Sistemas: Acordãos
Busca:
4373981 #
Numero do processo: 10665.907636/2009-61
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 CRÉDITO BÁSICO. PRODUTO NT. IMPOSSIBILIDADE. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT.
Numero da decisão: 3803-003.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. [assinado digitalmente] Alexandre Kern - Presidente. [assinado digitalmente] João Alfredo Eduão Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA

4616019 #
Numero do processo: 19515.001433/2002-81
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2000, 2001 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, de sorte que suas eventuais falhas não implicam em nulidade do lançamento. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO ENTRE A ATIVIDADE EXERCIDA PELA PESSOA JURÍDICA E AS VIAGENS FEITAS POR SEUS SÓCIOS. A falta de comprovação de que as despesas efetuadas pela pessoa jurídica com viagens feitas por seus sócios guardava relação com as atividades da empresa, e/ou que eram necessárias, não implica em desconsideração dos pagamentos efetuados, já que a causa destes pagamentos restou devidamente comprovada (realização de viagens). Hipótese que não se enquadra no art. 674, § Io do RIR/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.455
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura (Relatora) e Rubens Maurício Carvalho. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4602139 #
Numero do processo: 11080.010553/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.517
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Júlio césar Alves Ramos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4392766 #
Numero do processo: 11070.001675/2008-24
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2006 a 28/02/2007 RURAL. INCONSTITUCIONALIDADE. Julgada inconstitucional a incidência de contribuições previdenciárias sobre a comercialização da produção. art. 25 da lei 8.212/1991, na redação dada pelo art. 1º da lei 8.540/1992.
Numero da decisão: 2403-001.602
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por unanimidade de voto, em dar provimento ao recurso. Registra-se que o conselheiro Leôncio Nobre de Medeiros entendeu necessário declarar o vicio formal. Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Leoncio Nobre de Medeiros e Marcelo Magalhaes Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4552653 #
Numero do processo: 35301.013570/2006-53
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. Prevalece o direito à eleição do domicilio tributário, reconhecido em decisão judicial, que somente pode ser recusado nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. Deve ser declarada a nulidade de lançamento que aplica arbitramento pela falta de apresentação de documentação quando a fiscalização foi realizada em domicílio diverso do eleito, vício que afeta a própria fundamentação em que se sustenta a imputação infracional. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.413
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad – Relator EDITADO EM: 17/02/2013 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

4615263 #
Numero do processo: 18471.001586/2006-42
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, ausentes o dolo, a fraude ou a simulação, aplica-te o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4°., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em "verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo", inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do capta do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, capta e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1 0. e 4°., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 3301-000.006
Decisão: Por unanimidade de votos, DESQUALIFICAR a multa e por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que não acolhiam.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4613298 #
Numero do processo: 10830.004925/2001-08
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997 SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS DE PIS E COFINS Nem um eventual pedido de parcelamento, nem uma ação judicial, por si só, independentemente do conteúdo da decisão nela proferida, justificam a suspensão do processo administrativo. No primeiro caso, ocorre a mera transferência dos débitos parcelados para controle em outro processo, a serem exigidos na forma e no tempo do parcelamento. Já na ação judicial, é a decisão lá proferida que define a condição atual dos débitos, se são devidos ou não, se podem ser exigidos ou não. A suspensão da cobrança por parte da Administração Tributária, nesse caso, configura mero ato de execução e cumprimento da decisão judicial atualmente válida, procedimento que está a cargo da Delegacia da Receita Federal de origem, e não do órgão administrativo de julgamento, encarregado da apreciação dos recursos administrativos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 31/05/1996, 31/07/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 30/09/1997, 31/12/1997 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1°CC n° 1).
Numero da decisão: 1802-000.066
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em relação à Cofins, diante da concomitância de processo judicial, e,negar provimento ao recurso quanto ao PIS, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4611264 #
Numero do processo: 10855.003857/99-33
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 15/02/1990 a 29/07/1994 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso Especial Provido
Numero da decisão: CSRF/03-06.131
Decisão: ACORDAM os membros da terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que negou provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que negaram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5).
Nome do relator: Nanci Gama

4613690 #
Numero do processo: 10950.000572/2007-98
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa juridica.
Numero da decisão: 1101-000.127
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4613375 #
Numero do processo: 10840.002178/00-11
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre, a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano calendário: 1998 INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula 1°.CC nº 2). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00.065
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro