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7390811 #
Numero do processo: 13971.002110/2003-21
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 1999 DECISÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO. LIMITES. Inexistindo na legislação tributária, à época da sua prolação, norma capaz de impedir o exercício em maior extensão do direito reconhecido pela decisão judicial, deve a autoridade administrativa observar os limites impostos pelo pronunciamento ali esposado. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Nos termos do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional, a atividade administrativa do lançamento é vinculada e obrigatória. Nessa linha, tratando-se de lançamento de ofício e de falta de recolhimento de tributo em que não se vislumbra conduta dolosa na prática da infração, a multa aplicável é a prevista no inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, isto é, setenta e cinco por cento.
Numero da decisão: 1301-001.007
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7985985 #
Numero do processo: 19515.000060/2002-21
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PAF. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento ao direito de defesa quando o contribuinte teve oportunidade de manifestação, nas fases impugnatória e recursal, conforme as regras estabelecidas no Decreto n° 70.235, de 1972. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar, às instituições financeiras, registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos de contribuinte sob fiscalização, sempre que essa providência for considerada indispensável por autoridade administrativa competente: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI N° 10.174, de 2001. O art. 11, § 3°, da Lei N° 9.311/96, com a redação dada pela Lei N° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF n° 35) DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1° de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.599
Decisão: Acorda os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

6599901 #
Numero do processo: 13890.000409/98-13
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA COMPROVADA. O recurso demonstrou, fundamentadamente, a divergência argüida, inclusive com a demonstração analítica e com a indicação dos pontos nos paradigmas colacionados que divirjam de pontos específicos no acórdão recorrido. Entendo haver identidade fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, na medida em que ambos referem-se a: i) medida judicial proposta pelo contribuinte para discussão de crédito tributário; e ii) posterior desistência da medida judicial por parte do contribuinte. CONCOMITÂNCIA INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. No momento em que o contribuinte formulou seu pleito administrativo e, mais ainda, no momento em que foi proferida a decisão de indeferimento deste pleito, em decorrência da concomitância de discussão administrativa e judicial, o contribuinte ainda não havia desistido da ação judicial. Configurada está a concomitância de discussão administrativa e judicial, o que implica em renúncia às instâncias administrativas.
Numero da decisão: 9900-000.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do colegiado, conhecer o recurso, por maioria de votos. Vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Valmir Sandri, Karem Jureidini Dias, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de OLiveira e Suzy Gomes Hoffman. Recurso provido por maioria de votos. Na concomitância vencidos os conselheiros(as): Manoel Coelho Arruda, Valdete Aparecida Marinheiro, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Rodrigo Cardozo Miranda, Nancy Gama, Maria Tereza Martinez Lopez e Suzy Gomes Hoffman.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

6502685 #
Numero do processo: 18471.000993/2004-71
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2002, 2003 DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS .EMPRESAS LIGADAS. Para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros, a autoridade lançadora deve comprovar, de forma inequívoca, que houve favorecimento para acionista controlador ou empresas ligadas. Os requisitos básicos para caracterização da distribuição disfarçada de lucros, no caso concreto, são: (i) o valor de mercado e (ii) o preço de venda do bem à pessoa ligada. Necessariamente este tem que ser notoriamente inferior àquele. O valor de mercado do bem é o paradigma indispensável para se caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. Mesmo constatado que a transação foi efetuada com valor de venda inferior ao valor de compra isso por si só, sem qualquer consideração a respeito do valor de mercado não é suficiente para caracterizar a distribuição disfarçada de lucros. ÁGIO - GLOSA CUSTO - ALIENAÇÃO DE AÇÕES. A partir da alteração legislativa produzida pelo Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 1º, inciso III, que deu nova redação ao art. 25 Decreto-lei de n.° 1.598/77, as contrapartidas da amortização do ágio não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real, excetuando-se o caso de alienação ou liquidação do investimento, em que integrará o valor contábil do investimento na apuração do resultado da operação, mesmo que amortizado na escrituração comercial e desde que devidamente controlado no Lalur, conforme art. 391 e 426 do RIR/99. Como o caso que se cuida trata exatamente da hipótese de alienação das ações, equivocada é a glosa da dedução do ágio que passa a integrar o valor contábil do investimento na apuração do resultado. LANÇAMENTO DECORRENTE (CSLL). Por estar sustentado na mesma matéria fática, os mesmos fundamentos devem nortear o cancelamento da exigência lançada por via reflexa. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 1201-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ªcâmara /1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6758930 #
Numero do processo: 13116.000282/85-16
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1987
Ementa: IPI - VALOR TRIBUTÁVEL - vespesas de transporte: estão incluídas entre as despesas de transporte, para efeito de exclusão do VT as chamadas " despesas de manuseio", carga e descarga, referentes aos recipientes e embalagens, inclusive quanto ao retorno ao estabelecimento industrial. CRÉDITO DO IMPOSTO: A) ART. 82,0 I: inadmissível quanto aos insumos que não participam do processo de industrialização e nem compõem o produto final: b)DL n° 1.136/70: só admissível quanto aos aparelhos e equipamentos nacionais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-64.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira SELMA SANTOS SALOMAO MOLSZCZAK. Presente ao julgamento o Patrono da recorrente, o Dr. NEWTON FERNANDES DE FARIAS.
Nome do relator: Osvaldo Tancredo de Oliveira

6464764 #
Numero do processo: 16004.000187/2009-98
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006 LANÇAMENTO. ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. Após o encerramento do espólio, com trânsito em julgado da partilha, o lançamento deve ser realizado em face dos sucessores, nos termos do artigo 131 do CTN. Sendo o lançamento realizado contra o espólio após o encerramento deste, deve ser declarado nulo por vício material. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2401-004.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. O Conselheiro Carlos Alexandre Tortato fará o voto vencedor. Vencida a Relatora que dava provimento ao Recurso de Ofício. Quanto à natureza do vício, por maioria de votos reconhecer que se trata de vício material. Vencidos a Relatora e os Conselheiros Arlindo da Costa e Silva e Miriam Denise Xavier Lazarini, que entenderam que se tratava de vício formal. Andre Luis Marsico Lombardi - Presidente Maria Cleci Coti Martins - Relatora Carlos Alexandre Tortato - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

7680205 #
Numero do processo: 13310.000033/2002-78
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 PEDIDO DE PERÍCIA APRESENTADO NO RECURSO VOLUNTÁRIO. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de perícia que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para o julgamento do feito. CRÉDITOS BÁSICOS. EMPRESA EQUIPARADA A INDUSTRIAL. RESSARCIMENTO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. INDEFERIMENTO. Incumbe a requerente a demonstração de que o valor pleiteado goza de liquidez e certeza. Em não o fazendo, toma-se impossível o acolhimento da pretensão. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.047
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, indeferido o pedido de perícia e, no mérito em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso acompanha pelas conclusões. Fez sustentação Oral o Dr. Sergio Silveira Melo
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

6719621 #
Numero do processo: 10183.720112/2006-37
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Câmara recorrida, para que esta: (a) promova a correção do questionamento do recurso no sistema e-processo; e (b) complemente a análise de admissibilidade do Recurso Especial da Fazenda Nacional, com retorno à relatora, para prosseguimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Relatório
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6482327 #
Numero do processo: 10680.000019/2004-30
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Os débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF após inscritos em Dívida Ativa da União, não poderão ser objeto de compensação efetuada pelo sujeito passivo, ainda que este venha apurar suposto crédito, passível de restituição, relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF.
Numero da decisão: 1802-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

7077620 #
Numero do processo: 11128.003298/95-98
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: "PRECLUSÃO — NULIDADE É nulo o procedimento que fere o preceito constitucional de ampla defesa, garantido pelo art.5°, inciso LV, da Carta Magna. Matéria já decidida é matéria preclusa. Incabível, pois, sua rediscussão
Numero da decisão: CSRF/03-03.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli