Numero do processo: 16327.002941/2001-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - EXERCÍCIO: 1996
COMPENSAÇÃO - JUROS SOBRE O INDÉBITO - Verificado que os valores que ensejaram o saldo negativo foram recolhidos com juros de mora, com base no § 5º do art. 17 da Lei nº 9.779/1999, é de se reconhecer a incidência de juros compensatórios a partir de fevereiro de 1999 sobre o saldo negativo apurado.
Numero da decisão: 105-16.794
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que a incidência de juros compensatórios sobre saldo negativo de CSL apurado no ano calendário de 1995 se faça a partir do mês de fevereiro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 19515.000578/2002-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. As intimações e notificações devem ser endereçadas para o domicílio eleito pelo sujeito passivo por expressa determinação legal. NULIDADES. FALTA DE REQUISITOS FORMAIS. Cumpridas as exigências formais previstas no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, rejeita-se a alegação de nulidade. NULIDADES. AUDITOR-FISCAL NÃO CONTADOR. A habilitação do Auditor-Fiscal para o exercício de suas funções provém do concurso público que enfrentou e não da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade. COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento da contribuição nos prazos legais rende ensejo a sua exigência por meio de lançamento de ofício. MULTAS. É jurídica a exigência da multa de ofício nos percentuais previstos em lei. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É jurídica a exigência dos juros de mora com base na taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77850
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 16327.004479/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 24/12/2002. MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/1995. Caracterizada a decadência é de se manter a decisão proferida em primeira instância.
Numero da decisão: 303-32.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman votaram pela conclusão.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 19740.000443/2003-16
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. - O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tendo como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva que deram
provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 16327.002200/99-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% DO LUCRO REAL - POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO - Ocorrendo a inobservância do limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais, o lançamento de ofício para exigência da diferença deve contemplar o imposto pago em exercícios subseqüentes, quando a parcela glosada seria passível de compensação.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21682
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luís Felipe Krieger Moura Bueno, inscrição OAB/RJ nº 117908.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.004867/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - Nos tributos sujeitos ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4o, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições de seguridade social é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme previsto no art. 150, § 4º, do CTN, que é lei complementar de normas gerais, não se lhes aplicando o art. 45 da Lei nº 8.212/91.
PAF – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Tendo o contribuinte ingressado com ação judicial, obtendo liminar proibindo o lançamento, não há como se acolher a tese doutrinária de que o prazo decadencial não se interrompe.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e Executivo.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO – A falta de apresentação dos Livros e documentos fiscais, bem como a falta de contabilização de movimentação bancária, representam motivos suficientes para arbitramento dos lucros.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430 de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
PAF – PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO – CPMF – ART. 11 § 3º DA LEI 9311/96 – REDAÇÃO DA LEI 10174/01 – APLICABILIDADE – Se a fiscalização detectou movimentação bancária não registrada na contabilidade, e se não houve apresentação de qualquer informação além das DIPJ entregues, correto o procedimento de arbitramento dos lucros. A receita bruta conhecida através dos depósitos bancários não justificados, informações obtidas através da CPMF, é passível de utilização para fins de constituição do crédito tributário.
IRPJ e REFLEXOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Constatada pela fiscalização conta bancária em nome do Sujeito Passivo, à margem da receita declarada, e se após regular intimação este não logra explicar a origem dos depósitos bancários existentes em seu nome e inexistentes nos registros contábeis, não se pode aplicar a regra do art. 9°, VII, do DL 2.471/88, nem a Súmula 182 do antigo TRF, visto que, neste caso, o artigo 42 da Lei 9430/1996 alterou a legislação de regência da matéria, invertendo o ônus da prova. É de considerar-se também que o dispositivo referido só se aplica aos casos pretéritos, anteriores a 1988, ano da edição do Decreto-lei porquanto, como decidido pela CSRF, não se pode cancelar o que inexiste.(Ac. no Ac.105-11.660, de 19/08/1997)
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.230
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para todas as exigências, vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e José Carlos Teixeira da Fonseca que rejeitavam integralmente e o Nelson Lósso Filho que acolhia apenas para o IRPJ e PIS, e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 16707.001131/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DECADÊNCIA . O prazo para a exigência de contribuições para a seguridade social é de 10 anos. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07823
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e, II) Por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 35301.005012/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2002
PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. In casu, houve antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que entendem ser determinante à aplicação do instituto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.232
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 01/2002; e III) no mérito, em negar provimento.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 18471.002973/2002-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 13/10/1999 a 16/12/2000
LEGISLAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE
Súmula 02. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.010
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na linha fixada pela súmula 02 deste conselho de contribuintes.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 16327.000812/2001-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. PREJUÍZO FISCAL. INOBSERVÂNCIA DO LIMITE DE 30% PARA A COMPENSAÇÃO. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Constatada a ocorrência de postergação de recolhimento de tributos para períodos seguintes deve a fiscalização adotar os procedimentos previstos no Parecer Normativo COSIT Nº 02/96. No caso concreto, configurou-se a postergação de recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica que se está a exigir, hipótese tratada no art. 219 do RIR/94, então vigente.
Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U nº 29 de 10/02/03).
Numero da decisão: 103-21104
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis
