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4711881 #
Numero do processo: 13710.000111/94-13
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1988, 1989 VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. A apropriação das variações monetárias ativas na determinação do Lucro Operacional, auferidas em depósito judicial para garantia de instância, encontrava guarida, à época, nas disposições do art. 254 do RIR/80, devendo, pois, serem apropriadas no resultado do exercício da empresa depositante segundo o regime de competência. O instituto da correção monetária tem por objetivo assegurar a neutralidade das demonstrações financeiras da pessoa jurídica, face aos efeitos da inflação, o que só acontece se mantido o equilíbrio na correção das contas credoras e devedoras. Somente se comprovado que não foi corrigida a obrigação, é que descaracterizaria a exigência de correção da conta que abriga os valores depositados judicialmente. Não caracteriza omissão de receita a falta de contabilização e lançamento de variação monetária ativa sobre depósitos judiciais quando em paralelo, demonstradamente, o sujeito passivo não procedeu à correção da obrigação tributária sob discussão, neutralizando, assim, os efeitos de uma e outra. PRODUÇÃO DE PROVAS. RECURSO ESPECIAL - A Instância Especial não se presta ao exame de novas provas, mormente quando estas já se encontravam em poder do recorrente desde a fase de autuação, porém, não foram apresentadas à fiscalização, tampouco acompanharam a impugnação ou o recurso voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.004
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4711933 #
Numero do processo: 13710.000437/99-47
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA. Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, “in casu”, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE. Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.988
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4734408 #
Numero do processo: 15374.000782/00-80
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇA IPC/BTNF. LEGALIDADE DO ART. 41, § 2°. DO DECRETO Nº 332/91. Consoante jurisprudência do STJ, é possível interpretar que o art. 41, § 2°, do Decreto nº 332/91 regulamentou a Lei nº 8.200/91, no sentido determinar a adição, para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, da parcela dos encargos de depreciação correspondente à diferença IPC//BTNF.
Numero da decisão: 9101-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente e justificadamente o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rego

4724496 #
Numero do processo: 13899.001145/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES. ATIVIDADE IMPEDITIVA. INEXISTÊNCIA. Não sendo a atividade realizada pelo contribuinte que exija o domínio de conhecimento técnico-científico próprio de profissional da engenharia, deve ser mantida no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.832
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4709404 #
Numero do processo: 13656.000576/2002-84
Data da sessão: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4725649 #
Numero do processo: 13951.000080/99-82
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4732947 #
Numero do processo: 10821.000205/2008-41
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004, 2005, 2006 Ementa: NULIDADE — MPF — MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL — não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o M.PF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. EXCLUSÃO DO SIMPLES — LANÇAMENTO — a autoridade fiscal tem competência para promover o lançamento de crédito tributário segundo o regime geral de tributação das pessoas jurídicas, ainda que o ato de exclusão do Simples Federal não seja definitivo no âmbito administrativo. NULIDADE — ERRO DE ENQUADRAMENTO — erro ou omissão no enquadramento legal não dá causa à nulidade do lançamento se dele não decorrer concretamente cerceamento do direito de defesa e do contraditório, em especial, se a descrição fática trouxer todos os aspectos relevantes para fins de incidência da regra-matriz tributária. MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Além dos valores omitidos serem de elevada monta em relação aos valores escriturados, o número de operações omitidas, na casa de centenas, leva à convicção de que a conduta °missiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda a maior parte de suas operações. DECADÊNCIA — a prática delitiva intencional em relação a um fato não contamina os demais. Desse modo, deve ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 40, do CTN, em relação às infrações, cuja sanção não foi qualificada, ainda que no mesmo período outros fatos foram punidos com patamar sancionador majorado, OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — deve ser afastada a autuação atinente à omissão de receita presumida a partir de depósitos bancários não comprovados relativamente àqueles que, pela verificação dos extratos bancários, pode-se constatar corresponderem a empréstimos concedidos em razão de descontos comerciais. ARBITRAMENTO — o arbitramento é medida extrema. Não é todo vício de escrituração que conduz à sua desqualificação para a apuração do lucro real. SELIC — Conforme dicção da Súmula 1" CC IV 4: "A partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial cio Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais".
Numero da decisão: 1201-000.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, reconhecer a preliminar de decadência em relação aos créditos exigidos com multa de 75% relativos ao PIS e à Cofins dos meses de janeiro a março de 2003 e ao IRPJ e à CSLL do primeiro trimestre do mesmo ano. Vencido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que não a acolhia porque entende que, unia vez caracterizado o intuito doloso, o prazo decadencial para constituir o crédito tributo é o mesmo para todas as inflações. Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade. Pelo voto de qualidade, manter a exigência relativa ao ano-calendário de 2003, pelo lucro real trimestral, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho, que cancelavam a exigência por ausência de arbitramento do lucro. Quanto às demais matérias de defesa, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso com o fito de excluir os depósitos relativos a "Operações Desconto Orpag" da receita omitida por presunção calcada em depósitos bancários não comprovados, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz que reduziam a multa qualificada ao patamar de 75%, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4732752 #
Numero do processo: 10675.720039/2007-42
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA. TERRAS SUBMERSAS Não há incidência do ITR sobre as terras submersas por águas que formam reservatórios artificiais com fins de geração e distribuição de energia elétrica (usinas hidrelétricas) bem como as áreas de seu entorno. A posse e o domínio útil das terras submersas pertencem à União Federal, pois a água é bem público que forma o seu patrimônio nos termos da Constituição Federal, não podendo haver a incidência do ITR sobre tais áreas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4734703 #
Numero do processo: 18471.001256/2007-38
Data da sessão: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — JAPI Exercício: 2005, 2006 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito. BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS — a base adotada não abarcou elementos estranhos ao conceito de faturamento, mas apenas aqueles advindos da atividade típica da entidade, ou seja, da prestação de serviços. MULTA QUALIFICADA — são as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Omitir diversas contas bancárias, em todos os períodos, só leva a uma conclusão: houve o querer de "não fazer" e com a clara motivação de se evadir. JUROS SOBRE MULTA — sobre a multa de oficio devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n°9.430/96.
Numero da decisão: 1201-000.138
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto à matéria juros sobre a multa de oficio, vencidos Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Regis Magalhães Soares Queiroz e Antonio Carlos Guidoni Filho e, por maioria de votos, negar provimento no tocante às demais matérias, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Regis Magalhães Soares Queiroz, que afastavam a exigência da multa qualificada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes

4729545 #
Numero do processo: 16327.002259/00-16
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL – RECOLHIMENTO DO TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA – a partir da Lei nº 9.430/96, em caso de pagamento após o vencimento do prazo, desacompanhado de multa de mora, deve ser exigida, em procedimento de ofício, multa de 75% sobre o valor do tributo ou contribuição, não mais se aplicando o método da imputação. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a matéria exigência da multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves