Numero do processo: 14041.000741/2008-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004, 2005, 2006
LUCRO PRESUMIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA DE IRPJ E CSLL. RECEITAS OPERACIONAIS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. POSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À CONSIGNAÇÃO. RECEITA CONHECIDA (INFORMADA NAS DIPJ)
A Lei nº 9.716/98 criou hipótese de mecanismo diferenciado para o cálculo do IRPJ e da CSLL sobre as receitas auferidas na venda de veículos, por pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores. As operações de venda de veículos usados podem ser equiparadas a operações de consignação.
Neste caso, a apuração da Base de Cálculo se dá pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado e o seu custo de aquisição, sob o caráter de operação de consignação por comissão. In casu, não se observa a aplicação da equiparação à consignação pelo Contribuinte, mas a revenda de veículos com o uso da alíquota de 8% que pode ser utilizado no caso de a
base das referidas exações ser o valor bruto da venda. A receita bruta, para fins de determinação das bases de cálculo presumidas do IRPJ e da CSLL em tela, é o valor da venda e não a “comissão”, apurada pela diferença entre o valor pelo qual o veículo usado foi alienado e o seu custo de aquisição.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL.
Para a determinação da base de cálculo do imposto de renda nas vendas de veículos pelo lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre o valor da venda ou a diferença apurada entre o preço de alienação do veículo e o respectivo custo de aquisição, de comando do próprio Contribuinte.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL
Decorrendo a inexigência da imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para a Contribuição Social, na medida em que não há fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.055
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Marco Antonio Nunes Castilho, que votaram pela conversão do julgamento em diligência. Declarou-se impedido o Conselheiro Nelso Kichel, por ter atuado como relator na decisão de primeira instância.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10935.008054/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA.
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.692
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Atilio Pitarelli que reconheciam uma área de reserva legal de 1.201,4 ha.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.003120/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
RECURSO DE OFÍCIO. DECISÃO DA DRJ QUE EXTINGUIU A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA EM RAZÃO DE COMPENSAÇÕES.
Não cabe a aplicação de multa isolada sobre estimativas quitadas mediante compensação reconhecida em procedimento próprio, ainda que não declaradas em DCTF.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA QUANDO O CONTRIBUINTE APURA SALDO NEGATIVO DE IRPJ E CSLL NO FIM DO ANO CALENDÁRIO APÓS O AJUSTE.
Improcede a aplicação de penalidade pelo nãorecolhimento
de estimativa quando a empresa apura saldo negativo de IRPJ e CSLL em sua escrita fiscal ao final do exercício.
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO
As redações do artigo 61 da Lei n° 9.430/96 e do artigo 161 do CTN permitem inferir que o termo crédito nele referido não engloba o tributo e a multa de oficio, mas apenas o tributo. Sem previsão legal, não pode a multa de ofício ser corrigida pelos juros Selic.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
Considerando que a CSLL foi cobrada pela fiscalização sob os mesmos fundamentos, os fundamentos trazidos quanto ao IRPJ são aplicados à CSLL.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o conselheiro Marcelo Cuba Netto que mantinha a exigência da multa isolada sobre as estimativas e os juros de mora sobre a multa de ofício e o conselheiro Claudemir Rodrigues Malaquias que dava provimento parcial para afastar apenas a multa isolada. Ausente momentaneamente o conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13896.002595/2003-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 1999
Ementa: Multa por atraso na entrega de DCTF referente a período de
apuração anterior à vigência da Lei nº 10.426, de 2002, é devida com fundamento nos dispositivos legais vigentes à época. Aplica-se
retroativamente a lei em razão da imposição de penalidade mais benéfica.
Numero da decisão: 9101-000.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11442.000083/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES – ATIVIDADE VEDADA – MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA E CONSERTO DE EQUIPAMENTO – NÃO APLICÁVEL – A atividade de manutenção de informática e conserto de equipamento não configura cessão de mão de obra quando prestada pela contratada com seus funcionários e em seu estabelecimento ou no estabelecimento das empresas assistidas, ainda que a contratante contribua no treinamento e orientação da contratada, se e quando chamada a fazer isso.
A atividade é autorizada no regime SIMPLES.
Numero da decisão: 1302-000.762
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 13807.010938/99-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - ERRO DE FATO
Impõe-se a retificação de acórdão quando verificada a ocorrência de erro material.
Numero da decisão: 9101-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanear a contradição apontada, retificando a parte dispositiva do Acórdão n° 9101-00.371, de 01 de outubro de 2009, para que dela conste "por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado".
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10166.722951/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 01/09/2005
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. TERCEIROS.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições para Terceiros incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
NULIDADE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, bem como os fundamentos legais, não há que se falar em nulidade pela falta de fundamentação da obrigação tributária principal e da aplicação da multa.
SUCESSÃO COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ADQUIRENTE. PREVISTA ART. 133 DO CTN. NÃO DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. NÃO OCORRÊNCIA.
Da leitura do Relatório Fiscal e dos demais documentos que constam nos autos, constata-se que os elementos fáticos, isoladamente, sem outros elementos probatórios, são insuficientes para caracterizar a sucessão empresarial da responsabilidade tributária do art. 133 do CTN.
Os elementos fáticos não demonstram que houve a efetiva alienação de estabelecimento comercial ou do fundo de comércio.
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei
nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de afastar a responsabilidade subsidiária da empresa LPS Brasília Consultoria de Imóveis Ltda e, por maioria de votos, em dar provimento parcial para redução da multa nos
termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, vencido o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13674.000107/99-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTITUIÇÃO. VALORES JÁ
COMPENSADOS PELO CONTRIBUINTE.
Os valores já compensados pelo contribuinte devem ser deduzidos do montante a lhe restituir.
EMBARGOS INOMINADOS. ADMISSIBILIDADE E EFEITOS.
Constatada a ocorrência de premissa equivocada ou lapso manifesto que induziu o Colegiado a erro e influenciou o resultado do julgamento, acolhem-se os embargos atribuindo-lhes efeito modificativo.
Ambos os Embargos conhecidos e acolhidos para restabelecer o Acórdão CSRF/03-04.462, de 08/08/2005, descontando-se, do montante a restituir, os valores compensados pelo contribuinte.
Embargos do Procurador Acolhido e Embargos do Contribuinte Acolhido, com efeito modificativo.
Numero da decisão: 9303-001.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer dos embargos de declaração. Vencidos os conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho; no mérito, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão CSRF n° 03-05.570, de 25 de fevereiro de 2008, para acusar a inexistência de lapso manifesto e declarar intempestivos os embargos inominados opostos pela DRF em
Divinópolis. Vencidos os conselheiros Henrique pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10540.001559/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/10/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória nº 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Numero da decisão: 2302-001.244
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória n º 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11634.000306/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
Tendo a contribuinte tido ciência de todos os termos e autos de infração que integram o processo, e estando neles claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, e ainda, as disposições legais infringidas, e tendo sido intimada por diversas vezes a comprovar a origem dos créditos em suas contas bancárias, descabe a alegação de cerceamento do direito de defesa, e ademais, a oportunidade de
defesa se iniciou com a ciência do lançamento, tendo a empresa autuada o prazo de 30 dias para interposição da impugnação.
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Data do fato gerador: 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Por tratar-se de uma presunção legal, o ônus da prova é do
sujeito passivo.
PENALIDADE. MULTA DE OFÍCIO. EFEITO DE CONFISCO.
O acolhimento das alegações sobre o percentual da multa de ofício implicaria no afastamento de norma legal vigente (artigo 44, I, da Lei 9.430/96), por suposto vício de inconstitucionalidade, e o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2).
Numero da decisão: 1402-000.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentamente, o Conselheiro Moisés
Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
