Numero do processo: 35564.002473/2006-44
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PR.EVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 74, § 12ª, II, DA LEI n.9430/1996. ART. 66 DA LEI. 8383/1991 TÍTULOS DA DIVIDA. PÚBLICA.
Tanto a regra do art. 66 da Lei n. 8383/1991 quanto a do art. 74, § 12ª, II, c e e, da Lei n. 9.430/1996 vedam a homologação de compensação administrativa de créditos tributários com créditos de natureza não-tributária oriundos de Títulos da Divida Pública. Bem como, não há previsão legal especial para que a Secretaria da Receita Previdenciária e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aceitem a compensação, sobre os valores devidos à
Previdência Social, de créditos oriundos de Títulos da Dívida Externa.
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ART. 151, III, DO CTN.
Será considerada não declarada a compensação nas hipóteses em que o crédito refira-se a título público. A hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não se aplica às compensações consideradas não declaradas.
Portanto, por não haver legislação aplicável à espécie, não será possível reconhecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do disposto no art. 151, III, CTN, pela sua manifesta contrariedade à disposição contida no art. 89 da Lei nº 8.212/91.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.085
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar provimento quanto a homologação de compensação e, por maioria de votos, negar provimento quanto a atribuição de efeito suspensivo dos créditos questionados, nos termos do voto vencedor apresentado pela redatora Conselheira CAROLINA. SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE, vencidos o relator e a Conselheira VERA KEMPERS DE MORAES ABREU (suplente).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10675.905261/2008-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. DILAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. O prazo de 30 dias para apresentação da manifestação de inconformidade é prazo estabelecido por lei, não podendo a autoridade administrativa dele se desvincular, sob pena de responsabilidade funcional, vez que não há previsão legal para a sua dilação.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº. 9.430/1996, a Declaração de Compensação equivale a confissão de dívida constitui-se em instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados.
EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA. Não há como se reconhecer o direito creditório em valor superior àquele reconhecido pela autoridade administrativa, quando, em sede de recurso, a contribuinte deixa de trazer elementos convincentes para comprovação da existência de tal crédito.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CÁLCULO DOS JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 3. São devidos os juros moratórios calculados à taxa SELIC, nos termos da SÚMULA CARF nº. 3
Preliminar de nulidade da decisão de primeira instância rejeitada.
No mérito, recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-000.382
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
Numero do processo: 35361.000070/2007-28
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 18/01/2007
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL
O prazo para pleiter a restituição dos valores recolhidos indevidamente aos cofies públicos é de cinco anos contados da homologação do pagamento efetuado pelo contribuinte. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data, consoante arts 3º e 4º da lei complementar 118/2005.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.147
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
Numero do processo: 10283.007919/00-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/07/1995
JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
QUESTÃO DEFINITIVAMENTE DECIDIDA PELO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral tem efeito vinculante no julgamento de igual matéria nos recursos interpostos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Devolve-se o processo para apreciação das demais questões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superados, no órgão julgador ad quem, os pressupostos que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/07/1995
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO À REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
PRESCRIÇÃO.
No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, prevalece o prazo jurisprudencialmente fixado de 5 anos para a homologação, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescido de outros 5 anos para o sujeito passivo pleitear a repetição do indébito. Precedente do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3803-003.306
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10620.000616/2004-79
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXERCÍCIO: 2003
Simples. A simples manutenção e reparo de equipamentos mecânicos (motobombas e motoserras) não se insere dentre as atividades cujo exercício encontraria vedação ao ingresso no regime tributário do SIMPLES, por não guardar semelhança com os serviços de engenharia.
De igual forma, a limpeza, conserto e reparação de dispositivos
de filtragem de fumaça em fornos de carvão não se assemelham à
prestação de serviços de engenharia.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.010
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: VINICIUS BRANCO
Numero do processo: 13558.001682/2007-06
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2006
REMUNERAÇÃO INDIRETA, SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, CARTÃO PRÊMIO.
Valores pagos indiretamente a empregados e contribuintes individuais por intermédio de cartões de prêmios é considerado salário de contribuição para a Previdência Social, nos termos do art. 28, incisos 1 e 111, da Lei nº 8..212/91.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, CRÉDITO TRIBUTÁRIO LEGALMENTE CONSTITUÍDO. ART. 142 DO CTN.
Crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts, 97 e 114, todos do CTN,
MULTA DE MORA. JUROS DE MORA. SELIC.
INCONSTITUCIONALIDADE
Sobre as contribuições sociais em atraso, incidirá multa e juros de mora, que não poderão ser relevados, conforme determinação legal.
É lícita a utilização da Taxa SELIC para o cálculo dos juros incidentes sobre as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pela Receita Federal do Brasil.
A declaração de inconstitucionalidade de lei é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.032
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por maioria de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relataria e votos que integram o presente julgado, vencidos os conselheiros Carolina Siqueira Monteiro de Andrade, Gustavo Vettorato e Vera Kempers de Moraes Abreu (suplente), que entendiam pela aplicação da multa contida no art. 35 da Lei n. 8.212/91 na redação dada pela Lei nº 11,941/2009.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11080.725790/2013-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO 2010. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. PROVA NEGATIVA
Impossível produzir um prova negativa de que não trabalhou e não recebeu os rendimentos declarados na DIRF, dada a dificuldade prática de se localizar a empresa responsável pela informação prestada.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EXERCÍCIO 2010. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. OUTRAS PROVAS.
Admite-se outras provas para comprovação de que não se prestou serviço nem se recebeu rendimentos de determinada empresa. No presente caso, a distancia entre a empresa que o contribuinte tem o vinculo empregatício no ano calendário, ser muito grande e que despenda varias horas de deslocamento, para a cidade de localização da empresa que emitiu a DIRF questionada, comprova que é humanamente impossível o trabalho nas duas empresas ao longo do mesmo dia.
Numero da decisão: 2301-008.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE
Numero do processo: 13116.000971/2007-89
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 30/11/2004
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. FOLHA DE PAGAMENTO. INFRAÇÃO.
A empresa obrigada a preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. IMPOSIÇÕES DE PENALIDADES COMPETÊNCIA.
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social, hoje Secretaria da Receita Federal do Brasil, arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, bem como as contribuições incidentes a título de substituição, promover a respectiva cobrança e aplicar as sanções
previstas legalmente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.442
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso,nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11516.006480/2007-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2005
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. COMPENSAÇÃO, NÃO CONHECIMENTO.
A extinção do crédito tributário através de eventuais créditos do contribuinte obedece a rito administrativo próprio junto a Receita Federal do Brasil, O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais carece de competência para, em sede recursal de exame de Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, conhecer do pedido de compensação.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2803-000.062
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos em não conhecer do recurso na parte referente ao pedido de compensação e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
Numero do processo: 10735.001012/2004-52
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
EXERCÍCIO: 1999
IMÓVEL RURAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ATÉ EXERCÍCIO DE 2000.
DISPENSÁVEL.
A apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), como
condição para o gozo da redução do ITR atinente à área de
preservação permanente, somente se tornou requisito formal
obrigatório a partir do exercício de 2001, quando passou ter
eficácia o art. 17-0 da Lei n° 6.938/81, na redação dada pelo art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 391-00.004
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, relator. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Fernandes do Nascimento (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
