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4734398 #
Numero do processo: 14751.000089/2008-91
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa Física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA - Tratando-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Portanto, somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2201-000.442
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah

4732824 #
Numero do processo: 10680.020315/2007-08
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - 'APS Exercício: 2003 Ementa: REMESSAS PARA O EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. Se os elementos aportados aos autos pela Fiscalização, em confronto com as alegações apresentadas pela contribuinte, possibilitam criar convicção acerca do autor das remessas de recursos para o exterior, há que se manter os lançamentos tributários. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. T1PICIDADE. Não há que se falar em ausência de subsunção do fato à norma violada na situação em que se constata que a autoridade fiscal, descrevendo com clareza solar os fatos apurados, cuidou, adequadamente, de enquadrar as infrações imputadas à contribuinte à legislação de regência. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a titulo de 'omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso no que se refere ao alegado CITO de identificação do sujeito passivo. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Aquiles Nunes Carvalho - OAB/MG if 65039.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4732699 #
Numero do processo: 10640.001901/2007-11
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 26/04/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N.° 8.212/91 C/C ARTIGO 284,11 DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - SUMULA V1NCULANTE - DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Sumula Vinculante de n° 8, "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição c decadência de crédito tributário'. A procedência de Al pela omissão de fatos geradores em GFIP está diretamente relacionado ao resultado das NETO lavradas durante o mesmo procedimento. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. No presente caso há de se aplicar, também, a regra do art. 150, § 4º, do CTN, por ser mais benéfica para o contribuinte. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5º da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.851
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência ate a competência 11/2001; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 03/2002. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/2001; II I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, 1 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nas NFLD correlatas. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4732399 #
Numero do processo: 10280.004041/2003-81
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF Exercício: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A emissão de guia de retirada de depósito judicial em omissão de rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFICIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes de que não cabe a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio com multa isolada, apuradas em face da mesma omissão (Acórdão CSRF n°01-04.987 de 15/06/2004). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a tributação com base nos depósitos bancários e, por maioria de votos, em excluir a multa de oficio aplicada isoladamente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido que e reduzia a 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4723442 #
Numero do processo: 13888.000239/99-42
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1991 a 31/08/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.316
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4734807 #
Numero do processo: 19515.003224/2004-33
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto Sobre a renda de pessoa — IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro líquido - CSLL Ano-calendário: 1.999 REAVALIAÇÃO DE BEM. ATIVO CIRCULANTE. ERRO DE CONTABILIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. A reavaliação de ativo, que, por sua natureza, deveria ter sido contabilizado em conta do ativo permanente, mas que, por equívoco, fora contabilizado em conta de ativo circulante não deve ser adicionado ao lucro liquido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1.999 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CORREÇÃO DOS VÍCIOS EM SEDE RECURSAL POSSIBILIDADE. O Auto de Infração lavrado sem os requisitos de liquidez e certeza pode ser retificado em sede recursal, desde que todos os elementos necessários à formalização do lançamento estejam presentes nos autos. DECADÊNCIA. IRPJ. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OBEDIÊNCIA À REGRA PREVISTA NO ARÁGRAFO 4° DO ART. 150 DO CTN. Os créditos de IRRF deconentes de receitas financeiras auferidas em dezembro de 1.998 foram tacitamente homologados em dezembro de 2.003. JUROS DE MORA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. No âmbito dos Conselhos, pacifica a utilização da taxa Selic, quer como juros de mora a incidir sobre crédito tributário em atraso, quer para atualizar os indébitos do contribuinte em face da Fazenda Federal. Entendimento em linha com o enunciado da Súmula n°4 do 1° Conselho de Contribuintes. Lançamento Parcialmente Procedente.
Numero da decisão: 1201-000.069
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir o imposto de renda lançado ao montante de R$263.193,58, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Pelá

4717111 #
Numero do processo: 13819.001135/96-44
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – RESSARCIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA. Inadimissível a atualização monetária apenas de um período do tempo. Adequada em razão da origem, a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR n° 8/97. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4728415 #
Numero do processo: 15374.002771/99-29
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - INCORPORAÇÃO - SALDO DE BASES NEGATIVAS DA SUCEDIDA - COMPENSAÇÃO NA SUCESSORA - À falta de vedação expressa ao direito de aproveitamento na sucessora aplica-se o conceito de incorporação previsto no art. 227 da Lei das S/A. Somente a partir de 2000, com o advento da MP 1.858-6, é que surgiu o impedimento legal à compensação, na sucessora, de bases de cálculo negativas da CSL, geradas na sucedida a partir de 1992. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que negava provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4714330 #
Numero do processo: 13805.007276/97-38
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial provido parcialmente.
Numero da decisão: CSRF/02-02.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que proveram parcialmente o recurso em maior extensão e a Conselheira Adriene Maria de Miranda que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4710444 #
Numero do processo: 13706.000416/99-27
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, “in casu”, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE. Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.985
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho