Numero do processo: 13839.000998/97-74
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITOS – RESSARCIMENTO - ÍNDICE – Desde a manifestação da CSRF no Acórdão nº CSRF/02.0.709, de 18/5/1998, assentado está o entendimento de que a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal. Os valores a serem ressarcidos devem ser atualizados monetariamente segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/6/1997.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.907
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13909.000045/98-71
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI REFERENTE AO PIS E A COFINS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei n.º 9.363 de 13.12.96 , do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador. (art. 2º, da Lei n.º 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13884.002283/00-88
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL – ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação no ajuste anual.
IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Não há que se falar em responsabilidade da fonte pagadora, quando as provas dos autos demonstram que o contribuinte, embora tendo conhecimento da obrigação de tributar os rendimentos, não apresentou a respectiva retificação, apesar de dispor de três anos para tal.
Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10675.003709/2005-09
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ —PRELIMINAR DE DECADÊNCIA --
ACOLHIMENTO — É de se negar provimento ao recurso ex officio que
reduziu parcela do lançamento correspondente a cheques devolvidos que não caracterizam ingressos de numerário em contas-correntes bancárias da
interessada.
Recurso de oficio a que se nega provimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO
IRPJ — CSLI, — LUCRO ARBITRADO — NÃO ATENDIMENTO Á INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS LIVROS OBRIGATÓRIOS E RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO INDISPENSÁVEIS À OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO — A não apresentação dos livros obrigatórios e da documentação correspondente, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a conferência dos valores tributados, restando como única alternativa o arbitramento dos lucros.
MULTA QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — Evidenciado o intuito de fraude pelos indícios caracterizadoras dessa prática nos procedimentos adotados pela contribuinte, aplica-se a multa qualificada
de 150%.
Numero da decisão: 1101-000.003
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13819.001823/97-68
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1993
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Se no momento da lavratura inexistia qualquer das hipóteses do art. 151 do CTN, o Auto de Infração deve ser formalizado com exigência da respectiva multa de ofício, nos termos do inciso I, do art. 44 da Lei nº 9.430/96. Falece competência a este Colegiado para apreciação da suposta natureza confiscatória desse consectário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1993
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tratando–se de auto de infração lavrado como decorrência dos mesmos fatos que implicaram na exigência do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste.
Numero da decisão: 103-23.340
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por uanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso voluntário, nos termos d relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16327.000492/2003-41
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PERC - QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS — PROVA - Nos termos do art 60 da Lei 9 069/95, a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo fiscal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais Diante da ausência desta prova o PERC não pode ser deferido
Numero da decisão: 1101-000.227
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento
ao recurso Ausente, justificadamente, o conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13884.001911/00-53
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção do Imposto de Renda na Fonte pela Fonte Pagadora, não exonera o beneficiário dos rendimentos tributáveis a incluí-los em sua declaração anual de ajuste.
MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - EXCLUSÃO DE PENALIDADE - Incabível a imputação da multa de ofício sobre o valor informado erroneamente, pela fonte pagadora, no comprovante de rendimentos pagos ou creditados fornecido ao contribuinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 13826.000047/99-61
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1989 a 31/10/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE
INDÉBITO
0 prazo de decadência/prescrição para requerer-se
restituição/compensação de valores referentes a indébitos
referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o
STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os
contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso
Tribunal passou a ter efeitos erga (mines, in casu, 10 de outubro
de 1995, data de publicação da resolução do Senado da Republica
que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.826
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que dava provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10384.003633/2007-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/2004
ADICIONAL DO SAT. APOSENTADORIA ESPECIAL. Com fulcro na
legislação de regência, especialmente artigo 22, inciso II, da Lei n° 8.212/1991, a contribuição previdenciária, a cargo da empresa, destinada ao adicional do SAT, incidente sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados, deve ser calculada com base na efetiva exposição dos trabalhadores à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica (insalubridade), ensejadores da aposentadoria especial.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos
previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's
nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, entendeu-se ter havido antecipação de pagamento, fato relevante para aqueles que sustentam ser determinante à aplicação do instituto.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a
decadência do crédito previdenciário lançado.
AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3° e 6°, da Lei n°8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.748
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar de decadência até a competência 04/2000; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11051.000278/2005-11
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 10 de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
MULTA CONFISCATÓRIA.
A vedação ao confisco se aplica somente à exigência de tributos.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 02). SELIC.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 3301-000.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
