Numero do processo: 35183.016726/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA. ARTIGO 33, §§ 2° e 3°, DA LEI N° 8.212/91. Constitui
infração deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, §§ 2° e 3°, da Lei n°8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.740
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13888.000708/98-61
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ/IRF – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. Em se tratando de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento de ofício expira-se com o transcurso de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador da obrigação, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN.
CSLL – COFINS – PIS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA. (CONSTANTE DO VOTO VENCEDOR)
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. Os recursos supridos pelos sócios devem ser comprovados quanto à sua origem e efetiva entrega, condições que, se não forem cumulativamente atendidas, autoriza o lançamento de ofício como omissão de receitas.
CSLL – COFINS – PIS – DECADÊNCIA. Em entendimento majoritário, para a 7ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, o prazo decadencial da CSLL, da COFINS e do PIS encontra-se, também, no §4º do art. 150 do Código Tributário Nacional – CTN. Portanto, até julho de 1983, inclusive, há que se reconhecer a decadência dessas contribuições.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À ORIGEM DOS NUMERÁRIOS. Os recursos supridos pelos sócios devem ser comprovados quanto à sua origem e efetiva entrega, condições que, se não forem cumulativamente atendidas, autoriza o lançamento de ofício como omissão de receitas.
IRPJ – REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. O lucro inflacionário acumulado, diferido de exercícios anteriores, deve ser realizado proporcionalmente às baixas ocorridas no ativo permanente, observando-se o percentual mínimo de realização obrigatória.
IRPJ – VENDA DE IMÓVEIS EM PRESTAÇÕES. DIFERIMENTO DO LUCRO BRUTO. A infração à regra posta para a apuração da base imponível submete o infrator ao lançamento de ofício sobre eventuais diferenças verificadas no cálculo do tributo que seria devido, sendo que referida infração não pode dar azo ao remanejamento da receita para a data de assinatura do contrato de venda, pois o exercício do direito de trilhar por caminho legalmente permitido, visando o cálculo de tributo mais equânime e apropriado às peculiaridades do negócio, se dera quando do diferimento tempestivamente efetuado, mesmo que em bases consideradas incorretas pela autoridade de fiscalização.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A interpretação dada à norma deve estar em consonância com os princípios jurídico-constitucionais. Outrossim, a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, quando mais de uma interpretação mostram-se factíveis, à luz do que determina o art. 112 do Código Tributário Nacional – CTN.
COFINS. PIS/FATURAMENTO – BASE DE CÁLCULO – RECEITA COM VENDA DE IMÓVEIS. A argüida não incidência dessas Contribuições sobre operações de venda de imóveis, ao argumento de que o bem “imóvel” não estaria compreendido no conceito de mercadoria, foi objeto de longa discussão no Poder Judiciário, porém o entendimento jurisprudencial já está pacificado no sentido de que aludida argüição não encontra guarida no bom direito.
PIS/REPIQUE. As pessoas jurídicas que aufiram receita bruta exclusivamente da prestação de serviços recolherão a contribuição para o PIS/PASEP, até a entrada em vigor da Medida Provisória n.º 1.212/95, mediante dedução de cinco por cento do imposto de renda devido ou calculado como se devido fosse (PIS-Dedução) com recursos próprios, em valor idêntico ao da dedução prevista na alínea anterior (PIS-Repique). Incluem-se nessa forma de tributação as empresas cuja receita seja proveniente da execução de obras hidráulicas, de construção civil, de demolição, conservação e reparação de edifícios, estradas, pontes e congêneres e outras semelhantes, por administração, empreitada ou sub-empreitada.
PIS/FATURAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PERÍODO 01/10/95 A 29/02/96. Fica vedada a constituição de crédito tributário referente à contribuição para o PIS/PASEP, baseado nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n.º 1.212/95, no período compreendido entre 1º de outubro de 1995 e 29 de fevereiro de 1996, inclusive. Aos fatos geradores ocorridos no referido período aplica-se o disposto na Lei Complementar n.º 7, de 7 de setembro de 1970, e n.º 8, de 3 de dezembro de 1970. Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever, de ofício, os lançamentos referentes à essa matéria, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário. Os Delegados da Receia Federal de Julgamento subtrairão a aplicação do disposto na referida Medida Provisória n.º 1.212/95, quando o crédito tributário tiver sido constituído com base em sua aplicação, no citado período, cujos processos estejam pendentes de julgamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida quanto ao lançamento principal ou matriz aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-07.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a preliminar de decadência para os fatos gerados ocorridos até julho de 1993, vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, (Relator) e os Conselheiros Luiz Martins Valero e Neicyr de Almeida que reconheciam somente em relação ao IRPJ E IRRF. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar as exigências tributárias que tiveram como base o diferimento de receitas de venda de imóveis a prazo e, quanto ao PIS, afastar as exigências cujos fatos geradores ocorreram até fevereiro de 1996. Designado o Conselheiro Octávio Campos Fischer para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 16327.001699/00-83
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE APLICAÇÃO EM INCENTIVOS FISCAIS-PERC-
INCENTIVOS FISCAIS- PERC- O artigo 60 da Lei 9.069/95
condiciona a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou
benefício fiscal à comprovação da quitação de tributos e contribuições federais. A norma impõe que, se na data do pedido o contribuinte estiver em débito, o incentivo ou beneficio só será reconhecido se o interessado quitá-lo.
Numero da decisão: 1102-000.023
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por maioria de votos, DAR
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mario Sérgio Fernandes Barroso, que negava provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.000595/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador 20/12/1995, 20/06/1996, 19/12/1996,
19/06/1997, 17/12/1997
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Não cabe a aplicação de multa de oficio em lançamento para evitar a decadência se o crédito tributário está suspenso por liminar em mandado de segurança, restabelecida por efeito suspensivo conferido a Apelação interposta contra a denegação da segurança.
De outro lado, a aplicação dos juros de mora somente é afastada
na hipótese de suspensão da exigibilidade decorrente de depósito
integral do crédito tributário.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-49.122
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor referente a multa de oficio, porque o lançamento se deu na vigência de medida cautelar, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues
Numero do processo: 13855.000965/2003-44
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ANO-CALENDÁRIO: 1993 e 1994
RESTITUIÇÃO, DECADÊNCIA.
O prazo para o contribuinte pleitear a restituição de tributo pago a maior e sujeito ao lançamento por homologação deve ser aquele previsto no art. 168, I, do Código Tributário Nacional, qual seja, 05 (cinco) anos contados da data do pagamento indevido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandro Machado dos Reis
Numero do processo: 13826.000417/99-88
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. PRAZO DE RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS, pagos nos moldes dos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, formulado antes do término dos 5 (cinco) anos da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, há de se manter afastada a decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.393
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator), Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martínez Lopez.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10380.006238/2002-45
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PRAZO DECADENCIAL -Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008), cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal previsto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13149.000223/96-31
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE
É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão
que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro
servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e
matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11,
do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da
Câmara Superior de Recursos Fiscais
Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 16707.000048/2004-32
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - DIREITO AO CRÉDITO - Incluem-se na base de cálculo do crédito presumido as aquisições feitas de não contribuintes das contribuições para o PIS e da COFINS, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei nº 9.363/96.
ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Devida a atualização pela taxa SELIC a partir do momento em que é apresentado o pedido de ressarcimento/compensação dos créditos tributários.
Recurso especial da Fazenda Nacional negado.
Recurso especial do contribuinte acolhido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.708
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres, que deram provimento ao recurso, e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulha, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13804.002625/99-51
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1998
RESTITUIÇÃO – IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E APLICAÇÕES DE RENDA FIXA – MATÉRIA DE PROVA – restringindo-se o recurso voluntário ao valor da restituição, por ter a autoridade julgadora de primeira instância, decidido acerca de matéria de direito, cabe à recorrente a prova do recolhimento dos valores das estimativas e dos débitos que estariam com exigibilidade suspensa, que tenciona sejam restituídos, não havendo prova de tais recolhimentos nos autos, há que ser indeferido o pleito.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
