Numero do processo: 13964.000574/2007-16
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS,
As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.660
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10920.002042/2005-70
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL, RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL, AVERBAÇÃO, OBRIGATORIEDADE.
As áreas de reserva legal e de Reserva Particular do Patrimônio Natural, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador.Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.438
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandra Machado dos Reis (Relatar), Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Amarylles Reinaldi e Henriques Resende.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS
Numero do processo: 10675.000190/2004-18
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
RECURSO DE OFÍCIO - O Presidente de Turma de Julgamento da
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) recorrerá de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa, em valor total superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
NULIDADE - LANÇAMENTO - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA -
CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas
no art. 59 do Decreto n°70.235, de 1972.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA - A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 (Súmula CARF n°41) entretanto só pode ser aceito o total de APP para o qual foi apresentado documento
hábil à sua comprovação, no caso, documentos emitidos pelo Instituto Estadual de Florestas/MG (IEF/MG) e pela Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do IEF/MG.
Recurso de oficio não conhecido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.375
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, I – em
NÃO CONHECER do recurso de oficio por estar abaixo do limite de alçada; e II – em REJEITAR as preliminares argüidas pelo contribuinte e, no mérito, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para acatar a exclusão de 200,0 ha de área de preservação permanente, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10980.004937/2006-15
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. CONTRIBUINTE SÓCIO OU TITULAR DE PESSOA JURÍDICA INAPTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF N° 44.
Descabe a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, quando o sócio ou titular de pessoa jurídica inapta não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresenta - dessa declaração.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2801-000.436
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do R ator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13161.720041/2006-19
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
PEDIDO DE POSTERIOR JUNTADA DE PROVAS. INDEFERIMENTO.
Incabível aceitar o pedido de posterior juntada de documentos quando não demonstrado nos autos que havia fato impeditivo à sua apresentação junto com a impugnação.
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que o contribuinte comprove que informou ao lhama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação pelmanente e de utilização limitada/reserva legal que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
Pedido de posterior juntada de provas indeferido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.442
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
INDEFERIR o pedido de posterior juntada de provas e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eivanice Canário da Silva e Marcelo Magalhães Peixoto que davam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10480.014216/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Comprovado, parcialmente, o Drawback, necessário o acolhimento
do recurso voluntário. Reduzida a multa de oficio por força do art.
44, I, da Lei 9.430/96.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-28.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para o fim de, com base no parágrafo único do art. 100 do CTN serem excluídas as penalidades, a cobrança dos juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10680.720891/2007-41
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 10 de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.468
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10314.000406/95-10
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. ROBOTS INDUSTRIAIS.
Enquadramento no Ex 001 da Portaria MF 521/93. Somente se enquadram no ex 001 da Portaria MF 521/93 os robots industriais que realizem movimentos orbitais.
Recurso parcialmente provido para excluir multa de ofício.
Numero da decisão: 301-29.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10909.000597/97-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO.
Incabível a restituição de tributos se o contribuinte não comprova
haver assumido o encargo financeiro do pagamento indevido.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Francisco José Pinto de Barros, Carlos Henrique Klaser Filho, Márcia Regina Machado Melaré e Paulo Lucena de Menezes.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11030.001602/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. CUMPRIMENTO ADMINISTRATIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Verificada a existência de decisão judicial transitada em julgado, que concluiu pela inconstitucionalidade dos acréscimos de alíquotas do Finsocial previstos nos arts. 7 2 da Lei nº 7.787/89 e 1º das Leis IN. 7.894/89 e 8.147/90, quando devida a contribuição por empresa dedicada exclusivamente á prestação de serviços, há que se acolher o pedido, a fim de possibilitar o cumprimento do julgado judicial.
DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-31.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
