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4740712 #
Numero do processo: 16349.000383/2009-61
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Descabe ao Carf manifestarse, originalmente, em relação à matéria constitucional, como pressuposto a afastar a aplicação da lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA E TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. PRODUTOS. A tributação monofásica é específica e distinta da incidência não cumulativa, que é geral, não havendo que se falar em créditos para a segunda decorrentes de entradas sujeitas à primeira. ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS. MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004. A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de cálculo, prevista na Lei no 11.033, de 2004, referese às hipóteses desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação monofásico previsto em legislação anterior. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.931
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto apresentaram declaração de voto. Fez sustentação oral em abril de 2011, pela recorrente, o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203.988. Esteve presente ao julgamento em maio de 2011 o Dr. Rodrigo da Rocha Costa, OAB/SP no 203988.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4735106 #
Numero do processo: 10380.004697/2002-94
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPS Exercício: 1998 MULTA DE OFICIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA DECLARADA. IMPROCEDÊNCIA. Nos termos do disposto no art. 18 da MP n° 135, de 2003, convertida na Lei n° 10 833, também de 2003, descabe lançamento de oficio nos casos de apuração de diferenças em declaração prestada pelo sujeito passivo decorrentes de suspensão de exigibilidade não comprovada. ESTIMATIVAS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Por força do disposto no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, tratando-se de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pelo regime de estimativas, no caso de constatação de falta de recolhimento, o lançamento deve restringir-se à aplicação de multa isolada. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.152
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4758554 #
Numero do processo: 14485.003093/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados toma incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. A compensação não pode ser realizada utilizando-se de um suposto crédito, que ainda está sendo discutido no Judiciário. Somente após o trânsito em julgado da sentença que reconhecer o crédito do sujeito passivo é que lhe assiste direito à compensação. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. JUROS DE MORA. TAXA SEL1C. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-000.033
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso e no mérito manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIÉGE LACROIX THOMASI

4753084 #
Numero do processo: 10768.020937/96-16
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPI Exercício: 1992, 1993 Kmenta: GLOSA DE PROVISÕES — (leve ser afastada a auluação, se o contribuinte, na impugnação, demonstrar que os valores registrados no título genérico da DIPJ "despesas com a constituição de provisões" e não revertidos por meio de adições, referem-se a provisões dedutiveis e efetivamente incorridas MULTA — ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO — não merece prosperar a multa por atraso na entrega de declaração, se a apresentação foi feita dentro da prorrogação do prazo estipulada por portaria ministerial. ILL - deve ser afastada a exigência do imposto sobre o lucro líquido em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal das disposições contidas no artigo 35 da Lei IV 7,713, de 29 de dezembro de 1988, para as sociedades por ações.
Numero da decisão: 1201-000.246
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio nos termos do relatório e voto que integram o presente, julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

4735385 #
Numero do processo: 19647.002430/2007-73
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 Ementa: DESPESAS ODONTOLÓGICAS E COM PLANO DE SAÚDE. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidõneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.496
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER em parte o recurso e, nesta parte, em DAR provimento ao recurso para restabelecer as deduções com despesas odontológicas R$ 5.000,00 e com plano de saúde no valor de R$ 2.742,91, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4754640 #
Numero do processo: 10840.003190/2007-63
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2005 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÃO ACESSORIA, INAPLICABILIDADE. 0 instituto da denúncia espontânea previsto no art, 138 do CTN no se aplica as obrigações acessórias. Precedentes .
Numero da decisão: 1103-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, por maioria de voto negar ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Hugo Correa Sotero Designado para redigir o voto vencedor o conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA

4752087 #
Numero do processo: 18336.000551/2002-17
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 10/05/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DESPACHO ANTECIPADO. A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho -tributos e juros moratórios - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho Antecipado, não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS. A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização tributária, e desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio prevista no art. 44, I, da Lei no 9.430/96. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.302
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4754205 #
Numero do processo: 10167.001598/2007-90
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 19/05/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 6º DA LEI Nº 8,212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 1048/99. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida. Dessa forma, não há como se ignorar o disposto no art. 106, II, "c", do CTN, privando a empresa do beneficio legal. E, tratando-se o presente lançamento de ato ainda não julgado quando da edição da MP 449/09, conclui-se que os critérios por ela estabelecidos se aplicam ao AI em tela. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 19/05/2006 EMBARGOS - OMISSÃO/CONTRADIÇÃO - PROPOSITURA PELA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. Com fulcro no art. 64, I e 65 e seguintes do Regimento Interno dos Conselhos Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 256 de 22 de junho de 2009, cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a turma, EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-001.184
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 2401-00.072, passando a: Por unanimidade de votos I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A, I c//c com o § 3º da Lei n° 8212/1991, com redação dada pela Lei n° 11.941/2009.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4752080 #
Numero do processo: 10814.005436/99-41
Data da sessão: Wed Oct 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 16/10/1998 REDUÇÃO INDEVIDA DO IPI VINCULADO, APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 80 DA LEI 4.502/1964. As multas previstas no art. 80 aplicam-se a todos os casos em que se configure a falta de lançamento ou de recolhimento do IPI, independentemente de tratar-se do imposto incidente em operações de mercado interno ou no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior. Se para obter redução do tributo a recolher o sujeito passivo utiliza-se de documentos, comprovadamente, falsos, está-se diante de infração que exige maior reprimenda, in casu, a prevista no inciso II do art. 80 da Lei n° 4.502/1964. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.322
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4753707 #
Numero do processo: 13502.000338/2004-94
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PLYPASEP Período de apuração: 01/01/1999 a 31112/2002 BASE DE CÁLCULO, DEVOLUÇÃO DE VENDAS. Deve ser excluído da base de cálculo do PIS o valor das devoluções de venda de mercadorias, devidamente comprovadas. BASE DE CÁLCULO. ERRO DE APURAÇÃO, A partir do mês de dezembro de 2002 o PIS devido deve ser calculado na Forma estabelecida na MP n° 66/02 (Lei n° 10.637/02), para as empresas sujeita às disposições desta Lei. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-00.480
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado