Numero do processo: 10930.720017/2006-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. A área de preservação permanente foi glosada unicamente em decorrência da
ausência de sua comprovação a partir de laudo técnico idôneo. Suprida essa deficiência, deve-se deferir a exclusão dessa área da incidência do ITR.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL RURAL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. HIGIDEZ. AVERBAÇÃO ATÉ O MOMENTO ANTERIOR AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
NECESSIDADE.
O art. 10, § 1º, II, “a”, da Lei nº 9.393/96 permite a exclusão da área de reserva legal prevista no Código Florestal (Lei nº 4.771/65) da área tributável pelo ITR, obviamente com os condicionantes do próprio Código Florestal, que, em seu art. 16, § 8º, exige que a área de reserva legal deve ser averbada
à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis CRI é uma providência que potencializa a extra fiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Afastar a necessidade de averbação da área de reserva legal é uma interpretação que vai de encontro à essência do ITR, que é um imposto essencialmente, diria, fundamentalmente, de feições extra fiscais. De outra banda, a exigência da averbação cartorária da área de reserva legal vai ao encontro do aspecto extra fiscal do ITR, devendo ser privilegiada. Ainda, enquanto o contribuinte estiver espontâneo
em face da autoridade fiscalizadora tributária, na forma do art. 7º, § 1º, do Decreto nº 70.235/72 (O início do procedimento exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores e, independentemente de intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas), poderá averbar
no CRI a área de reserva legal, podendo fruir da benesse tributária. Porém, iniciado o procedimento fiscal para determinado exercício, a espontaneidade estará quebrada, e a área de reserva legal deverá sofrer o ônus do ITR, caso não tenha sido averbada antes do início da ação fiscal.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. VALOR MÉDIO DAS DITRS DO MUNICÍPIO DO IMÓVEL. ARBITRAMENTO QUE DEVE CEDER AO APURADO EM LAUDO TÉCNICO, QUE CORROBORA O VALOR DECLARADO NA DITR
RESPECTIVA. Dentre as possibilidades de arbitramento com base no SIPT, o valor médio das DITRs é o menos fidedigno, pois termina tratando os imóveis de pequeno, médio e grande porte de forma uniforme, não distinguindo as diversas realidades. Em um cenário assim, tal arbitramento deve ceder àquele feito a partir de laudo técnico, subscrito por profissional competente, que discrimina as características específicas do imóvel. No caso vertente, o laudo técnico terminou corroborando o VTN declarado pelo próprio contribuinte na DITR respectiva, devendo este ser restabelecido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcialmente provimento ao recurso, para acatar uma área de preservação permanente de 3.448,42 hectares, mantendo o valor da terra nua declarado de R$ 3.500.000,00, nos termos do voto relator. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Maurício Carvalho que mantinham o arbitramento do VTN pelo SIPT, dando provimento parcial em menor extensão, e o Conselheiro Atilio Pitarelli que dava provimento em maior extensão, reconhecendo a exclusão da tributação da área de reserva legal constante do laudo técnico.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10166.722849/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se conhece de matéria não impugnada, sob pena de supressão de
instância, bem como em razão da preclusão processual.
Numero da decisão: 2301-002.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério
Numero do processo: 13603.003381/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, tributado com base no lucro real ou presumido, não apresentar os livros e documentos de sua escrituração.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA A multa de ofício qualificada, no
percentual de 150%, será aplicada sempre que houver o evidente intuito de fraude definido na forma da lei e caracterizado em procedimento fiscal, in casu, declarar à Receita Federal, bem como recolher os tributos sobre o valor em torno de 10% de
seu faturamento mensal efetivo, escriturado no livro registro de saídas e declarado à Secretaria Estadual de Fazenda.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.505
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 19740.000528/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o
Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e
obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO
ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico
pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao
contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91,
combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitarseá
à matéria diferenciada, se na
impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial.
AÇÃO JUDICIAL. DEPÓSITO. INOCORRÊNCIA DE MORA.
O depósito judicial descaracteriza a inadimplência, não sendo devidos os
acréscimos decorrentes da mora a partir da sua efetivação, observados os
valores depositados/devidos e as datas dos depósitos/vencimentos das
contribuições.
Os depósitos judiciais realizados à disposição do credor impedem a fluência
dos juros, a partir do implemento do depósito.
Não incide a multa de mora se os valores foram depositados antes de
qualquer procedimento fiscalizatório, tendo em vista o disposto no art. 63 da
Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer
parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida lhe dar provimento parcial, nos
termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Devem ser excluídos os juros e a
multa moratória.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16403.000080/2007-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL . NULIDADE. AUSÊNCIA DE
CIÊNCIA DO RESULTADO DA DILIGENCIA. CUMPRIMENTO
DEFICIENTE.
Ocorre cerceamento do direito de defesa quando a diligência proposta não é
cumprida de forma adequada e quando do seu resultado não é concedido
prazo para a manifestação do recorrente. Situações que acarretam na nulidade
da diligencia efetuada e, por conseqüência, na nulidade da decisão de
primeira instância.
Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3302-001.119
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para anular o processo a partir da determinação de
diligência, exclusive, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Walber José da
Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Froner Minatel, OAB/SP 210198.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10540.001319/2007-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/03/2007
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
JUROS/SELIC
As contribuições sociais e outras importâncias, pagas com atraso, ficam sujeitas aos juros equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.029
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 16370.000074/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1996 a 31/05/2005
Ementa:
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN.
É OBRIGATÓRIO O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO RETIDA DA REMUNERAÇÃO DO SEGURADO.APROPRIAÇAO INDÉBITA.
As empresas são obrigadas a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados a seu serviço, descontandoas
da respectiva remuneração.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se
o art. 150, parágrafo 4º do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13839.002126/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do
contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LC Nº 84/96.
A contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração dos segurados contribuintes individuais foi instituída pela Lei Complementar nº 84, de 18 de janeiro de 1996, no exercício da competência tributária residual exclusiva da União, sendo o seu regramento, após a EC nº 20/98, assentado no inciso III
da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99.
CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA. LEGALIDADE
Dada a sua natureza de contribuição especial de intervenção no domínio econômico, a contribuição social destinada ao INCRA não foi extinta pela Lei 8.212/91, podendo ser exigida também do empregador urbano, como ocorre desde a sua origem, quando instituída pela Lei 2.613/55.
A contribuição destinada ao INCRA tem caráter de universalidade e sua incidência não está condicionada ao exercício da atividade rural.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA SESC/SENAC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. OBRIGATORIEDADE.
As empresas prestadoras de serviços, por estarem enquadradas no plano sindical da Confederação Nacional do Comércio, consoante classificação do art. 577 da CLT e seu anexo, estão sujeitas ao recolhimento das contribuições sociais vertidas ao Sesc/Senac.
SEBRAE. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CONSTITUCIONALIDADE.
A contribuição social destinada ao SEBRAE tem natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico, prescindindo de lei complementar para a sua criação, revelando-se constitucional, portanto, a sua instituição pelo §3º do art. 8º da Lei 8.029/90, com a redação dada pelas Leis 8.154/90 e 10.668/2003.
SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEI nº 9.424/96. CONSTITUCIONALIDADE.
É constitucional a cobrança da contribuição do salário educação,
seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, assim como no regime da lei 9.424/96. Súmula 732 do STF.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
O crédito decorrente de contribuições previdenciárias não integralmente pagas na data de vencimento será acrescido de juros de mora, de caráter irrelevável, seja qual for o motivo determinante da falta, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC a que se refere o artigo 13 da Lei 9.065/95, incidentes sobre o valor atualizado, nos
termos do art. 161 do CTN c.c. art. 34 da Lei nº 8.212/91.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 13551.000164/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DE TRIBUTAÇÃO
Comprovada a tributação em separado de receita supostamente omitida que deu origem à autuação, afasta-se o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10935.004349/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
DIFERENÇAS ENTRE OS VALORES DE RECEITA OU DE TRIBUTOS INSERTOS NA ESCRITA MERCANTIL E AQUELES CONFESSADOS EM DCTF E/OU PAGOS. COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS POSTERIORES À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 66, DE 29/08/2002.
Pertine o lançamento afeto às diferenças, a maior, resultantes do confronto entre os valores do tributo registrados na escrituração mercantil ou fiscal e aqueles efetivamente pagos ou declarados (confessados) na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A partir de outubro de 2002 a compensação de tributos administrados pela Receita Federal requisita a apresentação de declaração de compensação (Dcomp).
Numero da decisão: 1102-000.398
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Sérgio Gomes
