Numero do processo: 10930.004563/2001-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E CSL – RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – ESTORNO NÃO JUSTIFICADO. Não há como ser admitido o estorno de receitas auferidas em razão de contrato de prestação de serviços se a contribuinte não logra comprovar o motivo pelo qual teria realizado tal conduta.
Numero da decisão: 107-08.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Octávio Campos Fischer
Numero do processo: 10930.003006/98-04
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA. - INOCORRÊNCIA - 1. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita.
2. O prazo quinquenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. No caso dos autos, como não houve a homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou "definitivamente extinto" (sic § 4º do art. 150 do CTN) após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido em maio de 1992, ou seja, extinguiu-se em maio de 1997. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão somente em maio de 2002, cinco anos após a extinção do crédito tributário. Pelo que afasto a decadência decretada pela decisão recorrida.
3. Não bastasse isto, o ente tributante concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n. 165 de 31.12.98, nos termos do Parecer COSIT n. 4/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - 4. Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44322
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff (Relator), José Clóvis Alves e Antonio de Freitas Dutra . Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10935.000507/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS-FATURAMENTO. DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da Contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico, não corrigido monetariamente. Possível a compensação dos créditos de PIS com débitos de COFINS. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76410
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10882.000570/99-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GLOSA DE DESPESAS DESNECESSÁRIAS - EMPRÉSTIMOS REPASSADOS - REDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. Comprovada pela recorrente que a forma de contabilização da remuneração dos empréstimos repassados redunda na neutralização dos efeitos fiscais das despesas objeto da glosa, cancela-se a autuação.
Publicado no DOU nº 138 de 20/07/05.
Numero da decisão: 103-21995
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10930.004328/2004-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – EFEITOS - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA – PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A NÃO HOMOLOGAÇÃO
- O procedimento do sujeito passivo por meio do qual confessa a existência de débito e requer compensação corresponde à denuncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN.
- A declaração de compensação, não homologada, constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, § 6°, da Lei n° 9.430, de 1946, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003).
- Nos pedidos de compensação não homologados, não cabe a lavratura de auto de infração para exigência do crédito não homologado. Em tais casos a autoridade administrativa deve intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de inconformidade ou efetuar o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, §§ 7° e 9° da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003).
- Não apresentada manifestação de inconformidade e nem efetuado o pagamento do débito que resultou não homologado, o débito deve ser encaminhamento à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em Dívida Ativa da União (Inteligência do art. 74, § 6º da Lei n° 9.430, de 1996, acrescentado pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003, DOU 30.12.2003 - Ed. Extra)
TAXA SELIC – SÚMULA N° 4
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que “a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.801
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10909.001640/97-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75177
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício . Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10935.000749/2004-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. IRREGULARIDADES. NÃO CONTAMINAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) não tem o condão de limitar a atuação da Administração Pública na realização do lançamento. Não é o mesmo sequer pressuposto obrigatório para tal ato administrativo, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional, o que não se permite a uma Portaria. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A receita bruta de venda de bens e serviços é incluída na base de cálculo da COFINS. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. Ocorrendo a hipótese prevista na norma, e na absoluta falta de elementos que afastem os fatos levantados pela fiscalização, é de se manter a multa qualificada à razão de 150%. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15834
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10882.003845/2002-01
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer a decadência em relação aos períodos de outubro e novembro de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra
Neto que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10925.001572/2004-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais,
embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b" e 149 da CF188, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. A falta
de lei complementar especifica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
LUCRO ARBITRADO - FALTA DE MANUTENÇÃO DE LIVRO CAIXA COM A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - A falta de manutenção da escrituração contábil-fiscal ou do livro caixa com a inclusão da movimentação financeira, toma aplicável
o lucro arbitrado para a apuração do tributo devido pelos contribuintes optantes pelo lucro presumido.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO-COMPROVADA - A presunção legal de omissão de
rendimentos, prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o
lançamento com base em depósitos bancários de origem não
comprovada pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 105-15.339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes. Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Recurso Voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos nos três primeiros trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Relatora), Nadja Rodrigues Romero e Luis Alberto Bacelar Vidal. E, no mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75% e, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que excluía a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 10920.000035/99-70
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tendo a contribuinte comprovado o recebimento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por meio de prova idônea, deve ser tal valor incluído nos recursos obtidos no mês de novembro/96, elaborando-se novo demonstrativo de omissão mensal de rendimentos.
GLOSA DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Deixando a contribuinte de comprovar tais despesas cabível se faz a glosa, não sendo cabível a alegação de valor de imposto irrisório, uma vez que a atividade de lançamento é vinculada e obrigatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11562
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do acréscimo patrimonial, a parcela de R$ . . . .
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
