Numero do processo: 10830.003133/94-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - ICMS - EXPURGO TRD - MULTA - 1 - Consoante enunciado da Súmula 68 do STJ, a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do PIS. Precedentes jurisprudenciais. 2 - Através da IN SRF nr. 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - Com o advento da Lei nr. 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados serem reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72320
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10835.001406/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16364
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10835.001669/2005-72
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS COM O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – LIVRO-CAIXA – Somente podem ser deduzidas do IRPF as despesas efetuadas pelo contribuinte no exercício de sua atividade profissional caso este contribuinte faça – no tempo correto – a escrituração destas despesas em Livro Caixa, devidamente acompanhado dos seus comprovantes. Inteligência do § 2º, art. 6º da Lei nº 8.134/90.
NULIDADE – INCONSTITUCIONALIDE – Em atenção à Súmula nº 02 deste Primeiro Conselho, não é ele competente para apreciar a argüição de inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – MULTA QUALIFICADA – Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do intuito de fraude. Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO – CONCOMITÂNCIA – MESMA BASE DE CÁLCULO – A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
TAXA SELIC – Em atenção à Súmula nº 04 deste Primeiro Conselho, é aplicável a variação da taxa Selic como juros moratórios incidentes sobre créditos tributários.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.107
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de 75% e excluir a multa isolada lançada sobre a mesma base de cálculo do imposto exigido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10850.001199/2002-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - MULTA - Tratando-se de penalidades, a regra decadencial a ser seguida deve ser a do art. 173 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a multa de ofício aplicada, em razão de procedimento de ofício da Autoridade Fiscal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A aplicação da taxa Selic tem previsão legal, podendo ser perfeitamente cobrada.
Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 105-14.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: FERNANDA PINELLA ARBEX
Numero do processo: 10850.000686/97-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL - Se o depósito é efetuado após o vencimento da obrigação tributária e sem o devido acréscimo dos encargos moratórios (juros e multa de mora), deve o FISCO lançar a diferença apurada com os devidos acréscimos decorrentes da exigência de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07194
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.010265/99-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS -IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12349
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10830.006429/99-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12695
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10835.000479/95-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL - DESISTÊNCIA DE RECURSO - PAGAMENTO DO DÉBITO.
Tendo o contribuinte desistido, expressamente, do recurso administrativo e efetuado o recolhimento do débito fiscal, deve ser homologada a desistência, não conhecendo-se do mesmo.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10830.002651/99-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12170
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10850.002508/95-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Deve ser afastada a exigência do imposto fundamentada exclusivamente com base em depósitos bancários, sob pena de admitir-se a incidência sobre renda presumida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FLUXO DE CAIXA - SALDOS NEGATIVOS EM CONTA CORRENTE - Os saldos negativos em conta corrente constituem recursos disponíveis, devendo ser considerados com origem de recursos no levantamento do fluxo de caixa.
TRD - Deve ser excluída a aplicação dos encargos da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que: I - seja excluída da exigência constituída exclusivamente com base em depósitos bancários, denominada no lançamento com o título de “RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA”; II - sejam considerados como recursos os saldos negativos em conta corrente bancária em janeiro, setembro e dezembro do ano-base 1990 (fls. 340), nos meses de março, junho e novembro de 1991 (fls. 341), nos meses de janeiro, fevereiro, junho, julho e outubro do ano-calendário 1992 (fls. 342) e nos meses de fevereiro e agosto a dezembro de 1993; III - seja afastada a aplicação dos encargos da TRD no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
