Numero do processo: 10680.014330/2004-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MPF - AUSÊNCIA DE NULIDADE - O MPF-Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal não são causa de nulidade do auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO NO PERCENTUAL DE 75% - A aplicação de multa no percentual de 75% sobre o valor do tributo é legítima, não se caracterizando como confiscatória, eis que fruto de expressa previsão legal.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - A Lei nº 9.065/95 que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC, para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional. (Súmula n° 4, deste 1° Conselho de Contribuintes).
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do passam e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10805.002062/87-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - Constitui base de cálculo do FINSOCIAL o ICM sobre vendas; exclui-se dessa base o valor das devoluções de vendas. MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA - Inexigível a multa sobre fatos geradores anteriores ao Dec. Lei 2.052/83, a partir de cuja vigência incide a corr. monetária sobre os débitos levantados. PRESCRIÇÃO - Prescreve em 10 anos o direito de constituição do crédito tributário; Art. 102 do RECOFIS/86. CONSTITUCIONALIDADE - Transcende à competência administrativa o exame de alegadas inconstitucionalidades.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03.712
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria da votos,em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro ELIO ROTHE. Ausentes os Conselheiros Suplentes ADERITO GUEDES DA CRUZ E JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10820.000094/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16730
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10814.001520/94-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE E ISENÇÃO.
1. O ART. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nr. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 303-28.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, vencido o Cons. Romeu Bueno de Camargo na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
Numero do processo: 10830.005707/00-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-Calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 e 1995.
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QÜINQUENAL.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, ou seja, 10/10/1995. (Precedente: Acórdão nº: 202-16.357).
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 08/09/1995, 10/10/1995
Ementa: FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/1970. MP Nº 1.212/95. SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18118
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito à apuração do indébito do PIS adotando-se o critério da semestralidade. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente) quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10680.009841/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.317
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza
Numero do processo: 10675.002123/2002-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.362
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/1111999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10630.001158/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/03/1998 a 30/06/2000
Ementa: ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ainda que não tenham sido abordados todos os pontos trazidos pela defesa.
COFINS. VALOR DECLARADO E ESCRITURADO. DIFERENÇAS. LANÇAMENTO.
A diferença apurada entre valores escriturados e declarados somente pode ser cancelada mediante prova do erro na escrituração ou de que o valor devido já foi anteriormente pago.
VALORES DECLARADOS EM DCTF. FALTA DE PAGAMENTO. HIPÓTESE DE LANÇAMENTO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO LANÇAMENTO. ART. 90 DA MP Nº 2.158-35, DE 2001.
Tratando-se de valores declarados pelo sujeito passivo em DCTF e irregularmente vinculados a Darf, cabível o lançamento expressamente previsto na legislação vigente à época de sua realização.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA SUPERVENIENTE. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. LEI No 11.051, de 2004.
Na hipótese de tributo declarado em DCTF, tendo a legislação superveniente restringido a aplicação de multa de ofício isolada aos casos de compensação indevida e em que houvesse vedação legal à compensação ou compensação com créditos de natureza não tributária, com a prática de sonegação, fraude ou conluio, as multas anteriormente aplicadas devem ser canceladas, em face do princípio da retroatividade da legislação mais benéfica.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-79.534
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, que apresentou declaração de e Maurício Taveira e Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Érico de Oliveira Paiva
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10660.000339/96-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
1. Confiar bens importador com isenção vinculada à qualidade do
importador a funcionários da entidade beneficiária da isenção, não
caracteriza, por si só, a hipótese de que trata o artigo 137 do
Regulamento Aduaneiro.
2. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora, sendo que os Conselheiros Antenor de Barros Leite Filho e Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, que negava provimento. O Conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10675.003365/2002-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI.
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.276/2001. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. APROPRIAÇÃO PRO RATA.
Não coincidindo o período de faturamento dos custos com energia elétrica com o período de apuração do crédito presumido, deverá ser feita a apropriação pro rata.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 203-13.734
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em negar provimento ao Recurso nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, em não admitir o aproveitamento dos créditos referente aos insumos adquiridos de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Andréia Dantas Lacerda Moneta (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que o admitiam; e II) quanto às demais matérias, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, Na ra Flávia Cecília de Souza Oliveira OAB-SP n° 183.677.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
