Numero do processo: 16403.000258/2009-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.736
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10680.720065/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999 RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO 1998. DISPONIBILIDADE. COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS DE MESMA ESPÉCIE. ALEGAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE OUTRO CRÉDITO. Não prospera a acusação fiscal de que a contribuinte teria utilizado o saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1998 para liquidar débitos apurados em 31/12/98, se a contabilidade não permite afirmar esta vinculação e há saldo negativo disponível de períodos anteriores, além de ser desnecessário pedido à época em que efetuada a compensação. UTILIZAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE OUTRO DÉBITO. Admite-se a alegação da recorrente de que teria destinado parcela do saldo negativo de IRPJ apurado no ano-calendário 1998 à compensação de débito de mesma espécie em 1999, se os elementos presentes nos autos são insuficientes para sustentar a inferência da autoridade administrativa de que outro seria o destino dado ao crédito. SALDO NEGATIVO DO ANO-CALENDÁRIO 1999. DEDUÇÕES. RETENÇÕES INCIDENTES NO RECEBIMENTO DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Não sendo possível afirmar que a retenção foi destinada à liquidação de débito de IRRF apurado em razão de pagamento de juros sobre capital próprio, admite-se sua dedução na apuração do ajuste anual de IRPJ. RETENÇÕES INCIDENTES SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Admite-se a dedução do imposto informado em extratos de aplicações financeiras, ainda que superiores ao informado pela fonte pagadora em DIRF, se a correspondente retenção estava contabilizada e informada em DIPJ e não foi contestada na apreciação do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1101-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10510.002783/2002-30
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Os Embargos de Declaração merecem ser acolhidos quando verificado o lapso manifesto na parte dispositiva da decisão embargada.
Numero da decisão: 1801-001.142
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração interpostos pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracajú/SE para reratificar
o Acórdão nº 180100.181, de 26.01.2010, a fim de corrigir lapso
manifesto constante na parte dispositiva, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11020.908426/2008-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1801-000.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento na realização de diligências, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 11634.720160/2011-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2006
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITAS PRESUNÇÃO LEGAL
Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta de depósito do sujeito passivo mantida em instituição financeira, quando, regularmente intimado, deixa de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados.
OMISSÃO DE RECEITAS PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO
A presunção legal de omissão de receita tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o sujeito passivo, que, por sua vez, pode afastá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL PIS. COFINS. INSS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS.
Não é de competência do CARF se manifestar sobre processo de formalização de representação fiscal para fins penais, já que nele não há interesse tributário envolvido.
Numero da decisão: 1401-000.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias. Ausente momentaneamente o conselheiro Alexandre Antonio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10283.004285/2003-33
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2002 a 31/10/2002 COMPROVAÇÃO DE DIREITO. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO. O contribuinte deve estar apto a comprovar os direitos que alega independente da data de surgimento destes direitos.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.Cabe ao Contribuinte comprovar os direitos que pleiteia, com documentos hábeis e suficientes
Numero da decisão: 1803-001.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO o recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 16327.001440/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário: 2004,2005, 2006, 2007
IRPJ/CSLL. PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis
à pessoa jurídica, os tributos ou contribuições cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, por traduzir-se em nítido caráter de provisão.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. É cabível
a aplicação de juros de mora sobre multa de ofício, pois a teor do art. 161 do Código Tributário Nacional sobre o crédito tributário não pago correm juros de mora, como a multa de ofício também constitui o crédito tributário sobre ela também necessariamente incide os juros de mora na medida em que
também não é paga no vencimento.
Numero da decisão: 1401-000.762
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e no mérito, pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19679.012538/2004-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE INCENTIVOS FISCAIS. DEMONSTRAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. Para obtenção de benefício fiscal, o artigo 60 da Lei 9.069/95 prevê a demonstração da regularidade no cumprimento de obrigações tributárias em face da Fazenda Nacional. Segundo entendimento sumulado pela Corte Administrativa, “para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72”. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1102-000.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termo do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 13971.001465/2003-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-Calendário: 2002
FIRMA INDIVIDUAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA – EXCLUSÃO DO SIMPLES.
A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317/1996, alcança o empreendedor que presta serviços de forma contínua e exclusiva ao contratante, executados diretamente pelo titular da pessoa jurídica qualificado profissionalmente dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado, caracterizando a locação de mãodeobra.
Numero da decisão: 1302-000.961
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ
Numero do processo: 15521.000036/2008-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa: DECADÊNCIA. ART. 173, I, do CTN. Constatada a ocorrência de dolo por parte do contribuinte, o prazo decadencial a ser utilizado é aquele disposto no art. 173, I, do CTN, cujo início da contagem se dá no primeiro dia seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
OMISSÃO DE RECEITAS. Ficando descaracterizada a natureza de
cooperativa, considera-se receita da empresa o recebimento de recursos provenientes de contratos de prestação de serviços.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. É causa de arbitramento do lucro da pessoa
jurídica quando esta deixar de apresentar os livros fiscais necessários, previstos em lei.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Confirmado o intuito doloso do contribuinte em burlar o fisco é
correta a aplicação da multa qualificada no percentual de 150%.
MULTA AGRAVADA DE 225%.Tendo em vista que a interessada atendeu
às intimações da autuante, cancela-se o agravamento relativo ao não atendimento.
Numero da decisão: 1202-000.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
