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7449970 #
Numero do processo: 11080.014747/2008-84
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A compensação de tributos e contribuições de forma diversa da que prescreve a legislação tributária impede o reconhecimento da regularidade da compensação, ante ao descumprimento de obrigação acessória. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 MULTA ISOLADA. MULTA PROPORCIONAL. INDEPENDÊNCIA. São independentes a multa isolada, decorrente do não recolhimento de estimativas, e a multa proporcional, decorrente do não recolhimento do tributo devido ao final do ano-calendário. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. é escorreita a cobrança de juros, calculados à taxa Selic, sobre multa de ofício, nos termos do §3° do art. 61 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1302-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário para manter o IRPJ e os consectários legais e, pelo voto de qualidade, manter o lançamento da multa isolada e a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Frizzo, Pollastri e Cristiane Costa.
Nome do relator: Marcio Rodrigo Frizzo

6888059 #
Numero do processo: 10580.721169/2007-51
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 OMISSÃO DE RECEITA - AQUISIÇÕES JUNTO A FORNECEDORES - PAGAMENTO NÃO ESCRITURADO Restou comprovado, por intermédio de documentos coletados junto a fornecedores, que o sujeito passivo adquiriu mercadorias e não escriturou estas operações nos livros que deveria possuir. A não escrituração de pagamento efetuado pela empresa autoriza a presunção legal de que o mesmo foi realizado com recursos provenientes de receitas omitidas. MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO O agravamento da multa de oficio pelo atraso ou atendimento inadequado de intimações e pedidos de esclarecimentos só tem aplicação quando efetivamente demonstrados a resistência ou embaraço à Fiscalização, ou o efetivo prejuízo ao procedimento fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS, COFINS E INSS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. No caso do Simples, as presunções de omissão de receita também devem ser aplicadas à Contribuição para o INSS. O comando legal contido no art. 18 da Lei 9.317/1996 não é no sentido de que sejam aplicadas individualmente (para cada tributo) cada uma das presunções legais previstas, mas que todas as presunções de omissão de receita sejam aplicadas a todos os tributos abrangidos no Simples, eis que há uma única base de cálculo, e um único recolhimento.
Numero da decisão: 1802-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa de 112,5% para 75%.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7409249 #
Numero do processo: 13629.000009/96-73
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vinculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea , previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Otacilio Dantas Cartaxo

7697973 #
Numero do processo: 10768.005371/2002-30
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1998 Ementa: IRF - MULTA ISOLADA - PAGAMENTO DE TRIBUTO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DA LEI QUE DEIXA DE PREVER PENALIDADE PARA A CONDUTA DO SUJEITO PASSIVO - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixe de defini-lo como infração, conforme determina o mandamento do art,106, II, a, do CTN. Com a edição da Lei IV 11,488, de 15/06/2007, em seu art. 14, que deu nova redação ao art. 44 da Lei n° 9430, de 1996, não há previsão para a multa isolada por recolhimento de tributo em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedido, em função da parte o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7688928 #
Numero do processo: 10940.000428/2003-47
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 DILIGÊNCIAS. Indefere-se o pedido de diligência que culmine na inversão do ônus da prova. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. É de quem alega o ônus e provar. Não se desincumbindo deste ônus, é de se negar sua pretensão. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.151
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA do SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitar o pedido de diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GUSTAVO KELLY ALENCAR

7136866 #
Numero do processo: 10580.720283/2006-83
Data da sessão: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 MULTA POR ATRASO. DIPJ. ENTREGA. Restando caracterizada a entrega em atraso de DIPJ, e estando o contribuinte obrigado a sua apresentação, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte cumprir obrigação acessória, em atraso, (Acórdão: CSRF/01-04.920) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, Ausente justificadamente o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7308793 #
Numero do processo: 00940.050702/83-33
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1984
Ementa: ABATIMENTOS DA RENDA BRUTA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Comprovando-se nos autos que o contribuinte estava obrigado, por acordo homologado judicialmente, a pagar pensão alimentícia a sua ex-esposa, reconhece-se seu direito de pleitear o respectivo abatimento, ainda que, por evidente erro material, tenha indicado como beneficiária dos pagamentos pessoa diferente, com quem viva maritalmente.
Numero da decisão: 104-04.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Eugênio Botinelly Soares (Relator), Mário,Rodrigues Teixeira, Olavo João Galvão e Carlos Walberto Chaves Rosas. Designado o Conselheiro Francisco Amaral Manso para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares

7142246 #
Numero do processo: 13629.000879/2004-96
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Verificado erro material na formalização do acórdão, cumpre acolher os embargos para sanea-lo. SIMPLES. OPÇÃO. IMPEDIMENTO – PARTICIPAÇÃO EM MAIS DE 10% EM OUTRA EMPRESA. É vedada a adesão ao Simples quanto o sócio participa com mais de 10% do capital de outra empresa, sendo que receita bruta global ultrapassa o limite do Simples. Irrelevante se essa condição perdurou por apenas alguns dias. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para retificar o acórdão 3803-00054, de 17.03.2009, mantendo a negativa de provimento ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6937457 #
Numero do processo: 10435.001589/2004-49
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica Ano calendário: 2000 e 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças, impugnatória e recursal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CALCULO - t correto o procedimento de apuração de omissão de receitas pelo confronto entre livros fiscais do ICMS e o valor declarado ao Fisco Federal. ARBITRAMENTO - LUCRO PRESUMIDO - NECESSIDADE DA ESCRITURAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, INCLUSIVE BANCARIA - A teor do art. 45 da Lei no 8.981/95, a pessoa jurídica optante pelo lucro presumido deve manter escrituração de toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, seja em livro Caixa, ou mediante escrituração com base na legislação comercial. Não o fazendo, cabível o arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A tributação de CSLL reflexa acompanha o decidido com referência ao IRPJ. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, afastar as nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Rogério Garcia Peres

6914414 #
Numero do processo: 19515.003539/2005-61
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INTIMAÇÃO DOS ATOS. DESNECESSIDADE. Não há base legal que imponha à autoridade fiscal intimar de todos os atos no procedimento de fiscalização, sobretudo na questão de prorrogação de prazo do Mandado de Procedimento Fiscal e deferimento das prorrogações de prazo solicitadas pelo contribuinte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADES. Não houve cerceamento do direito de defesa, tendo o contribuinte a partir da instauração do Auto de Infração acesso a todos os documentos que integraram o lançamento. Não há vícios ensejadores de nulidade no procedimento, nos termos dos arts. 10 e 59 do Decreto n° 70.235/72. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. A autoridade pública juntou de ofício diversos documentos, aproveitando à recorrente a exoneração de parte do lançamento. Não há indícios nem provas do não atendimento ao disposto pelo art. 37 da Lei n° 9.784/99. GLOSA DOS CRÉDITOS PROVENIENTES DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. LEGITIMIDADE DA AUTUADA. Deve haver comprovação de que as retenções foram devidamente orquestradas sob pena de não surtirem os efeitos de abatimento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica. A autuação está baseada no Imposto de Renda devido pela pessoa jurídica, e não na falta de recolhimento do imposto retido. A glosa deve atingir a parte do lançamento que não há comprovação da pessoa jurídica quanto à sua retenção, através de encontro de contas entre o valor recebido pelo serviço prestado com o valor bruto do serviço. ACÓRDÃO GERADO NO PGD-CARF PROCESSO 19515.003539/2005-61 Fl. 829 DF CARF MF Impresso em 23/09/2013 por ANDREA FERNANDES GARCIA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 18/09/2013 por MARCIEL EDER COSTA, Assinado digitalmente em 18/09/2013 p or MARCIEL EDER COSTA, Assinado digitalmente em 21/09/2013 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA 2 EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. A retenção do tributo não é modalidade de extinção do crédito tributário. O abatimento do valor devido a título de IRPJ no caso do IRRF deve estar atrelado ao valor destacado pelo Comprovante de Rendimentos Pagos fornecido pelo tomador do serviço, ou, na falta desse, pelo encontro de contas entre o valor recebido pelo serviço prestado com o valor bruto do serviço. Os fatos e provas acostados aos autos foram esgotados, sendo analisado em sua inteireza, não havendo o que questionar acerca da aplicação do princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1802-001.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marciel Eder Costa