Numero do processo: 10850.900035/2008-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário: 2003
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.
Reconhecido pela autoridade administrativa que o crédito foi suficiente para extinguir por compensação os débitos de CSLL (código – 2484) por estimativa, no valor de R$ 9.601,97,e, não se verificando base de cálculo da CSLL, relativa ao ano calendário de 2003, o dito valor compõe o saldo negativo de CSLL do mencionado ano calendário. Por conseqüência deve ser
homologada a compensação declarada (fls.01/02) no limite do crédito reconhecido.
ÔNUS DA PROVA Incumbe
ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-001.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausência momentânea do Conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11065.005420/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
Ementa:
GLOSA DE DESPESAS COM COMISSÕES PAGAS A AGENTE NO EXTERIOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
A dedução de despesas operacionais está condicionada não apenas à
necessidade às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora, como também devem ser escrituradas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea, que demonstrem a efetividade da operação.
GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. EFETIVIDADE. DEDUÇÃO COMO PERDA.
Não tendo sido efetivamente prestado os serviços contratados, ainda que à revelia da vontade da contratante, a despesa não pode ser deduzida. A dedução como perda impõe a adoção dos procedimentos judiciais necessários ao recebimento do crédito, e da observância dos prazos legais para o seu reconhecimento.
CSLL. IMUNIDADE. LUCROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
A imunidade prevista no inciso I do § 2º do artigo 149 da Carta Federal não alcança o lucro das empresas exportadoras, incidindo sobre eles a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se integralmente ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ.
COFINS. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa em renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS SOB O REGIME NÃO CUMULATIVO.
As bases de cálculo estabelecidas pelas leis nº 10637/2002 e 10833/2003 que incluem todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, independente de sua denominação, não contém o vício de inconstitucionalidade declarado pelo STF em relação ao art. 3º da Lei 9.718/1998, sendo devidas as contribuições apuradas sob o regime da não cumulatividade calculadas sobre as receitas
financeiras.
Numero da decisão: 1302-000.923
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10530.001491/2007-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. PROVA ILÍCITA. DECISÃO JUDICIAL.
A alegação de que a prova utilizada para embasar arbitramento
foi considerada nula pelo Poder Judiciário deve vir acompanhada
de prova. O que não está nos autos não está no mundo. Ônus da
prova de quem alega. Não havendo prova, o fato não poderá ser
considerado pelo julgador administrativo.
ARBITRAMENTO. ELEMENTOS JUSTIFICADORES. DOCUMENTO UNILATERIAL DO CONTRIBUINTE. CABIMENTO.
Documento lavrado em papel timbrado e assinado pelos
representantes legais do contribuinte, contendo suportas
informações sobre resultado, custos e faturamento da empresa
fiscalizada, por si só, não faze prova de omissão de receita nem
justifica arbitramento, devendo a autoridade fiscal aprofundar a
fiscalização promovendo diligências, intimações, circularização
etc., tudo no intuito de confirmar a existência de resultados não
oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-000.627
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o conselheiro João Bellini Júnior que negava provimento. O conselheiro Rafael Correia Fuso acompanhou o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10380.014873/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
Ementa:
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS.
Constatado que o contribuinte deixou de efetuar ou efetuou a menor os recolhimentos das estimativas devidas, correta é a exigência da multa isolada sobre a parcela não recolhida
Numero da decisão: 1202-000.731
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10976.000394/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1995
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO
O saldo final do ano-calendário anterior da conta adiantamento de clientes não serve para atribuir omissão de receita no ano-calendário seguinte.
Numero da decisão: 1103-000.632
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, negar provimento ao recurso de
ofício por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 19740.720039/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2008
Ementa:
ARQUIVOS DIGITAIS. APRESENTAÇÃO. PRAZO. INOBSERVÂNCIA. SANÇÃO.
As pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária, ficando sujeitas à multa equivalente a dois centésimos por cento por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta do período, até o máximo de um por cento, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido para apresentação dos
referidos arquivos e sistemas.
MULTA REGULAMENTAR. JUROS MORATÓRIOS.
Nos termos do parágrafo único do art. 43 da Lei nº 9.430, de 1996, sobre o crédito tributário correspondente exclusivamente à multa, não pago no respectivo vencimento, incidirá juros de mora equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic, para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1302-000.806
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 10980.012434/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA. IRPJ
Ano-calendário: 2003
APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN. IN DÚBIO PRÓ RÉU.
Os benefícios do "in dúbio pró réu" determinados no artigo 112 do CTN, só se aplicam no caso de dúvidas quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias material do fato, ou à natureza dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade ou punibilidade, ou à natureza da penalidade aplicável ou à sua
graduação.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício exigida em lançamento de ofício decorre de disposição expressa de lei específica, não havendo norma que a dispense no caso de empresas em regime de concordata ou recuperação judicial.
Foge à competência da autoridade administrativa apreciar a argüição e declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legitimamente inserida no ordenamento pátrio. (Súmula CARF 2)
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1o. de abril de 1995 é legítima a aplicação/ utilização da taxa Selic no cálculo dos juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal (Súmula CARF 4).
DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO.
Devem ser abatidos do crédito mantido pela decisão recorrida os valores objeto de desistência por parte da empresa e homologados por compensação.
Numero da decisão: 1301-000.806
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10283.720340/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: DECADÊNCIA DO PIS, COFINS E CSLL – SÚMULA VÍNCULANTE Nº
8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.”
DECADÊNCIA DO IRPJ – TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PAGAMENTO – PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR. No caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, havendo pagamento com antecedência o termo inicial da contagem do prazo decadencial é da ocorrência do fato gerador.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – OPERAÇÃO BEACON
HILL – AUSENCIA DE PROVA DE AUTORIA DE REMESSA IMPOSSIBILIDADE
– A presunção legal de omissão de receitas a partir de
pagamentos não escriturados impõe à administração tributária a obrigação de comprovar a autoria dos pagamentos.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1201-000.654
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao Recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10166.901001/2009-81
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e
disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.849
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10707.000959/2009-98
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2004, 2005, 2006
NULIDADE DESCONSIDERAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS FALTA
DE REGULAMENTAÇÃO
Havendo elementos que apontem para a inocorrência de operações
contabilizadas pela Contribuinte, pode e deve a Fiscalização da Receita Federal apurar a verdade dos fatos, independentemente de qualquer referência ao parágrafo único do art. 116 do CTN. A matéria sob litígio é a glosa de despesas não comprovadas, que também configurou a realização de pagamento sem causa, e nada tem a ver com as hipóteses de planejamento fiscal.
CUSTOS/DESPESAS NÃO COMPROVADOS GLOSA
A dedutibilidade de dispêndios contabilizados a título de custos/despesas operacionais demanda a prova das respectivas operações, especialmente se os elementos colhidos pela Fiscalização confrontam com a alegada contratação/prestação de serviços. Nesse caso, é correto exigir da Contribuinte uma
comprovação mais efetiva em relação às despesas que pretende deduzir na apuração do imposto. Cabível o lançamento de ofício para ajuste na base de cálculo do IRPJ se a Contribuinte não logra comprovar que pagamentos contabilizados como despesa operacional correspondem à efetiva prestação, recebimento e utilização dos alegados serviços tomados.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA IR EXCLUSIVO NA FONTE SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Está sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, o pagamento efetuado a terceiro, quando não restar comprovada a sua causa.
QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO
A caracterização do dolo do tomador dos serviços (no caso, a Recorrente), para a imputação da multa qualificada, tem como ponto de partida a informação de que ela era administrada pelas mesmas pessoas que administravam a prestadora dos alegados serviços. Nesse caso, a manipulação administrativa nas duas empresas serviria para distribuição de lucros aos sócios/administradores, com menor carga fiscal, já que a tributação no beneficiário dos pagamentos seria menor Lucro
Real na tomadora x Lucro Presumido na prestadora dos serviços. Não havendo a comprovação do vínculo entre as empresas (tomadora e prestadora dos serviços), no que diz respeito às suas administrações, seja do ponto de vista material ou formal,
pelo menos no período autuado, a imputação de fraude à Recorrente fica comprometida.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE SÓCIOS ADMINISTRADORES
Pelas mesmas razões que se afastou a multa qualificada, deve ser afastada a responsabilidade tributária de terceiros cujo vínculo com a empresa autuada não restou comprovado.
Numero da decisão: 1802-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar suscitada, e, no mérito, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de 150% para 75% e afastar a sujeição passiva solidária, nos termos do voto do Relator, vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que afastava a multa em sua totalidade.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
