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4675069 #
Numero do processo: 10830.008038/00-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Com o objetivo de esclarecer a contradição apontada pela Fazenda Nacional em acórdão proferido por esta Câmara, resta justificado o acolhimento de embargos de declaração. IRPF - DESPESA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - PAGAMENTO COMPROVADO - DEDUÇÃO RESTABELECIDA. Nos termos do artigo 8°, inciso II, alínea “f”, da Lei n° 9.250/95, a importância paga a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, pode ser deduzida da base de cálculo do imposto de renda pessoa física. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-17.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-16.424, de 24/05/2007, sem alteração do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Lúcia de Aragão Calomino Astorga vota pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4676394 #
Numero do processo: 10835.003102/96-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo. A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte. Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pelo Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º, do art. 3º da Lei nº 8.847/94, este passará a ser o valor tributável ficando reservado ao contribuinte o direito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de Laudo Técnico de Avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado. Nos presentes autos, o Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo recorrente não contém os requisitos estabelecidos no § 4º, da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao município de localização do imóvel, fixado pela SRF para exercício 1995, por intermédio da IN-SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA. Os lançamentos das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicato, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaração do contribuinte e com base na legislação de regência. INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo , por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4676154 #
Numero do processo: 10835.001925/98-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Inexiste cerceamento ao direito de defesa no lançamento efetuado face ao herdeiro, quando a ação fiscal se desenrolou regularmente na pessoa do sucedido. NORMAS PROCESSUAIS - INÍCIO DA AÇÃO FISCAL POR SERVIDOR DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO DOMICÍLIO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO - Os atos lavrados por servidor de jurisdição diversa do domicílio do sujeito passivo serão válidos, tendo em vista o disposto no art. 9º, §§ 2º e 3º do Decreto nº. 70.235, de 1972. DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - O imposto devido em razão do ganho de capital está sujeito ao lançamento por homologação e o prazo decadencial tem início na data da alienação do bem ou direito. GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - AQUISIÇÃO POR HERANÇA - Na apuração do ganho de capital decorrente da alienação de imóvel recebido por herança, cujo inventário ou arrolamento tenha iniciado em período posterior a 31 de dezembro de 1992, deve-se considerar como custo de aquisição o valor do bem indicado na avaliação judicial ou aquele atribuído pelo inventariante no arrolamento, devidamente aceito pela Fazenda Pública estadual. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18407
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4676905 #
Numero do processo: 10840.002383/99-35
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/94. VALOR DA TERRA NUA - VTNm. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REVISÃO. - O laudo técnico de avaliação para que tenha validade e produza efeitos pretendidos através da revisão do VTNm, além de ser elaborado por profissional habilitado e acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, deve revestir-se de formalidades e exigências técnicas mínimas, que corroborem para a sua eficácia, não devendo limitar-se a ser um mero documento informativo. A base de cálculo do imposto é o valor da terra nua – VTN, apurado no dia 31 de dezembro do exercício anterior. A data registrada no laudo técnico o torna inservível, por encontrar-se em desacordo com a lei de regência sobre a matéria. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/03-04.255
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Priet que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4674164 #
Numero do processo: 10830.004870/95-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09796
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Mário Albertino Nunes

4676054 #
Numero do processo: 10835.001576/2005-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003 DCTF/2003. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. Devida a multa, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. Incabível a alegação de denúncia espontânea quando a multa é puramente compensatória pela mora pois decorre tão-somente da impontualidade do contribuinte quanto a uma obrigação acessória. A denúncia espontânea é instituto que só tem sentido em relação à infração que resultaria em multa punitiva de ofício, e que se não fosse informada pelo contribuinte provavelmente não seria passível de conhecimento pelo fisco. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Presentes os requisitos do art.10 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se falar em nulidade. PERÍCIA. Desnecessária a realização de perícia quando por provas documentais é possível a comprovação do fato constitutivo do direito do contribuinte. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional. NÃO-CONFISCABILIDADE. O caráter do confisco do tributo (e da multa) deve ser avaliado à luz de todo o sistema tributário, isto é, em relação à carga tributária total resultante dos tributos em conjunto, e não em função de cada tributo isoladamente analisado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.918
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4673956 #
Numero do processo: 10830.004050/96-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Ausência das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Legitimidade do lançamento. Preliminar rejeitada. FINSOCIAL - Lançamento da contribuição e multa procedido nos termos da legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06821
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4678308 #
Numero do processo: 10850.001634/99-27
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - AÇÃO TRABALHISTA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO – Constatada pelo Fisco a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto na declaração de ajuste anual, legítima a autuação na pessoa do beneficiário. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na Declaração de Ajuste Anual. MULTA DE OFÍCIO -É cabível a aplicação de multa de ofício, conforme o art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN). Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4674613 #
Numero do processo: 10830.006566/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1996 a 30/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - PAGAMENTO DE PRÊMIO - PRODUTIVIDADE -INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO DE CADÊNCIA. O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.158
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001. Vencidas as Conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000 e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4675522 #
Numero do processo: 10831.002566/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Período de apuração: 28/11/1996 a 12/09/1997 DRAWBACK INTERMEDIÁRIO. Comprovado que o contribuinte importou os produtos, que utilizou os insumos nos produtos a serem fornecidos ao exportador final obedecendo a quantidade e qualidade estabelecidas no ato concessório, está devidamente cumprido o regime de drawback. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 301-34.593
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres (Relatora), José Luiz Novo Rossari e João Luiz Fregonazzi. Designada para redigir o acórdão a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres