Numero do processo: 13007.000354/2002-14
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/11/2002 a 30/11/2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO COM BASE EM PROVIMENTO JUDICIAL. ARTIGO 170-A.
Apesar de o disposto no 170-A do CTN, acrescentado pela Lei
Complementar n° 104, de 10 de janeiro de 2001, que veda a compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado da sentença, somente ser aplicável a pagamentos indevidos realizados após a vigência desse dispositivo, em face das regras do direito intertemporal, não se
homologa a compensação efetuada fora dos limites impostos em sentença judicial.
RENÚNCIA ADMINISTRATIVA.
Não se conhece da matéria concomitantemente discutida na via judicial.
Súmula n° 1 do Segundo Conselho de Contribuintes.
CONSECTÁRIOS LEGAIS: MULTA DE MORA.
Devida quando presentes as condições de sua exigibilidade. Artigo 61 da Lei n°9.430/96.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA N°3, DO 2° CC:
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.114
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, rejeitar a preliminar. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López. No mérito, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso acerca da matéria em discussão concomitante com a apresentada ao Poder Judiciário. E, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Domingos de Sá Filho.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13502.000424/2004-05
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1999
COFINS E PIS. DECADÊNCIA.
Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n° 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, há que se reconhecer a decadência em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins e ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou artigo 173,1, em caso contrário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-00.359
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara / 1° Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar o auto de infração, em relação ao período de apuração de janeiro de 1997 a novembro de 1998, em face da decadência, nos termos da CTN, art. 173, I, mantendo-se a exigência em relação aos demais períodos, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martinez Lopes que aplicavam a decadência em maior extensão.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
Numero do processo: 10980.009499/2005-09
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2001
Ementa: PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto 702.35, de 1972, por perempto, quando restar comprovada a extemporaneidade.
Numero da decisão: 1803-000.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo. Em face da declaração de impedimento do Conselheiro Sergio Rodrigues Mendes, foi convocado o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro para compor o colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedieto Celso Benício Júnior
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 00283.001370/83-08
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1984
Ementa: ABATIMENTOS DA RENDA BRUTA - DEPENDENTES - Comprovando o contribuinte, através atestado firmado por Juiz de Menores, que é legitimo responsável por menor pobre, assiste-lhe o direito
de considerar referido menor seu dependente, para efeitos de abatimento no imposto de renda.
Numero da decisão: 104-04.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso Vencidos os Conselheiros Olavo João Galvão e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 11634.000412/2006-11
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos
Ano-calendário: 2003 e 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. NULIDADES.
Não padece de nulidade processual o lançamento que é preparado com observância dos pressupostos referidos no art. 10 do Decreto n° 70.235/72 e no art. 142 do CTN, portanto, que não é viciado por qualquer das situações previstas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. ART. 42 DA LEI N°
9.430/96. Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. INCONSTITUCIONALIDADE. A regra
contida no inciso IV, do art. 150, da Constituição Federal de 1988, impede que a instituição de tributos seja injusta e consumidora da maior parte da renda e da propriedade. As penalidades não só não se confundem com os tributos, bem como, não lhes é aplicável a "vedação ao confisco" prevista no
art. 150 da CF/88.
Numero da decisão: 1103-000.394
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 11610.005471/2003-01
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 17/04/2003 a 30/04/2003
JULGAMENTO EM DUAS INSTÂNCIAS
Compensação de débitos do sujeito passivo com créditos de terceiros jurisdicionalmente tutelada. É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa remanescente às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador adquem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Numero da decisão: 3101-001.614
Decisão: ACORDAM os membros da la câmara / la turma ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar o óbice da compensação de crédito a terceiro e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem para analisar a compensação. A Conselheira Fabia Regina de Freitas participou do julgamento em substituição ao Conselheiro Luiz Roberto Domingo, que se declarou impedido de votar
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10845.002629/94-60
Data da sessão: Fri Oct 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ÀLCOOL ESTEARÍLICO - REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO - O Álcool Estearílico, ou Álcool Ceto-Estearílico, álcool graxo (gordo) industrial, comercializado com o nome comercial de NAFOL 1618-S, por ter sua característica essencial determinada pelo Álcool Estearílico, segundo a Regra
Geral de Interpretação 3, alínea "b", deve ser classificado na
posição TAB/NBM 1519 20 9903.
Numero da decisão: CSRF/03-03.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda, Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13976.000315/2001-61
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do
reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de
cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi
suscitada expressamente na manifestação de inconformidade
apresentada à instância a quo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o
custo de industrialização por encomenda integrar o valor das
aquisições incentivadas.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA.
A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros
produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação
direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito
presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de
matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção
monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em
processos de ressarcimento de créditos incentivados, por
implicar a concessão de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-16.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10865.720259/2007-39
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO A PARTIR DE OFÍCIO DO IBAMA E DE ATO PRELIMINAR DE TOMBAMENTO.
Deve-se excluir da tributação a área de 230 hectares de mata atlântica, como de interesse ecológico para proteção de ecossistemas, porque o Ofício nº 144/2006/DITEC/IBAMA/GEREX/SP c/c o oficio da Secretaria de Estado da Cultura CONDEPHAAT
efetivamente reconhecem a existência de tal área, sendo que o reconhecimento pelo ofício do IBAMA supre a exigência do Ato
Declaratório Ambiental ADA.
AVALIAÇÃO DO VTN. SIPT. POSSIBILIDADE. VALOR EM LINHA COM A AVALIAÇÃO DO INSTITUTO DE ECONOMIA AGRÍCOLA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO-IEA.
A avaliação do SIPT utilizada pela autoridade autuante, quer se considere o VTN sobre a área total do imóvel, quer sobre a área utilizada na atividade primária, está em linha com as pesquisas de preços do IEA, trazidas pelo próprio recorrente, não podendo ser rechaçada pela avaliação do imóvel a partir da renda produzida, pois o próprio perito reconheceu a excelência da
pesquisa do IEA, sendo também que não há plausibilidade em acatar um Laudo em tão profunda discrepância com os dados do SIPT e do IEA.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.887
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer uma área de utilização limitada de 230 hectares, na forma do voto do relator. Vencido o Conselheiro Atilio Pitarelli que também reconhecia as
áreas de mata atlântica e de preservação permanente que constaram no laudo técnico.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.904145/2013-61
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IRPJ. SALDO NEGATIVO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. LIMITE DE DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO.
A teor dos artigos 26, da Lei nº 9.249/1995 e 15, da Lei nº 9.430, de 1996, a pessoa jurídica poderá compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas decorrentes da prestação de serviços efetuada diretamente, computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos, ganhos de capital e receitas de prestação de serviços.
Para fins de cálculo do limite citado, deve ser tomado o valor do lucro antes da compensação de eventuais prejuízos fiscais acumulados no Brasil relativos a anos-calendário anteriores.
Direito creditório que se reconhece até o limite acima referido.
Numero da decisão: 1402-003.479
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e reconhecer o direito creditório de R$ 54.133.936,89, homologando as compensações até o limite do direito creditório reconhecido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Edeli Pereira Bessa, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
