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4754646 #
Numero do processo: 10730.002726/2004-28
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. ARBITRAMENTO DE LUCRO O imposto devido no decorrer do ano-calendário será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou apresentar escrituração em desacordo com a legislação comercial.
Numero da decisão: 1103-000.313
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Nome do relator: MARIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO

4752071 #
Numero do processo: 12466.001513/96-10
Data da sessão: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II EXERCÍCIO: 1995 VALOR ADUANEIRO. AJUSTE. O pagamento, pelo importador, de parcela proporcional ao valor de revenda do bem importado, destinada a custear despesas que, indiretamente, beneficiam .o exportador impõe, em cumprimento ao artigo 8, 1, “c” do AVAGATT, a realização de ajuste ao preço pago, para fins de cálculo do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Luciano Lopes de Almeida Moraes, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional, Moisés de Sousa Carvalho Pereira.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NANCI GAMA

4754729 #
Numero do processo: 35405.005765/2006-61
Data da sessão: Sat Apr 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/03/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES - DEFESA INTEMPESTIVA -RECURSO IMPROVIDO. Dispõe o art. 293, § 1° do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999: "§ 1° Recebido o auto-de-infração, o autuado terá o prazo de quinze dias, a contar da ciência, para efetuar o pagamento da multa com redução de cinqüenta por cento ou impugnar a autuação." Conforme descrito no art. 35, §2° da Portaria 540/2004: "os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal no órgão em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato." Não tendo havida defesa tempestiva, não se instaurou o contencioso. Não conseguiu o recorrente demonstrar a tempestividade da defesa. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.195
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4751889 #
Numero do processo: 16327.003784/2002-55
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/1997 a 28/02/1998 PIS. DECADÊNCIA. 0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente a contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991. Recurso Especial do Contribuinte Provido
Numero da decisão: 9303-000.314
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4752016 #
Numero do processo: 13807.000731/97-91
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CALCULO. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Não cabe recurso especial que verse sobre matéria já sumulada pelo CARF. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.798
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial por tratar-se de matéria sumulada. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López, que conhecia do recurso para negar-lhe provimento.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

4753826 #
Numero do processo: 13009.000156/99-01
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA DE LANÇAMENTO FEITO POR VIA OBLÍQUA — ART. 150, § 4º, DO CTN Como a compensação pode ser operada ao alvitre do contribuinte dentro do referido prazo decadencial, por ex., no último dia para sua consumação, é imperativo lógico e do razoável e do possível que o termo final para o fisco homologar ou não a compensação não seja o mesmo. Não se divisa decadência, conforme o art. 150, § 4º, do CTN, para a autoridade fiscal questionar sobre as exclusões e adições das receitas que deram causa ao IRRF, mas somente nesse âmbito restrito e para fins da homologação ou não do saldo negativo de IRPJ jamais para infirmar outras exclusões e adições, PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO — HOMOLOGAÇÃO TÁCITA — ART. 74, § 5º, DA LEI 9430/96 Impõe-se reconhecer a concreção da homologação tácita das compensações, que compreendem créditos de PIS, de COFINS e de saldos negativos de IRPJ e de CSL, pedidas até 22 de março de 2000, devendo do valor dos créditos dessas compensações ser subtraído o valor dos autos de infração de IRPJ e de CSL atinentes ao ano-calendário de 1998 e os valores de desistências de compensação formuladas até 22 de março de 2005, PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO — PIS E COFINS Cabe reconhecer as compensações pedidas após 22 de março de 2000 dos créditos de PIS e de COFINS, que devem levar em consideração as desistências formuladas após a homologação tácita — após 22 de março de 2005.
Numero da decisão: 1103-000.158
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reconhecer a concreção da homologação tácita das compensações (que compreendem créditos de PIS, de COFINS e de saldos negativos de IRPJ e de CSL) pedidas até 22/03/2000, devendo do valor dos créditos dessas compensações ser subtraído o valor dos autos de infração de IRPJ (R$ 136,783,36) e de CSL (R$ 40.679,22) referentes ao ano-calendário de 1998 e os valores de desistências de compensação formuladas até 22/03/2005 (data em que se aperfeiçoou a homologação tácita), e reconhecer as compensações pedidas após 22/03/2000, dos créditos de PIS e de COFINS postulados, que devem levar em consideração as desistências formuladas após a homologação tácita (após 22/03/2005), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva votou também pela homologação tácita dos créditos não reconhecidos em face de autos de infração.
Nome do relator: Marcos takata

4753034 #
Numero do processo: 19515.000390/2005-69
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS, APLICAÇÃO INTEGRAL DE RECURSO NO OBJETO SOCIAL. DESFALQUE DE RECURSOS POR FUNCIONÁRIO. NOTICIA DO CRIME À AUTOPRIDADE POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA CANCELAMENTO DA IMUNIDADE. A instituição de educação e de assistência social sem fins lucrativos que é vítima de suposto desfalque de recursos por funcionários celetista e que leva o fato ao conhecimento da autoridade policial para apuração das responsabilidades criminais, não deve ter suspensa a sua imunidade ao argumento de que o valor desfalcado não foi utilizado em seu objeto social. DESFALQUE, PAGAMENTO SEM CAUSA. INOCORRÊNCIA, O valor desfalcado de sociedade não pode ser considerado pagamento sem causa nem sujeito ao IRRF, uma vez que foi subtraído à propriedade da instituição sem fins lucrativos ao arrepio da lei e de sua vontade.
Numero da decisão: 1201-000.144
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negou provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4754171 #
Numero do processo: 19515.002625/2003-95
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 1998 Ementa: INCORPORAÇÃO — MOMENTO DO FATO GERADOR IRPJ, CSLL Para fins de IRPJ e de CSLL, o fato gerador se consuma no momento ern que se aperfeiçoa a incorporação, inter partes, que é a data do evento, independentemente de quando aquela possa produzir eficácia, em geral, perante terceiros, em face do arquivamento dos atos de incorporação. No caso, a incorpoi ação se aperfeiçoou em 22 de dezembro de 1997. PERDA DE CAPITAL — ÁGIO — DEDUTIBILIDADE AMORTIZAÇÃO O art. 7º da Lei 9.532/97, que veio trazer novo tratamento fiscal ao ágio na incorporação da investida pela investidora ou vice-versa, só é aplicável a incorporações aperfeiçoadas a partir de 1998. Até então era aplicável em sua plenitude a disciplina do art. 34 do Decreto-lei 1,598/77, para apuração de perda de capital dedutível e ganho de capital tributável De todo modo, a nova disciplina sequer constituiu motivo dos lançamentos, e só por isso nem estaria em jogo no dissídio. O acervo da incorporada fora avaliada a Mercado, permitindo a dedução da diferença entre o valor contábil do investimento e o acervo liquido recebido correspondente à participação da incmporadora como perda de, capital dedutível,ou, à opção da contribuinte, à dedução por amortização em ate dez anos, na exata conformidade do art.34, I, do Decreto-lei 1.598/77, Dedução por amortização que atende a norma legal, PASSIVO INCOMPROVADO PRESUNÇÃO LEGAL DE 0M1SSÃo DE RECEITAS — IRPJ, CSLL, PIS, COFINS Os lançamentos a débito no passivo jamais podem dar causa ãs presunções legais de omissão de receitas pot manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade seja incomprovada ou de obrigações id pagas. Pressuposto de fato para tais presunções legais são a criação de passivo de exigibilidade incomprovada (lançamento a crédito) e a falta de baixa do passivo (falta de lançamento a débito) de obrigações pagas ou de exigibilidade incomprovada. Ademais, a documentação carreada aos autos evidencia que os lançamentos a débito no passivo foram feitos para estorno de passivo e para reclassificação de pane do passivo Inexistência da presrmção legal de omissão de receitas.
Numero da decisão: 1103-000.294
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALOYSIO JOSÉ PERCINIO DA SILVA

4753821 #
Numero do processo: 10768.002963/2002-08
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 Ementa: DIREITO CREDITÓRIO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. Incabível a retificação do direito creditório apresentada na manifestação de inconformidade, relativa ao saldo negativo do IRPJ indicado na Declaração de Compensação, quando já existir decisão administrativa que analisou o pedido originalmente formulado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.374
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado

4736714 #
Numero do processo: 13805.012030/96-14
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJExercício: 1992Ementa:CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa se o sujeito passivo demonstra ter pleno conhecimento acerca das infrações que lhe foram imputadas, e, com base nisso, exerce, de forma plena, esse mesmo direito.APLICAÇÕES FINANCEIRAS. RENDIMENTOS AUFERIDOS, TRIBUTAÇÃO. PROCEDÊNCIAO fato de a declaração de rendimentos apresentarem registro de receitas financeiras em montante superior ao apontado pela Fiscalização como não tendo sido objeto de tributação, não desautoriza, por si só, o lançamento com base no pressuposto de omissão de receitas. No caso vertente, em que os dados que serviram de suporte para a imputação da infração tiveram por base informações prestadas por estabelecimentos bancários, a simples alegação de que os rendimentos questionados derivaram de depósitos judiciais, desacompanhada de documentos hábeis e idôneos que permitam aferir a sua veracidade, não é suficiente à decretação da insubsistência do feito.PRECLUSÃO.A luz do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.532, de 1997, a matéria que não tenha sido expressamente contestada, considerar-se-á não impugnada. Decorre daí que, não tendo sido objeto de impugnação, carece competência à autoridade de segunda instância para dela tomar conhecimento em sede de recurso voluntário.MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS.Na execução das decisões administrativas, os juros de mora à taxa selic só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa aplicada.Sobre a multa podem incidir juros de mora à taxa de 1% ao mês, contados a partir do vencimento do prazo para impugnação.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1302-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencida a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junior, que afastava os juros de mora aplicados sobre a multa de ofício. Sustentação oral feita pela Dra. Aline Arruda Figueiredo, OAB/SP 249905.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES