Numero do processo: 10932.000396/2006-21
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002, 2003
NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE MESMA
ESPÉCIE. Até a criação da DCOMP, a compensação entre tributos da mesma espécie e destinação constitucional podia ser efetuada pelo próprio sujeito passivo em sua escrituração, sem que fossem exigidas outras formalidades. A partir de 01/10/2002, com a vigência da Medida Provisória n° 66, de 2002, a compensação do saldo negativo de CSLL a pagar de períodos anteriores com
débitos de CSLL subseqüentes precisa ser informada na Declaração de Compensação.
MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA ESTIMATIVA. É devida a multa isolada no caso da pessoa jurídica optante pelo pagamento do imposto de renda mensalmente com ajuste em 31-12 que
deixar de fazê-lo, sendo indevida se exigida concomitantemente com a multa proporcional de lançamento de oficio, calculada sobre o imposto lançado, por se basear na mesma infração.
Recurso de Oficio:
Compensação.
Demonstrado.
Numero da decisão: 1302-000.166
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodrigues de Mello (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães. Designado o Conselheiro Irineu Bianchi para redigir o voto vencedor
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 19515.004462/2003-85
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: INCENTIVADA, COMPENSAÇÃO DO MONTANTE INTEGRAL À ALÍQUOTA DE 10%, LEI 9.249/95. DECADÊNCIA
O Fisco tem cinco anos para verificar a realização integral do seu
lucro inflacionário na forma da Lei 9.249/995, contado da data do
pagamento integral, tenha ele ocorrido em dinheiro ou via
compensação de saldo negativo.
Numero da decisão: 1201-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, acolher a preliminar de decadência, restando prejudicadas as demais razões do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10675.003352/2007-12
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO. Restando comprovada a omissão/incorreção no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a contradição apontada, retificando o resultado do julgamento levado a
efeito por ocasião do primeiro julgamento.
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO I, LEI N° 8.212/91. Constitui fato gerador de multa preparar o contribuinte folhas de pagamentos das remunerações
pagas ou creditadas a todos os segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço em desacordo com os padrões e normas previstas na legislação previdenciárias.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Tratando-se de auto de infração decorrente de descumprimento de obrigação acessória, onde o contribuinte omitiu informações e/ou documentos solicitados pela fiscalização, caracterizando o lançamento de oficio, o prazo decadencial para a constituição do crédito previdenciário é de 05 (cinco) anos, via de regra, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Sumula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Rejeita-se a preliminar de decadência no caso de Auto de Infração cuja existência de urna única inobservância de obrigação acessória enseja a manutenção da autuação em sua integralidade, ainda que parte do período já tenha sido alcançado pela decadência, não tendo, porem, o condão de afastar a penalidade aplicada, como se vislumbra no caso vertente.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.170
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 2401-00-820, passando a: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10675.002065/2003-61
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. REALIZAÇÃO A MENOR LANÇAMENTO
Uma vez que o LALUR não informa quaisquer outras adições que não sejam despesas indedutíveis (já consignadas na declaração) e lucro inflacionário realizado, não é razoável concluir que nada foi adicionado na declaração a título de lucro inflacionário, se há valor consignado na linha "outras adições" e nada consignado
na linha própria do lucro inflacionário realizado. Diante
dessa inconsistência, o lançamento feito exclusivamente pela confrontação do SAPLI com a declaração, sem maior aprofundamento, carece de certeza.
Numero da decisão: 1102-000.169
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SANDRA FARONI
Numero do processo: 36624.011342/2006-69
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE LEGAL
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida,
cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/11/2003
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
Considera-se contribuinte individual a pessoa que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
PRÊMIOS DE INCENTIVO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
INCIDÊNCIA
Integram a base de cálculo de contribuições previdenciárias os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.027
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,I)Por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência. II) Por maioria foi declarada a decadência até 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo de Freitas de Souza Costa que votaram pela aplicação do art. 150, § 4º do CTN. III) No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36630.014386/2006-61
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 07/11/2006
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESATENDIMENTO
À SOLICITAÇÃO DO FISCO PARA APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO.
Deixar de atender a solicitação fiscal para apresentar documentos
relacionados às contribuições previdenciárias caracteriza infração à legislação por descumprimento de obrigação acessória.
REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. INEXISTÊNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE NORMA OBRIGANDO TAL PROCEDIMENTO.
Inexiste no âmbito do Processo Administrativo Fiscal Federal norma que tome obrigatório o julgamento conjunto de processos lavrados contra o mesmo contribuinte, ainda que guardem relação de conexão, quando há elementos que permitam o julgamento em separado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.665
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 10768.007281/2002-83
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período .de apuração: 01/09/1988 a 30/04/1990
COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito o da da t a de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.186
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13016.000004/2004-01
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.343
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram
parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 16327.000030/2006-77
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
Embargos de Declaração. Verificada a omissão e obscuridade no acórdão, cumpre acolher os embargos para complementar e esclarecer as questões suscitada pelo embargante, Postergação. A parcela da base de cálculo da autuação por glosa ou omissão
de receitas, sobre a qual foi comprovada a ocorrência de postergação, deve ser excluída da exigência do IRPJ e CSLL, não cabendo aperfeiçoar o lançamento para cobrança de multas isoladas em quaisquer percentuais.
Embargos acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.
Numero da decisão: 1402-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar e ratificar o acórdão nº 101-96919 de 18/09/2008 para suprimir as omissões e obscuridades apontadas e no mérito, a decisão passa a ser seguinte: REJEITAR as preliminares e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir a parcela relativa à participação de lucros aos empregados; 2) excluir a parcela relativa multas aplicadas pelo BACEN e as multas sobre cheques devolvidos indevidamente; 3) reduzir a parcela relativa à despesa com prejuízos por desfalques, roubo ou furto ao valor de R$ 290.444,55; 4) reduzir a glosa relativa às perdas no recebimento de créditos ao valor de R$ 1.537..943,88, em face da comprovação, bem como os valores que acarretaram postergação de IRPJ e de CSLL relativo as empresas Fabrica de E7nbreagnes Blazek, Estrutorres Indústria e Comercio Ltda,, Na terra Nacional Sementes Comercio e Importação e Ornar Ibhahim Mansur, calculados até o limite do imposto pago nos períodos de apuração seguinte até o período anterior a lawatura do auto infração, sem incidência de multa de oficio ou de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,Declara-se impedido o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 10380.003042/2003-80
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1998,1999
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - não deve ser recebido como declaração retificadora formulário apresentado após o lançamento, especialmente, se o contribuinte não fizer prova das modificações introduzidas em relação à declaração original. Todavia, o lançamento deve ser afastado se as alegações da defesa - inexistência de lucro inflacionário acumulado - forem suficientes para infirmar a autuação e puderem ser confirmadas pelos demais elementos probatórios, no caso, a própria declaração original e as demonstrações financeiras do período.
Numero da decisão: 1201-000.263
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro André Almeida Blanco (Suplente Convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
