Numero do processo: 19679.010781/2005-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 2003PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.812
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 15374.004628/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
GLOSA DE DESPESAS. COMPANHIA COMERCIAL EXPORTADORA. AQUISIÇÃO NO MERCADO INTERNO PARA EXPORTAÇÃO. ADESÃO A CONTRATO ENTRE O PRODUTOR E O ADQUIRENTE NO EXTERIOR. VARIAÇÕES CAMBIAIS. DEDUTIBILIDADE.
Ao adquirir produtos no mercado interno com a finalidade específica de exportação e exportá-los para consórcio no exterior, a companhia comercial exportadora (trading company), ademais de praticar ato típico de seu objeto societário, se obriga, ainda que por adesão, a instrumento contratual
anteriormente firmado entre o produtor nacional e o consórcio no exterior.
Desta forma, o contrato de aquisição no mercado nacional, analisado em seu contexto, deve ser tido como referente a operação de exportação, não se sujeitando à vedação de que trata o art. 6º da Lei nº 8.880/1994, em face da exceção firmada pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 857/1969. Desaparece, então,
a ilicitude apontada pelo Fisco na contratação e apropriação ao resultado das despesas de variação cambial, as quais decorrem de disposição contratual, foram incorridas e efetivamente pagas, e se demonstraram necessárias e usuais dentro da atividade típica da interessada.
Numero da decisão: 1301-000.418
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13629.001631/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
COISA JULGADA. ALCANCE.
A decisão judicial transitada em julgado, amparando a contribuinte a não recolher a CSLL com base na Lei nº 7.689/88, considerada inconstitucional, não alcança a exigência da contribuição fundada em diplomas legais promulgados após a referida lei.
Numero da decisão: 1201-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rafael Correia Fuso (Relator). Designado o Conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 16327.001302/2004-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de
Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que foi substituído pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10435.001586/2004-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS IRPJAno calendário: 2004MULTA ISOLADA.A multa exigida isoladamente sobre a falta de recolhimento das estimativas mensais é de natureza sanciona tória, portanto, diversa da multa proporcional incidente sobre a insuficiência de recolhimento do tributo apurado ao fim do ano - calendário, no regime do lucro real anual.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1301-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a solicitação de diligência. Por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Ricardo Luiz Leal de Melo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10830.003369/2003-14
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2000SIMPLES. EXCLUSÃO. ENSINO MÉDIO.A Lei n° 10.034/2000 apenas excluiu da restrição de que trata o inciso XIII, do art. 9°, da Lei n° 9.317/96, as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, não incluindo o ensino médio. Apenas a partir da edição da Lei Complementar n° 128/2008 os estabelecimentos de ensino médio podem optar pela tributação na forma do Simples Nacional.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 10183.003209/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001 e 2002
Ementa: NULIDADE. SIGILO BANCÁRIO. NÃO-OCORRÊNCIA.
Não houve quebra de sigilo bancário nem, tampouco, o procedimento está inquinado de nulidade, ante a observância do estabelecido no art. 10 do Decreto n. 70.235/1972. Os agentes do Fisco podem ter acesso às informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido contestada expressamente pelo sujeito passivo.
MULTA. EFEITO CONFISCATÓRIO.
A multa, no caso de lançamento de oficio por omissão de receitas, tem o percentual estabelecido na legislação, cabendo ao agente do Fisco o seu cumprimento. Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador e não ao mero aplicador da lei que a ela deve obediência. Matéria reservada ao Poder Judiciário.
DECADÊNCIA. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário deve ser apurado em conformidade com o § 4° do art. 150 do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
CSLL, CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.
Dada à íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1301-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos reconhecer a decadência, suscitada de ofício pelo relator, para o 1º e 2º trimestres de 2001, em relação ao IRPJ e CSLL; e para o meses de janeiro a agosto de 2001, em relação ao PIS e à COFINS. No
mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10283.000728/2008-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006, 2007
ISENÇÃO DE RENDIMENTOS. MOLÉSTIA GRAVE. REQUISITOS,
Sem comprovação inequívoca das condiç5es e requisitos par a fruição do beneficio, no período pleiteado, mantém-se a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.971
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 11474.000039/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/07/2006
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DIES A QUO DO ART.
173, INCISO I. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN (primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação. O pagamento antecipado realizado só desloca a aplicação da regra decadencial para o art. 150, §4º em relação aos fatos geradores considerados pelo contribuinte para efetuar o cálculo do montante a ser pago
antecipadamente, independentemente de ter ocorrido ou não o pagamento.
Constatando-se
dolo, fraude ou simulação, a regra decadencial é reenviada
para o art. 173, inciso I do CTN. No caso dos autos, a omissão no
recolhimento de contribuições sobre pagamentos a cooperativas de trabalho
induz à aplicação da regra do art. 173, inciso I.
IMUNIDADE RECÍPROCA. INAPLICABILIDADE NO CASO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
A imunidade recíproca prevista no art. 150, inciso VI, alínea “a” da
Constituição Federal é aplicável somente aos impostos e
não às
contribuições incidentes
sobre o patrimônio a renda ou os serviços dos entes
públicos, das autarquias e das fundações instituídas e mantidas por este, no
que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas
finalidades essenciais ou às delas decorrentes
SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS DE TRABALHO.
INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo,
no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de
prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de
trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO
FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO,
ACORDO INTERNACIONAL, LEI OU DECRETO.
Por força do art. 26A
do Decreto 70.235/72, no âmbito do processo
administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a
aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto,
sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.656
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Em dar provimento parcial ao recurso: (a) por maioria de votos, vencido o conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes que aplicava o artigo 150, §4° do CTN, pelo reconhecimento da decadência com base no artigo 173, I do CTN
e; no mérito, por unanimidade de votos, em manter os demais valores lançados, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Mauro Jose Silva
Numero do processo: 13603.001266/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Deve se demonstrar as hipóteses
previstas no artigo. 59 do Decreto nº 70.235/1972 para comprovar a nulidade do Auto de Infração.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS Caracteriza-se omissão de receita constantes de movimentação financeira, em relação aos quais o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove sua origem, mediante documentação
hábil e idônea
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Quando não houver escrituração regular
do Diário e Razão que permita a apuração do lucro real, temse
o arbitramento do lucro.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação
de declaração inexata autorizam o agravamento da multa.
JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. É devido com base na Súmula do
CARF nº 3.
Numero da decisão: 1202-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
