Numero do processo: 10480.001707/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS. O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91. Prejudicial acolhida. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação. BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS. EXCLUSÕES. O faturamento da empresa proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia constitui a base de cálculo do PIS. Inexiste previsão legal para excluir-se, desta base de cálculo, o custo dos veículos novos comercializados pela concessionária. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. MULTA. CONFISCO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.550
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência parcial, nos termos do voto do Relator Designado. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negavam provimento. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10580.011607/2002-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias recebidas quando da extinção do contrato por adesão ao PDV têm caráter indenizatório e não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente, sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada a atualização monetária, desde o mês seguinte ao da retenção indevida ou a maior até 31/04/95, e após essa data, dos juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10510.001372/99-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF - RENDIMENTOS RECEBIDOS NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - Não há que se falar em complementação da correção monetária relativa a restituição de IRRF incidente sobre verbas de PDV, quando o valor restituído foi corretamente convertido de UFIR para Reais e, a partir de janeiro de 1996, foi aplicada a taxa de juros Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10580.003870/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
NULIDADE - INEXISTÊNCIA - Não há qualquer vício em auto de infração que traz a descrição dos fatos e o enquadramento legal da exigência com base em artigo de lei ou regulamento.
ARBITRAMENTO - FORÇA MAIOR - Para atestar-se o caráter determinante dos resultados apurados pelo contribuinte, nos casos de perecimento da escrituração por eventos naturais, tais como chuvas e enchentes, não basta a mera publicação, mas deve-se comprovar a efetividade do dano produzido por tal evento aos documentos fiscais.
ISENÇÃO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO - ARBITRAMENTO - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A manutenção do incentivo isencional requer uma escrituração que possibilite apurar o Lucro da Exploração. Não sendo possível apurá-lo, por inexistente a escrituração, cabível o arbitramento sobre a receita declarada.
ATIVIDADE GRÁFICA - PRODUÇÃO DE FORMULÁRIOS E TALONÁRIOS - A atividade gráfica de produção de formulários e talonários, sem o fornecimento de materiais pelo cliente, pressupõe o arbitramento com base no percentual de 15%, a teor do artigo 8º do Decreto-Lei 1648/78, matriz legal do artigo 400 do RIR/80.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.384
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO IRPJ E DA CSL DO EXERCÍCIO DE 1990, VENCIDOS OS CONSELHEIROS LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA E MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS, E, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA REDUZIR PARA 15% (QUINZE POR CENTO) O PERCENTUAL A SER UTILIZADO NO ARBITRAMENTO DO LUCRO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10580.013915/99-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Demonstrado que o valor da receita declarado é inferior ao auferido pela pessoa jurídica na prestação de serviços, evidencia-se a omissão de receitas.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A não apresentação dos livros Diário e Razão justifica o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que apresenta declaração com base no lucro real.
IRRF – OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 tem natureza de penalidade, aplicando-se retroativamente o artigo 36 da Lei nº 9.249/95, que o revogou. Em conseqüência, tratando-se de ato não definitivamente julgado, o lucro apurado no ano de 1995, referente às receitas não declaradas, sujeita-se à incidência na fonte pela alíquota de 15%.
PIS – LANÇAMENTO DECORRENTE – Incabível o lançamento de ofício da contribuição para o PIS sobre a mesma receita bruta que serviu de base ao arbitramento do lucro, já declarada pela própria pessoa jurídica.
PIS/REPIQUE - COFINS – CSL – LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06223
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a alíquota do IR-FONTE para 15% e cancelar a exigência da contribuição para o PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10580.005344/2001-74
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS - TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual cabível o acréscimo de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, a partir da data do pagamento indevido e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e Antônio de Freitas Dutra. Designada para redigir o voto
vencedor a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10510.000225/2002-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O contribuinte somente pode compensar prejuízo fiscal até o limite de 30% do lucro líquido, nos termos do art. 58 da Lei 8981/95.
CSL – DIFERENÇA IPC/BTNF – EFEITOS – É legítima a apropriação do saldo devedor decorrente da diferença IPC/BTNF da correção monetária de balanço do ano de 1990 relativamente à CSL. A Lei 8.200/91 estabelece expressamente que a diferença aplica-se às demonstrações financeiras (art. 5º), ou seja, o lucro líquido utilizado tanto para formação da base do IRPJ quanto da CSL deve ser o mesmo. O tratamento exclusivo ao IRPJ é apenas o relativo ao momento do aproveitamento da despesa e da realização da receita.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.412
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar da tributação a parcela de R$ 1.687.632,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10580.011652/99-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS – LANÇAMENTO DECORRENTE. Ao lançamento da COFINS, decorrente dos fatos apurados no auto de infração do imposto de renda, aplica-se o que neste foi decidido, ante a estreita relação que os une. Descaracterizada a condição de associação sem fins lucrativos, incide, sobre as receita da pessoa jurídica, a contribuição social da COFINS.
Numero da decisão: 103-22.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação ao "Ato Declaratório n° 01/99", para limitar a suspensão da isenção aos exercícios financeiros autuados e, quanto à exigência tributária, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10480.001323/00-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DIFERENÇA DA CORREÇÃO IPC X BTNF– DECADÊNCIA - A regra de realização do lucro inflacionário diferido, impõe, quando existir saldo credor de correção monetária pela diferença do IPC e o BTN Fiscal, sua adição ao lucro real a partir do ano base de 1993. Em razão da apuração anual adotada pelo contribuinte e sendo o IRPJ imposto lançado por homologação, é aplicável, quanto à decadência, o determinado no artigo 150 parágrafo 4º do CTN, estando assim decaído o direito do fisco de tributar até o ano base de 1994, em razão de que o Auto de Infração se deu em 08/02/00.
REALIZAÇÃO A MENOR DE LUCRO INFLACIONÁRIO- EXIGÊNCIA- Dever ser exigido de ofício, por se tratar de atividade vinculada ao agente fiscal em procedimento de fiscalização, o IRPJ relativo à complementação de realização de lucro inflacionário efetuada a menor, decorrente de parcela não oferecida a tributação resultante de saldo credor de correção monetária pela diferença entre IPC e BTN Fiscal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08406
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir da base de cálculo tributável a parcela de realização mínima obrigatória do lucro inflacionário do ano de 1994. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto e José Carlos Teixeira da Fonseca.
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10580.011115/2003-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa não é competente para se manifestar acerca da ilegalidade e inconstitucionalidade de dispositivos legais, prerrogativa essa reservada ao Poder Judiciário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
IRPF - PERIODICIDADE ANUAL - DECADÊNCIA - O imposto de renda da pessoa física tem periodicidade anual com antecipações de pagamentos mensais, uma vez que é complexa a hipótese de incidência, cuja ocorrência dá-se apenas ao final do ano-calendário, quando poderá se verificar o último dos fatos requeridos pela hipótese de incidência do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolheram a decadência do lançamento até outubro de - 1998. Designado o Conselheiro Luiz Antonio de Paula para redigir o voto vencedor quanto à decadência mensal.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
