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4632487 #
Numero do processo: 10805.003525/93-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - A base de cálculo do imposto de renda, na tributação por estimativa, será determinada, no caso de Postos de Revenda de combustíveis, pela aplicação de 3% sobre a receita bruta mensal auferida, na atividade. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - A base de cálculo da Contribuição social sobre o lucro por estimativa, é determinada pela aplicação percentual de 10% sobre a receita bruta mensal. MULTA DE OFÍCIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social, dá causa a lançamento de ofício, para exigi-los com acréscimos e penalidades legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-11370
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4630219 #
Numero do processo: 10140.002295/2001-05
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NULIDADE DA DECISÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade da Decisão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE REGISTRO DE SERVIÇOS - Caracteriza a ocorrência de omissão de receitas a falta do registro de receitas de serviços contratados, sendo válido como meio de prova os valores informados pela fonte pagadora como depositados na conta-corrente da empresa, constante de contrato firmado entre as partes, mormente quando a autuada não traz elementos aos autos para refutar o fato apurado pelo Fisco. DCTF E DIRF - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - Cabível a aplicação da multa por atraso na entrega da DCTF e DIRF, ainda que a apresentação se dê dentro do prazo fixado em intimação. A multa a ser aplicada em procedimento fiscal ex officio é aquela prevista nas normas da legislação tributária válida e vigente à época da constituição do respectivo crédito tributário. TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde janeiro de 1997, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. PIS — CSL - COFINS - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no dele decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar rejeitada. Recurso negado
Numero da decisão: 108-07.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira e José Henrique Longo que deram provimento parcial ao recurso para cancelar as exigências das multas por atraso na entrega das declarações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4631417 #
Numero do processo: 10630.000614/95-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14196
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, Raimundo Soares de Carvalho e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4631208 #
Numero do processo: 10580.000763/94-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A hábil comprovação da liquidação de obrigações para com fornecedores, integrantes do exigível no período anterior, desautoriza a presunção de omissão de receita operacional. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS - A juntada de documentação convincente da efetividade do gasto, infirma a impugnação da despesa. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO
Numero da decisão: 108-03134
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima

4631382 #
Numero do processo: 10630.000529/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95, nos casos de declaração de que não resulte imposto devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15188
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4631329 #
Numero do processo: 10620.000153/92-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - PIS/Dedução - Em virtude da estreita relação de causa e efeito entre o lançamento principal (IRPJ) e o decorrente, provido o primeiro, igual decisão se impõe quanto à lide reflexa. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 108-03370
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nr. 108- 03.365, de 22/08/96, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima

4632089 #
Numero do processo: 10711.001092/88-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta de mercadoria na descarga. O cálculo do imposto se processa pelos padrões vigentes à data do lançamento (art. 107 e § único do RA). A multa fiscal é excluída, "in casu", face à denúncia espontânea do sujeito passivo (art. 138 do CTN).
Numero da decisão: 302-31689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva ad_causam, argüida pela recorrente;no mérito, também por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto à multa, para ccnsiderá-la excluída por denúncia espontânea da infração (art. 138 do CTN), e, pelo voto que qualidade, negar pro vimento, quanto à exigência tributária, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Roberto Velloso, Paulo César de Ávila e Silva e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ FAÇANHA MAMEDE

4630761 #
Numero do processo: 10380.005016/89-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - Decorrência - A solução dada ao litígio principal, relati vo ao imposto de renda pessoa jurídi-1 ca, aplica-se ao litígio decorrente ,_ relativo ao PIS-DEDUÇÃO DO IRPJ. Rejeitada a preliminar de nulidade. Negado provimento do recurso.
Numero da decisão: 101-80972
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitara pre liminar argüida e, no merito, negar provimento ao recurso, nos ter mos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4630400 #
Numero do processo: 10183.006493/2005-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ITR - PRESERVAÇÃO PERMANENTE - RESERVA LEGAL - UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E ADA PARA COMPROVAÇÃO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIA AVERBAÇÃO CARTORÁRIA DA ÁREA DE RESERVA LEGAL À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO IMPON1VEL - EXIGÊNCIA DE LAUDO PERICIAL Não há amparo legislativo para a exigência do Fisco de prévia averbação no registro cartorário, com o fito de comprovação das áreas de reserva legal, para que o contribuinte possa fruir da isenção do ITR, na condição de que, ao ser instado pelo órgão fazendário, possa comprovar o declarado por todos os meios instrutórios em direito admitidos, notadamente pelo ADA protocolizado e por laudos periciais. Não há qualquer dispositivo legal que exija a comprovação das áreas de preservação permanente e reserva legal / utilização limitada, necessariamente, através de laudo pericial. VTN -LAUDO TÉCNICO Verifica-se a plena viabilidade de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontado no SIPT, ainda mais quando é apontado um valor médio, sem discriminação das áreas, haja vista que laudo técnico de avaliação, emitido por profissional habilitado, atende aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como a existência de suas características particulares. ITR — ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. Incabível a exclusão da área de utilização limitada/reserva legal da área tributável quando não averbada à margem da matrícula do imóvel, eis que a averbação é requisito de validade, confere eficácia erga unes e permite que a reserva legal instituída na forma da lei possa repercutir juridicamente, ressaltando-se que a parte da área declarada e averbada deve ser considerada para fins de exclusão da base de cálculo do ITR. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 301-34.858
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, 1) Por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a área de preservação permanente e o valor do VTN nos termos do laudo técnico. 2) Pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento quanto à área de reserva legal por ausência de averbação dessa área no registro de matrícula. Vencidos os conselheiros, Rodrigo Cardozo Miranda (Relator), Luiz Roberto Domingo, Priscila Taveira Crisóstomo (Suplente) e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento para reconhecer a área de reserva legal constante do laudo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Luiz Fregonazzi.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4632355 #
Numero do processo: 10768.031160/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO — BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO INDEVIDA PELA AUTORIDADE FISCAL DA PROVISÃO DO IRPJ NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE - ANO-CALENDÁRIO 1994 - Conforme legislação de regência a base de cálculo da CSSL é o lucro líquido do exercício, já computado o valor da contribuição social devida, antes da provisão para o imposto de renda. Improcedente o lançamento efetuado pela autoridade fiscal que não considerou a exclusão da provisão do IRPJ da base de cálculo da CSLL efetuada pelo sujeito passivo. Recurso de oficio que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-21357
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero