Sistemas: Acordãos
Busca:
4631814 #
Numero do processo: 10680.003315/99-37
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4632375 #
Numero do processo: 10768.100197/2002-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1998 DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de oficio ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO/RECURSO ENTREGUE SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI N° 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento e/ou a entrega do recurso são pressupostos materiais para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61 e seus parágrafos, da Lei n° 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive à presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do CPC. e art. 29 do Decreto n°70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n° 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATORIOS - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4630586 #
Numero do processo: 10283.000354/2004-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2003 DEDUÇÃO - DESPESA COM INSTRUÇÃO - COMPROVAÇÃO - Comprovado o pagamento de mensalidades escolares referentes à educação de dependentes, é legitima a dedução dos valores pagos a titulo de despesa com instrução. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4630109 #
Numero do processo: 10120.001994/94-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. (Parecer PGFN/CRJ/n° 1278/98, Ato Declaratório SRF 03 de 07.01.99) Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4631872 #
Numero do processo: 10680.006093/95-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a Lei 8.981, lícita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-13974
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4632539 #
Numero do processo: 10820.000946/88-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 105-06186
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo suscitada pela Câmara, vencidos os Cons. Geraldo Agosti Filho e Sebastião Rodrigues Cabral, e as demais preliminares argüidas pelo recorrente, vencidos o Conselheiros Afonso Celso Matos Lourenço que acolhia a de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso , para ecluir da exigência parcelas proporcional à excluída no processo matriz. Vencidos os Cons. Geraldo Agosti Filho e Sebastião Rodrigues Cabral que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: José do Nascimento Dias

4631080 #
Numero do processo: 10480.013363/94-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Os recursos disponíveis ao contribuinte devem ser considerados, em caso de dúvida quanto à data do efetivo recebimento, no início do ano base, enquanto que as aplicações, também no caso de incerteza quanto a sua efetiva realização, devem ser apropriadas no final do ano base. JUROS DE MORA — TRD — Incabível a cobrança de juros de mora com base na TRD no período e fevereiro a julho de 1991, em razão da inaplicabilidade, retroativamente das disposições da Medida Provisória ng 298, de 29/07/91 — origem da Lei ri 8.218, de 29/08/91 - que instituiu a modalidade de encargo. Nesse lapso, incide sobre os créditos tributários pagos em atraso, juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11278
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD, relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e, pelo voto médio, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para concentrar no mês de janeiro de 1990, os rendimentos objetos de rateio relativos ao mesmo ano-calendário (fls. 241) e, no mês de dezembro do mesmo ano, concentrar as despesas ou aplicações rateadas pelos doze meses do mesmo ano (fls. 240, 398, 404 e 405). Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto e Dimas Rodrigues de Oliveira (Relator), que negavam provimento ao Recurso, e os Conselheiros Luiz Fernando Oliveira de Moraes, Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques que, além de acolher a concentração, aproveitavam, para efitos de justificar acréscimo patrimonial a partir do mês de janeiro de 1990, saldo de recursos apurados pelo Fisco no mês de dezembro de 1989. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ricardo Baptista Carneiro Leão.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4630055 #
Numero do processo: 10109.000606/92-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA DO ART.38 DA LEI N2 7.450/85 - ANO-CALENDÁRIO DE 1992 O fato de serem encontrados veículos estacionados em pátio de empresa comercializadora de automóveis, por si só, não autoriza presumir-se ocorrência de omissão de receita. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 108-00565
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4632533 #
Numero do processo: 10820.000943/88-66
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Numero da decisão: 105-06188
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo suscitada pela Câmara. Vencidos os Conselheiros Geraldo Agosti Filho e Sebastião Rodrigues Cabral, e as demais preliminares arguidas pela recorrente. Vencido o Conselheiro Afonso Celso Mattos Lourenço que acolhia a de cerceamento do direito de defesa, e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigÊncia parcela proporcional à excluída no processo matriz. Vencidos os Conselheiros Geraldo Agosti Filho e Sebastião Rodrigues Cabral que davam provimento integral ao recurso.
Nome do relator: José Roberto Moreira de Melo

4631040 #
Numero do processo: 10480.007292/2003-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÃO INDEVIDA DE PREVIDÊNCIA - Exclui-se a dedução com previdência oficial se os rendimentos foram percebidos integralmente, sem a dedução desta. DEDUÇÃO COM DEPENDENTES - Não são cumulativas as deduções com dependentes e a pensão alimentícia, se durante todo o Ano-calendário o contribuinte ainda tinha a responsabilidade pelo pagamento da última. DEDUÇÃO COM DESPESAS DE INSTRUÇÃO - Não são dedutíveis as despesas de instrução com dependentes, quando o contribuinte ainda tinha a responsabilidade por pensão alimentícia durante todo o Ano-calendário em questão e utilizouse de dedução a este título. IRRF - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E PAGAMENTO - Após o encerramento do prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte beneficiário é responsável pelo IRRF que não tiver sido retido pela fonte pagadora, sem prejuízo das penalidades legais a esta imposta. RENDIMENTOS - CLASSIFICAÇÃO INDEVIDA - Os rendimentos classificados indevidamente são objeto de reclassificação em procedimento de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez