do consumo efetivo dos produtos químicos utilizados na preparação do couro, é lícito à fiscalização adotar a média aritimética dos índices de consumo de cada um dos produtos aplicados. MULTA DE OFÍCIO. Verificado o descumprimento do compromisso nos prazos e condições fixados nos Atos Concessórios, é cabível a exigência do imposto, acrescido de multa de ofício. ERRO DE FATO. Comprovada a ocorrência de lapso manifesto, podem ser aceitos como aptos a comprovar exportações os registros em que hove simples erro na grafia, bem como na alocação ao devido Ato Concessório. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento integral.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4694686 #
Numero do processo: 11030.001305/96-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE VALORES INDEVIDOS DE FINSOCIAL COM COFINS - Através da IN SRF nº 32/97, de 09.04.97, artigo 2º, a Secretaria da Receita Federal convalidou a compensação efetivada pelo contribuinte com a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS , devida e não recolhida, dos valores da Contribuição do Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, recolhidos pelas empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9º da Lei nº 7.694, de 15 de dezembro de 1988, na alíquota superior a 0,5% (meio por cento), conforme as Leis nºs 7.787, de 30 de junho de 1989, 7.894, de 24 de novembro de 1989, e 8.147, de 28 de dezembro de 1990, acrescida do adicional de 0,1% (um décimo por cento) sobre os fatos geradores relativos ao exercício de 1988, nos termos do art. 22 do Decreto-Lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Os valores recolhidos a maior a título de FINSOCIAL serão atualizados monetariamente, nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, para fins de compensação, ressalvado o direito/dever de a Fazenda Nacional conferir os cálculos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-76725
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Celso Luiz Bernardon.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa