Numero do processo: 10880.013406/2001-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ / CSL – COOPERATIVA – NÃO SEGREGAÇÃO DOS ATOS NÃO COOPERATIVOS – BASE DE CÁLCULO – O resultado decorrente de atos não cooperativos deve ser tributado pelo IRPJ e CSL. Na situação em que a cooperativa praticou atos não cooperativos mas não promoveu a segregação, deve a fiscalização intimá-la para que apresente os resultados segregados, relativos a atos cooperativos e a atos não cooperativos. A tributação pelo resultado global, antes de qualquer iniciativa da fiscalização para identificar a verdadeira base de cálculo (lucro real), é precipitada.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.687
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências dos anos de 1997 a 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10880.019985/91-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" e pelas autoridades autuantes as diferenças de valores que resultaram em majoração indevida na lavratura do Auto de Infração, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário constituído a maior.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Não subsiste a presunção de omissão de receita operacional apurada por meio de auditoria de produção quando não apoiada em elementos seguros de prova.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 107-05369
Decisão: PUN, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL Dr. JOSÉ VIRGÍLIO LOPES ENEI - OAB/SP Nº 146.430.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10860.001746/2001-53
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - VALIDADE - REQUISITOS - Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando se verifica que esta foi proferida por servidor/órgão competente e com observância dos requisitos do art. 31 do Decreto nº 70.235, de 1972.
IRPF - TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO - REVISÃO - PRAZO - DECADÊNCIA - Após cinco anos, contados do fato gerador, o procedimento adotado pelo contribuinte, de apuração e pagamento do imposto devido, está tacitamente homologado, não mais podendo a Fazenda Pública proceder a revisão dos dados declarados para fins de lançamento.
IRPF - INDENIZAÇÃO - HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA - A tributação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza independe da denominação do rendimento ou provento e da forma de sua percepção, bastando, para sua efetivação, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. A mera denominação da verba como indenizatória não exclui a incidência do imposto, quando se verifica, pela materialidade dos fatos, que o pagamento se deu como contraprestação pelo cumprimento de jornada de trabalho.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
Preliminar de decadência acolhida.
Preliminar de nulidade rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1996, vencidas as Conselheiras Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10865.001813/99-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Por meio do Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, foi vazado o
entendimento de que, no caso da Contribuição pira o Finsocial, o
termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota superior a 0,5% seria a data da edição da MP n° 1.110, em 31/05/95. Portanto, tendo em vista que até a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, era aquele o entendimento, os pleitos protocolados até essa data estavam por ele amparados. PAF. Considerando que foi reformada a decisão recorrida no que concerne à decadência, em obediência ao principio do duplo grau de jurisdição e ao disposto no artigo 60 do Decreto n° 70.235/72 deve a autoridade julgadora de primeiro grau apreciar o direito à
restituição/compensação.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial pago a maior e determinar a devolução o processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para
apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10855.000588/93-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - Configurada omissão de receita, há a decorrente incidência da contribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.422
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS AS IMPORTÂNCIAS DE CR$ 83.000.000,00 EM DEZEMBRO DE 1991, CR$ 144.000.000,00 EM JANEIRO DE 1993, CR$ 90.000.000,00 EM FEVEREIRO DE 1993 E CR$ 249.000.000,00 EM MARÇO DE 1993. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MARCIA MARIA LORIA MEIRA E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA QUE PROVIAM INTEGRALMENTE O RECURSO.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10880.010464/96-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR 1994 - ERRO DE FATO. RETIFICAÇÃO.
Prova a existência de erro de fato no preenchimento da Declaração do ITR 1994, o lançamento correspondente deve ser alterado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35957
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pela Conselheira Simone Cristina Bissoto, vencidos também, os Conselheiros Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10875.001098/96-39
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Absorvente higiênico tipo almofada, de uso externo, produto distinto do tampão higiênico, classificava-se no código TIPI 4818.40.9900.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma, da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10855.000962/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LC Nº 07/70 - COMPENSAÇÃO - SEMESTRALIDADE - Para os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, de acordo com a melhor exegese do art. 6º, parágrafo único, da LC nº 07/70, conclui-se que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Jurisprudência da CSRF e do STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA - Nos pedidos de restituição/compensação não é possível a aplicação de índices superiores ao previsto na legislação. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13357
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Eduardo da Rocha Schmidt, que apresentaram declaração de voto, e Adriene Maria de Miranda (suplente) . Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10860.000341/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PRELIMINARES DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCABIMENTO. Não há cerceamento do direito de defesa quanto a autoridade julgadora a quo recusa-se a apreciar alegação de inconstitucionalidade de norma regularmente editada e vigente e eficaz no ordenamento jurídico, sob alegação de tratar-se de competência privativa do Poder Judiciário. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA AUTORIDADE AUTUANTE. IMPROCEDÊNCIA. Está previsto em norma legal bem como pacificada a competência, no âmbito do STF, do Auditor Fiscal da Receita Federal para proceder à auditoria contábil-fiscal dos livros e documentos pertinentes ao tributo fiscalizado. Preliminares rejeitadas. CRÉDITO DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS REMETIDOS À AMAZONIA OCIDENTAL. REVOGAÇÃO. A Lei nº 8.034/90, em seu art. 3º determinou a anulação, mediante estorno na escrita fiscal do contribuinte, o crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos que venham a ser remetidos para a Amazônia Ocidental. MULTA DE OFÍCIO. CAPITULAÇÃO. Está correta a capitulação legal da multa de ofício, efetuada no art. 80, inciso I da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 46 da Lei nº 9.430/96. O período autuado refere-se ao período em que já se encontrava vigente o Decreto nº 2.637/98. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A utilização da taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC, como parâmetro de juros moratórios, se deu por força do art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995 c/c o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09897
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitadas as preliminares de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. José Roberto dos Santos.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.000348/98-89
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO. A lei n° 9.363/96 instituidora do incentivo às exportações não obriga que os produtos exportados sejam classificados na TIPI com alíquota.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
