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4876672 #
Numero do processo: 13897.000635/2003-62
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Anocalendário: 1998 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. As causas de declaração de nulidade do auto de infração estão descritas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, não cabendo argüir sobre tal possibilidade em casos não especificados no referido dispositivo legal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. Descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 31). ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) JUROS DE MORA. APLICAÇÃO. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.540
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de ofício isolada, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4573886 #
Numero do processo: 10380.000298/2009-21
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2006 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Devem ser consideradas as deduções a título de despesas médicas comprovadamente efetuadas com dependente. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. ALIMENTANDOS. DEDUÇÃO. As despesas médicas realizadas com alimentandos, quando realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, poderão ser deduzidas pelo alimentante na Declaração de Ajuste Anual. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO EM SEPARADO NO MODELO SIMPLIFICADO. DEDUÇÃO VEDADA. Não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas com plano de saúde, quando a beneficiária não conste como dependente na declaração de rendimentos do titular do plano e tenha feito declaração simplificada em separado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.606
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para acatar dedução a título de despesas médicas no valor total de R$ 3.966,10, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

9516622 #
Numero do processo: 13820.000101/2003-20
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1993 a 30/04/1996 COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO DIREITO. Contra o reconhecimento do direito creditado subjacente à declaração de compensação corre prazo decadencial de cinco anos contado da data do pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

4594209 #
Numero do processo: 11060.003241/2007-05
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 GANHO DE CAPITAL. É de se manter o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, quando esse ganho resulta da diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente de conformidade com os índices previstos pela legislação de regência. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É descabida a exigência de multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão quando o contribuinte informa na declaração de ajuste anual os valores sujeitos ao carnêleão e efetua o pagamento do imposto apurado na aludida declaração dentro do prazo legal e antes do início de qualquer procedimento fiscal relacionado à infração, por restar caracterizada a ocorrência de denúncia espontânea. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada por falta de recolhimento do Carnê-leão. Vencidos os Conselheiros Tânia Mara Paschoalin (Relatora) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso. Designado Redator do Voto Vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9516621 #
Numero do processo: 10711.001723/89-03
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Classificação . I. Preparação química constituída pela mistura de ácido ascórbico e etil celulose (Laudo Labana nº 3519/86). Preparado medicamentoso para uso terapêutico ou profilático. Medicamento no sentido da Nota (30-I) letra "A" da NBM, classifica-se no código 30.03.35.00 da TAB. 2. Recurso parcialmente provido, com a exclusão da multa do art. 526; II do Regulamento Aduaneiro.
Numero da decisão: 301-26.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso quanto à classificação; por maioria de votos, vencido o Conselheiro Fausto Freitas de Castro Neto, manteve-se a multa do art. 524, II, do RA; por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Itamar Vieira da Costa, Relator, Flávio Antonio Queiroga Mendlovitz e João Baptista Moreira, exclui-se a multa do art. 526, II, do RA. Designado para redigir o acórdão a Conselheira Maria Lucia Silva Castelo Branco,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4602111 #
Numero do processo: 11516.006779/2008-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2004 RENDIMENTOS. ISENÇÃO. PENSÃO. EX-COMBATENTE DA FEB. Somente as pensões e os proventos concedidos com base nos Decretos-lei nº 8.794 e nº 8.795, ambos de 23 de janeiro de 1946, na Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, no art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e no art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR/99). ISENÇÃO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. A legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada de forma literal. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO PERICIAL. A isenção do Imposto de Renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, no entanto, a patologia deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.581
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES

4822466 #
Numero do processo: 10805.001980/87-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DRAWBACK - ISENÇÃO. Empresa consignatária. Importação promovida por empresa consignatária integrante do sistema FUNDAP encontra amparo nas normas emanadas pelas autoridades governamentais envolvidas no referido processo. O regime não se estende à empresa consignatária. Esclarecido pela CACEX que a mercadoria (Borracha natural), goza do benefício do "drawback"-isenção. Não se demonstrou o descumprimento das condições do regime deferido ao titular do Ato Concessório. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-26.882
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido a Conselheira Malvina Corujo de Azevedo Lopes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI

9516612 #
Numero do processo: 13053.000123/2005-90
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 AQUISIÇÃO COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. Empresas exportadoras que efetuem aquisições com o fim específico de exportação não podem calcular créditos sobre tais aquisições. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.449
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Alexandre Kern votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

4876669 #
Numero do processo: 10920.003409/2006-53
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003 DESPESAS MÉDICAS DOS ALIMENTANDOS. Somente poderão ser deduzidos, nas declarações de rendimentos, os pagamentos efetuados a título de despesas médicas dos alimentandos, quando realizadas pelo alimentante em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. Somente são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, as despesas médicas próprias ou de dependentes devidamente comprovadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.490
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9514655 #
Numero do processo: 13817.000341/2001-11
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. EXTINÇÃO DO DIREITO. O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data do pagamento. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.394
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO