Numero do processo: 13805.009714/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA — PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — A notificação de lançamento deve conter todos os requisitos exigidos pelo artigo 11 do Decreto 70.235/72, o que, não acontecendo, acarreta sua nulidade.
Recurso de ofício Negado.
Numero da decisão: 101-92170
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.002111/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19270
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento, Dr. Paulo Rogério Sehn, advogado da recorrente.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 11080.001054/92-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 101-89614
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11080.000013/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-05239
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para REJEITAR a preliminar de nulidade arguida e DECLARAR indevidos os juros de mora e multa de ofício incidentes sobre as parcelas tempestivas e integralmente depositadas.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 19515.003501/2005-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001, 01/01/2002 a
31/03/2002, 01/04/2002 a 30/06/2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA — POSSIBILIDADE. É possível a
apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa
incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão
de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também
em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no
lançamento de oficio.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Atribui-se a responsabilidade solidária a terceira pessoa quando
comprovado o nexo existente entre os fatos geradores e a pessoa a
quem se imputa a solidariedade passiva, nos termos do art. 124,
inc. Ido CTN.
MULTA DE OFICIO. AGRAVAMENTO.
É lícita a imposição de multa de oficio, com agravamento sobre a
multa simples (112,5%) ou sobre a multa majorada por
circunstâncias qualificativas (225%), tendo em vista a falta de
atendimento de intimações nos prazos estipulados, alcançando,
inclusive, o Responsável Solidário considerado o comerciante/distribuidor de fato.
Numero da decisão: 103-23.525
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, CONHECER do recurso
apresentado pelo responsável solidário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator) e Antonio Carlos Guidoni Filho. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares. No mérito, NEGAR provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por voto de qualidade, MANTER a responsabilização solidária pelo crédito tributário, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa
Jaguaribe (Relator), Carlos Pelá e Antonio Carlos Guidoni Filho, que davam provimento integral ao recurso por entenderem ter havido erro na capitulação legal do lançamento nesta parte, o que impedida a análise das demais razões do recurso; b) por maioria de votos, MANTER o agravamento e a qualificação da multa de oficio, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Alexandre Barbosa Jaguaribe (Relator) e Antonio Carlos Guidoni
Filho que davam provimento ao recurso para excluir o agravamento e a qualificação, reduzindo a multa ao percentual de 75%(setenta e cinco por cento); c) por unanimidade de votos, NÃO PROVER as demais razões de merito nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11080.006503/92-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 102-28994
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DA PETIÇÃO DE FLS. 43/70 E DEVOLVER OS AUTOS À AUTORIDADE JULGADORA PARA QUE SEJA APRECIADA COMO PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 36550.000310/2004-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 30/09/1997 a 30/09/2000
INTIMAÇÃO. REGULARIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. VIA
POSTAL OU PESSOAL. INEXISTÊNCIA.
Conforme previsto nas Portarias MPS n ° 357/2002 e 520/2004, que
regulamentavam o processo administrativo fiscal no âmbito do INSS, não
existia uma ordem de preferência entre as intimações pessoais e por via
postal com aviso de recebimento.
No mesmo sentido dispõe o art. 23, § 3° do Decreto n° 70.235/1972, sobre o
processo administrativo fiscal, sendo aplicado subsidiariamente no processo
administrativo no âmbito do INSS.
Não há exigência no processo administrativo tributário que o aviso de
recebimento seja assinado pelo representante da pessoa jurídica. A
necessidade é de que a intimação seja corretamente endereçada ao
destinatário.
DILAÇÃO DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Os prazos no processo administrativo são peremptórios, não podendo ser
alterado pelas partes, tampouco a administração pode alterá-los para um
determinado contribuinte. Assim, independentemente da quantidade de
autuações lavradas, tal quantidade não tem o condão de alterar o prazo para
apresentação de defesa administrativa. A prova documental tem que ser
colacionada no prazo disponível para defesa.
O prazo para apresentação de impugnação é ex lege, e justamente para não
ferir o princípio da isonomia deve ser observado em qualquer caso.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO
ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO
I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula
Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008,
reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela
fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos
geradores apurados pela fiscalização.
ENQUADRAMENTO DE SEGURADOS COMO EMPREGADOS.
O órgão previdenciário possui a competência de realizar o enquadramento
como segurado empregado para fins de recolhimento das correspondentes
contribuições.Comprovados os elementos de subordinação, pessoalidade,
não-eventualidade, onerosidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.108
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e
Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §4° e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10850.002874/2005-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peps acusatórias e no correspondente Termo de Veri ficação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. Se a fundamentação do ato decisório, ainda que sucinta, permite ao contribuinte o pleno conhecimento das razões que levaram ao indeferimento de seu pleito, é de se afastar a qualquer nulidade por conta de suposto cerceamento de direito de defesa. Não é nulo nem ilegal o auto de infração lavrado sem ofensa ao art. 59 do Decreto n° 70.235/72.
DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas depende da comprovação do efetivo dispêndio do contribuinte. A luz do artigo 29, do Decreto 70.235, de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tern a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - MULTA DE OFÍCIO - A apreciação de ilegalidade e inconstitucionalidade da legislação tributária não é de competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário. É exigível a multa de oficio no percentual de 75% na forma do art 44, § 1 0, I
da Lei n°9430 de 1996 por expressa determinação legal.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS. EFEITOS - As decisões administrativas, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das nonnas legais, não se constituem em
normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam
em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquela objeto da
decisão.
Numero da decisão: 102-49.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Eduardo Tadeu Farah
Numero do processo: 10855.005738/2002-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÂO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio
administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tomando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Havendo ação judicial em curso contra a limitação de compensação de prejuízos, e não constando dos autos, prova de desistência da ação judicial, inaplicáveis as regras de multa e juros estabelecidas no PAES. (Lei 10.684/03 - (ART. 4° Inciso II).
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n°
9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 105-15.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário, conhecer das demais matérias e, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 14052.001715/94-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - A partir do exercício de 1983 (Decreto-lei
n° 1.967/92, o imposto deve ser recolhido nos respectivos
vencimentos, independentemente da apresentação da
declaração de rendimentos e, como conseqüência, o direito de
a Fazenda Pública da União constituir crédito tributário
extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia da data
da ocorrência do fato gerador, ou seja, do término do períodobase.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - PERÍODO DE COMPETÊNCIA - A apropriação no exercício subsequente, de uma despesa devidamente comprovada, correspondente ao exercício representa antecipação no pagamento do imposto e portanto não cabe a glosa da respectiva despesa no período apropriado.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO - Os custos e/ou despesas operacionais contabilizados sem respaldo em documentos hábeis ou contabilizado em duplicidade, devem ser objeto de glosa e adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal sobre o Imposto de Renda - Pessoa Jurídica é aplicável aos lançamentos reflexivos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - O decidido no processo principal é aplicável ao lançamento reflexivo. Se o contrato social de urna sociedade limitada determina que o lucro ou o prejuízo apurado em balanço deve ser suportado pelo sócios e que a permanência do lucro na empresa para futuro aumento de Capital Social depende de deliberação dos sócios, é aplicável o disposto no artigo 35 da Lei n° 7.713/88.
TRD - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - A TRD, como juros de
mora, deve ser afastada no período de fevereiro a julho de
1991, face a jurisprudência administrativa pred minante.
Recurso voluntário provido parcialmente .
Numero da decisão: 101-92.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1989 e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do litígio a parcela de NCz$ 101 076,35, no exercício de 1990, adequar o decidido no lançamento principal para os lançamentos reflexivos e, ainda, afastar a incidência da TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
