Numero do processo: 10665.001187/2001-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O lançamento relativo à omissão de rendimentos da atividade rural fica limitado a 20% da receita referente a tal atividade.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º, do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, havendo ou não pagamento.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 104-22.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ganho de capital, argüida pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira
Barbosa. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo do Acréscimo Patrimonial a Descoberto a 20%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10670.000655/2001-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. PEREMPÇÃO.
O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo acarreta a preclusão processual, o que impede o julgador de segundo grau de conhecer as razões de defesa.
RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-31076
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10640.005105/99-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – De acordo com o julgado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00, é constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06442
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10670.000928/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75918
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração e voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10675.003559/2002-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho de Contribuintes não tem competência para decidir sobre a inconstitucionalidade de norma legal ou de ato praticado em afronta à lei como tal acusada.
PIS. DECADÊNCIA. Por ter natureza tributária, aplicam-se ao PIS as regras do CTN relativas à decadência (artigos 150, § 4º, e 173).
MULTA NA SUCESSORA.
A exegese do art. 132 do CTN deve ser alcançada em interpretação sistemática com o art. 129 do mesmo diploma legal, de forma que se aplica à sucessora a multa de ofício ainda que o lançamento tenha sido constituído posteriormente ao evento sucessório. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE PESSOAL.
A responsabilidade pessoal atribuída aos relacionados no inciso III do artigo 135 não representa a sua inserção obrigatória como sujeitos passivos do auto lavrado, se tal responsabilidade, quando da prática do referido ato, não se mostrar necessariamente aplicável.
TAXA SELIC.
A taxa Selic, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para: I) reconhecer a decadência no período até novembro de 1997. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Gaivão, Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente); e II) negar provimento quanto à exclusão da multa, em relação à sucessora. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor nesta parte.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10620.000714/2002-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO. O parcelamento do débito junto à PGFN constitui-se em uma das hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário previsto no artigo 151 CTN, tendo o contribuinte o direito à emissão da certidão positiva com efeitos de negativa, obtendo para si os direitos e obrigações desta. Permitida a manutenção junto ao sistema do SIMPLES.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10640.001337/96-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - LEASING - OPÇÃO DE COMPRA - ANTECIPAÇÕES DO PREÇO - NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO - A operação não é considerada de compra e venda se o adquirente/arrendatário fizer a opção pela aquisição do bem ao final do contrato de arrendamento, ainda que efetue antecipações do valor residual nas mesmas datas e em mesmas parcelas que dos pagamentos da parte do valor do leasing. Aplicação da Portaria 140/84 do Ministério da Fazenda.
VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONTRATO DE LEASING NÃO DESCARACTERIZADO - Diante da improcedência da pretensão de descaracterização do contrato de leasing, automaticamente deve ser cancelado o lançamento sobre a variação monetária ativa sobre o valor das parcelas pagas àquele título.
SEGURO - COMPETÊNCIA - ABRANGÊNCIA DA APÓLICE - ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS - REFLEXO NO PERÍODO SEGUINTE - A despesa de seguro, ainda que paga antecipadamente, deve ser apropriada de acordo com a competência do período da apólice. Entretanto, se não for efetuado cálculo do reflexo no período seguinte, nos termos do PN COSIT 2/96, o lançamento deve ser anulado.
GLOSA DE DESPESA - MULTA DE TRÂNSITO - Por não ser despesa normal e necessária à atividade da empresa, a multa de trânsito não é dedutível na apuração do lucro real.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - IMPOSTOS DEVIDOS E NÃO PAGOS - COMPETÊNCIA - O art. 44 da Lei nº 7.799 não se aplica a parcelamento, que consolidou dívidas de tributos abrangidas por esse dispositivo, em face de seu caráter de novação.
IRRF - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - NÃO COMPROVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - Não tendo sido comprovado que os lucros são automaticamente distribuídos aos sócios, é indevido o lançamento com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88, conforme julgamento pelo Supremo Tribunal Federal no R.E. 172.058-1/SC.
CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - Sendo o lançamento de contribuição social sobre o lucro decorrente do lançamento matriz de IRPJ, merece ele a mesma sorte que foi atribuída ao principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05642
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL as parcelas relativas aos itens arrendamento mercantil e respectiva correção monetária, glosa de despesas de seguros e glosa de despesas de variação monetária passiva; 2) Cancelar a exigência do IR-FONTE.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10665.001273/2001-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. EXTRATOS BANCÁRIOS. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO RETROATIVA - A Lei nº 10.174, de 2001, que alterou o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 9.311, de 1996, de natureza procedimental ou formal, por força do que dispõe o art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional tem aplicação aos procedimentos tendentes à apuração de crédito tributário na forma do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, cujo fato gerador se verificou em período anterior à publicação desde que a constituição do crédito não esteja alcançada pela decadência.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Na ausência de comprovação da origem dos recursos depositados em instituição financeira, incide a presunção de omissão de rendimentos prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado como redator do voto vencedor quanto à
preliminar o Conselheiro José Ribamar Barros Penha.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10660.000339/98-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 c/c o artigo 5º, ambos do Decreto nº 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-11855
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10680.000365/2001-75
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – LIQUIDAÇÃO – O artigo 121 estabelece que o sujeito passivo é quem estiver obrigado ao pagamento do tributo, que pode ser o contribuinte ou o responsável indicado na lei. A pessoa jurídica subsiste até o final de sua liquidação, de modo que não é possível promover lançamento (formalização da relação jurídico tributária) contra uma pessoa extinta pois ela é inexistente no mundo jurídico.
ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – É inadmissível a lavratura de auto de infração contra pessoa jurídica extinta, bem como a transferência do pólo passivo da relação jurídica tributária no curso do processo administrativo a um dos sócios da empresa sem o devido processo legal para identificar o responsável conforme previsto no Código Civil e no Código Tributário Nacional (arts. 128 a 135), abrindo a possibilidade do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos. DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Henrique Longo
