Numero do processo: 10140.003405/2002-29
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
RESERVA LEGAL. ÁREA REAL DO IMÓVEL MAIOR DO QUE A ÁREA EXISTENTE NA MATRÍCULA. SITUAÇÕES ESPECIFICAS DO CASO CONCRETO.
O possuidor de área que não se encontra formalmente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis não tem legitimidade e nem meios legais para requerer a averbação junto à matrícula da área de reserva legal. É. por esta razão que o artigo 16, § 10, do Código Florestal se satisfaz com termo de compromisso formal do possuidor de preservar a área de reserva legal.
Em relação ao caso concreto, não se pode considerar os 2.358 hectares que não constam da matrícula para efeitos da apuração da área tributável e desconsiderar o percentual de 20%, sobre este espaço (471,77ha) por não estarem averbados junto à matrícula. Se nem os 2.358 hectares excedentes estão registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não se pode exigir registro do percentual correspondente a 20% desta área.
ITR ÁREAS INAPROVEITÁVEIS.
Para efeitos de sua exclusão da base de cálculo do ITR, as áreas,
comprovadamente imprestáveis, têm de ser declaradas como áreas de
interesse ecológico mediante ato do órgão competente federal ou estadual (Inteligência do artigo 10, § 1º, II, letra e, da Lei n" 9293, de 1996).
TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais",
MULTA DE OFÍCIO.. SÚMULA N °2,
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária,
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-000.692
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de reserva legal equivalente a 471,77 hectares.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MOISÉS GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10880.024979/95-31
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1991
COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA APURADA EM 1989. IMPOSSIBILIDADE
Somente a base de cálculo negativa da CSLL apurada a partir do ano-calendário 1992 é passível de compensação com bases positivas apuradas em períodos subseqüentes. Não há previsão legal para compensação de bases negativas antes de 1992.
Numero da decisão: 1202-000.242
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valeria Cabaral Géo Verçoza
Numero do processo: 13706.002740/2006-89
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF - ANISTIADO POLITICO - ISENÇÃO
Apenas a partir de 29 de agosto de 2002, é que os rendimentos percebidos como anistiados politicos passaram a estar isentos do IRPF (art. 9° da Medida Provisória n° 65/2002 e art. 90 da Lei n° 10.559/2002)
Recurso negado,
Numero da decisão: 2102-000.633
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13706.000492/2001-27
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. Não constatada a ocorrência de vício formal na notificação de lançamento deve ser afastada a ocorrência .de nulidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação
que rege o processo administrativo fiscal.
ITR. VTNm. A autoridade administrativa pode rever o VTNm com
base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida
capacitação ou de profissional devidamente habilitado para tal
mister.
MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação à Notificação de Lançamento de ITR, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, conseqüentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado.
Embargos acolhidos e providos para retificar o acórdão
embargado, afastando a nulidade de ofício da notificação de
lançamento e dando provimento parcial ao recurso, para excluir
a multa de mora.
Numero da decisão: 301-30.994
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão 301-30.994, dando provimento em parte ao recurso para exonerar a multa de mora, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 11543.004309/2003-17
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1999
CONCOMITÂNCIA.. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
A opção do sujeito passivo pela via judicial exclui a apreciação da mesma matéria na via administrativa. Recurso que não se conhece, por falta de objeto, eis que o ingresso em juízo tornou a exigência fiscal definitiva na esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2201-000.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso voluntário, por concomitância entre processo administrativo e judicial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13850.000022/2009-57
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA.
Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de matéria residual, não incluídas na competência julgadora das demais Seções.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DECLINAR da competência para julgamento deste recurso em favor da Terceira Seção do CARF.
Assinado digitalmente.
Jose Raimundo Tosta Santos - Presidente
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho Relator.
EDITADO EM: 21/05/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jose Raimundo Tosta Santos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 15374.903600/2008-16
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse Conselho que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1802-000.825
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10665.720637/2007-31
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A matéria tributável encontra-se devidamente descrita no lançamento e tanto a impugnação quanto o recurso voluntário apresentados pela contribuinte discute, no mérito, o VTN arbitrado pela fiscalização, circunstância que evidencia inexistir o alegado cerceamento ao direito de defesa.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Nounas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1°/01/2003.
Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.504
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13116.720097/2007-08
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2003
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, 1, a, e III, b, da Constituição Federal.
ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO - Cabe ao fisco
verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados.
VTN — ARBITRAMENTO — TABELA SIPT - A fixação do VTN, por meio
de informações sobre preços de terras, advindos de sistemas instituídos pela Secretaria da Receita Federal, encontra respaldo no mandamento do artigo 14 da Lei n° 9,393, de 1996.
VTN DECLARADO — SUBAVALIAÇÃO - A subavaliação materializa-se
pela simples constatação de diferença considerável entre o VTN declarado pelo sujeito passivo e aquele veiculado na tabela SIPT para as terras da área em que se encontra o imóvel rural, não necessitando o fisco de outros meios de prova que o autorize o arbitramento do VIN.
LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DO VTN - Laudo técnico, baseado
unicamente no valor contábil do imóvel, não pode ser aceito como prova para a discussão da glosa do VTN.
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é
acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC — Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei n o 9.065, de 1995).
MULTA DE OFÍCIO — PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação
tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão legal para tal, vez que o
lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.687
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10140.720530/2008-92
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. DELIMITAÇÃO DO LITÍGIO.
Não tendo havido glosa de áreas de preservação permanente e de reserva legal, verifica-se que não se instaurou litígio sobre a matéria, motivo pelo qual o recurso não deve ser conhecido quanto a este aspecto.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL. RECONHECIMENTO.
Para efeitos de exclusão da área da base de cálculo do ITR, a reserva particular do patrimônio natural (RPPN) tem de ser reconhecida pelo órgão ambiental competente e averbada na matrícula do imóvel, o que ocorreu no presente caso.
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. VTN. LAUDO PERICIAL DE EXERCÍCIO DIVERSO DO FATO GERADOR.
Não deve ser aceito laudo pericial de exercício diverso do fato gerador, para efeitos de alterar o VTN arbitrado pela fiscalização com base no SIPT.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido em parte.
Numero da decisão: 2101-002.310
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso e, na parte conhecida, dar provimento em parte ao recurso, para restabelecer a área de reserva particular do patrimônio natural de 4703,20 ha.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
