Numero do processo: 10580.007970/97-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1992
PIS. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N° 08. INCIDÊNCIA DO
ARTIGO 150, § 4°, DO CTN.
A decadência do direito do fisco de constituir os créditos tributários relativos a contribuição ao PIS, tendo em vista a súmula vinculante n° 08 e por tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, rege-se pelo artigo 150, §4°, do Código Tributário Nacional. Irrelevância de ocorrência ou não de
pagamento antecipado.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.915
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 10730.004490/2006-26
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercicio: 2002
IRPF. RENDIMENTO BRUTO. EXCLUSÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - A exclusão do rendimento bruto de despesas havidas em ações judiciais necessárias para o recebimento dos rendimentos, inclusive com advogados, estão condicionadas à corroboração por documentos que apontem o nome de seus signatários, sua vinculação com a OAB, assinaturas e, sobretudo, de forma oficial e inconteste, que tal profissional atuou com
representante legal do contribuinte.
IRPF. RENDIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. DEDUÇÕES — Deve-se
excluir do montante a ser tributado o valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive com peritos ou contadores, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.640
Decisão: ACORDA os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial
provimento ao recurso para restabelecer a dedução de R$ 2.300,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10410.003514/2002-19
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
Ano-calendário: 1997
Ementa:
ONUS DA PROVA - VERACIDADE DE ALEGAÇÃO
0 artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
REMISSÃO DE DÉBITOS - LEI N° 11.941/09 - DIREITO DO
CONTRIBUINTE
Os débitos tributários de valor não superior a R$ 10.000,00, ainda que julgados procedentes pelo CARF podem ser remitidos na forma do art. 14, da Lei n° 11.941/09, observadas as condições previstas na norma legal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.391
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 11610.009099/2006-47
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INVCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL
A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF 37).
Numero da decisão: 1301-000.623
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10880.008903/98-10
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1993
INCONSTITUCIONALIDADE F. ILEGALIDADE DE COMANDOS LEGAIS
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária. (Súmula CARF n° 2),
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1993
MALHA FAZENDA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO, AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PRÉVIA PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO DE TRIBUTOS.
Nos termos do que dispõe a IN SRF n" 94, de 24 de dezembro de 1997, no âmbito das revisões internas das declarações de rendimentos das pessoas jurídicas, a intimação prévia é dispensada, quando a infração for claramente apurada e demonstrada.
Somente são passíveis de pagamento espontâneo, no prazo de 20 (vinte) dias do início da ação fiscal, os tributos e contribuições já declarados pelo sujeito passivo, não sendo possível a incidência da norma aos tributos e contribuições que não se encontrem constituídos/declarados em DIRPI/DIP.1
e/ou DCTF,
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano calendário: 1993
DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF. SALDO
DE. PRE 11.1íZOS FISCAIS APURADOS DE 1986 A 1989, TRATAMENTO
TRIBUTÁRIO,
As diferenças de correção monetária complementar IPC/BTNF referentes aos prejuízos fiscais dos períodos base de 1986 a 1989, controlados na parte "B" do Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR, poderão ser compensados à razão de 25% em 1993 e de quinze por cento ao ano de 1994 a 1998, desde que haja lucro real suficiente a fazer frente a tais compensações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.255
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em
preliminar, afastar as nulidades suscitadas, para, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro André Almeida Blanco,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 37170.000435/2006-14
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2004
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - RETENÇÃO 11%.
A falta da exposição clara e precisa dos fatos geradores da obrigação previdenciária dificulta o contraditório e a ampla defesa do sujeito passivo, retirando do crédito o atributo de certeza e liquidez para garantia da futura execução fiscal. A inviabilidade do saneamento do vicio enseja a anulação do crédito.
Recurso de Oficio Negado
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-001.454
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10630.720370/2007-89
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 2002 a 2005
SUJEIÇÃO PASSIVA. SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE PESSOAL Respondem solidariamente pelo crédito tributário as
pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
LUCRO ARBITRADO – O fato de o contribuinte deixar de apresentar
documentos fiscais e contábeis, ao ser regularmente intimado, enseja o arbitramento do lucro.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – PIS, COFINS E CSL Aplica-se aos lançamentos de PIS, COFINS e CSL os mesmos reflexos da decisão dada ao IRPJ por terem o mesmo suporte fático que os originou.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1402-000.291
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, [Tabela de Resultados] por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento aos recursos nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 11543.005197/2002-22
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 1998
AUTO DE INFRAÇÃO, NULIDADE. VÍCIO NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
Eventuais irregularidades na emissão do mandado de procedimento fiscal não induzem a nulidade do auto de infração, pois o MPF é mero instrumento de controle da atividade fiscal e não um limitador da competência do agente público.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO, Tributa-se exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, todo
pagamento efetuado pela pessoa jurídica a terceiros ou sócios, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei n° 8,981, de 1995,
LEI TRIBUTÁRIA„ INCONSTITUCIONALIDADE,
"O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitueionalidade de lei tributária" (Súmula CARF n. 2).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 12326.004439/2010-06
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2802-000.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, em primeira votação, por maioria, não sobrestar o julgamento, vencidos nesse ponto os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández e Carlos André Ribas de Mello (relator) que votaram pelo sobrestamento (§1º do art. 62A do Regimento Interno do CARF). Em segunda votação, por maioria de votos, os membros do Colegiado resolveram determinar realização de diligência para que o contribuinte seja intimado, no prazo de trinta dias, a trazer aos autos elementos do processo judicial que comprovem a discriminação das verbas recebidas no acordo, por natureza e meses a que se referem, nos termos do voto do relator. Vencido, na segunda votação, o Conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci De Assis Junior e Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, Dayse Fernandes Leite.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 13629.001589/2006-21
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) - A exigência do ADA para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente, de utilização limitada, assim entendidas as áreas de reserva
legal, áreas de reserva particular de patrimônio natural e áreas de declarado interesse ecológico, e de outras áreas passíveis de exclusão, como áreas com plano de manejo florestal e áreas para reflorestamento, fez-se valer a partir do exercício 2001.
AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Assim, deve ser considerada como Área de Reserva Legal aquela constante da averbação feita no prazo legal.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.428
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
