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4641107 #
Numero do processo: 36266.004282/2006-44
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01110/2000 a 30/12/2005 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DO VINCULO EMPREGATÍCIO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento deve comprovar, de forma explicita e individualizada, a existência dos pressupostos legais da relação empregatícia, sob pena de sua nulidade por ausência de comprovação do fato gerador do tributo, e cerceamento do direito de defesa do contribuinte, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto n°. 70.235/72. Processo Anulado. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.744
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto divergente vencedor que será apresentado pelo Conselheiro Edgar Silva Vidal. Vencida a relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4675008 #
Numero do processo: 10830.007815/93-09
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAWBACK - DECADÊNCIA - INFRAÇÃO AO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA - I - O tratamento legal conferido ao acessório (multa) acompanha o tratamento conferido ao principal (crédito tributário) II - No lançamento por homologação, não havendo o pagamento, o termo inicial para a contagem da decadência é o primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. III - Transcorrido o prazo de cinco anos perde a Fazenda o direito de constituir o crédito tributário e a respectiva penalidade (inteligência do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 303-29.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4699418 #
Numero do processo: 11128.003115/95-16
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: O certificado de origem deve ser emitido antes do embarque da mercadoria. É ato declaratório e convalidador. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-28.736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moacyr Eloy de Medeiros. A Conselheira Márcia Regina Machado Melaré declarou-se impedida.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4691090 #
Numero do processo: 10980.005230/95-01
Data da sessão: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplica-se ao Finsocial a regra do CTN aplicada ao lançamento da espécie por homologação preceituada no § 4º do art. 150 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade (maioria) de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4693111 #
Numero do processo: 10983.005458/98-89
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - O direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da Contribuição para o PIS decai no prazo de cinco anos, conforme estabelece o Código Tributário Nacional. Preliminar acolhida. NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminar rejeitada. PIS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermédiário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. CONVERSÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS EM RENDA DA UNIÃO - EFEITOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Inexistência de identidade de matéria posta à discussão no Judiciário e no Colegiado Administrativo, aliado à escolha da via do mandado de segurança, tem-se que a conversão de depósitos judiciais em renda da União extingue o crédito tributário na proporção do valor efetivamente convertido. A parcela eventualmente não coberta pela conversão sujeita-se a lançamento por meio de procedimento ex officio. INCONSTITUCIONALIDADE - EFICÁCIA EX TUNC - A retirada do mundo jurídico de atos inquinados de ilegalidade e de inconstitucionalidade revigora as normas complementares, indevidamente alteradas, e a legislação não contaminada. BASE DE CÁLCULO - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-08.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência.Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e ()maio Dantas Cartaxo; e por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4680744 #
Numero do processo: 10875.000935/00-42
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 15/02/1990 a 01/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - 0 direito de se pleitear o reconhecimento de crédito corn o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à aliquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Anelise Daudt Prieto que davam provimento ao recurso. Retornar á DRF para apreciar o mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4641267 #
Numero do processo: 10909.001695/2005-90
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. CABIMENTO. Deve ser excluída do Simples a empresa que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00. SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS A exclusão do SIMPLES surtirá efeito a partir do ano-calendário subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.
Numero da decisão: 1803-000.305
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4678824 #
Numero do processo: 10855.000747/98-48
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto co base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.795
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator). Designado o Conselheiro Antônio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4680521 #
Numero do processo: 10865.001858/99-24
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros ()turno Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4642322 #
Numero do processo: 10074.001271/99-86
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 03/01/1997 a 31/12/1998 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA À CSRF. INADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. Não restando configurada a divergência argüida, incabivel admitir-se o recurso especial à CSRF. Recurso Especial do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.223
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher a preliminar de inadmissibilidade do recurso, suscitada pelo Conselheiro Antonio Praga. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres