Numero do processo: 18471.001510/2006-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos
Ano-calendário: 2001
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS DE
CSLL, PIS E COFINS - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art. 150, § 40, do CTN (Lei no 5.172/1966), mesmo que ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador, t para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário. Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte em 30/11/2006,
não pode prosperar em relação aos fatos geradores, mensais ou trimestrais, ocorridos anteriormente a 30/11/2001.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO OU
LIVRO CAIXA. POSSIBILIDADE. A empresa optante pelo lucro presumido deve, no mínimo, elaborar e exibir ao fisco o livro caixa, sob pena de, não o fazendo, ter seu lucro arbitrado, conforme dispõe o art. 527, combinado com o inc. III do art. 530, ambos do Decreto n° 3.000/99 (RIR/99).
Numero da decisão: 1103-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR parcial provimento ao recurso voluntário, para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores anteriores a 30/11/2001, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e
Jose Sérgio Gomes e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram este julgamento.
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10840.000212/2006-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Inclusão no Simples Federal corn data retroativa
Ano-calendário: 2006
Ementa: OPÇÃO RETROATIVA NO SIMPLES FEDERAL. A opção retroativa no Simples Federal é admissível, desde que a interessada comprove
ter ocorrido erro de fato na fonmalização da inscrição junto ao CNPJ e desde que se enquadre nas demais condições exigidas para a opção, previstas no art. 9º da Lei n° 9.317/96. Não tendo havido inscrição e, cumulativamente, existindo débitos inscritos na Divida Ativa da Unido no período concernente solicitação de inscrição retroativa, o pleito não pode ser acolhido.
Numero da decisão: 1103-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termo 4 do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 13971.001395/2003-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano calendário:2002
OPÇÃO PELO SIMPLES. VEDAÇÃO. Não pode optar pelo Simples a
pessoa jurídica que realiza locação de mão de obra para terceiros, salvo as expressamente ressalvadas na legislação.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.491
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13005.900515/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO COMPENSAÇÃO.
Não elidido o fato de que o pagamento foi alocado a débito confessado, mantém-se o despacho decisório que não homologou a compensação declarada.
PER/DCOMP. ALTERAÇÃO DO PEDIDO.
Após a ciência do despacho decisório que não homologou a compensação informada no pedido/declaração PER/DCOMP, tornase
inviável a alteração das informações contidas no pedido já formulado.
DÉBITO CONFESSADO. DCTF. REDUÇÃO.
A redução do débito confessado em DCTF, após o procedimento de ofício, somente pode ser desconstituído com base em elementos e documentos hábeis e suficientes que comprovem a incorreção apontada.
Numero da decisão: 1202-000.528
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 11030.001125/2006-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS.
No caso de a receita omitida somada à receita já computada no período, ou já declarada, ultrapassar o limite para enquadramento na condição de Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica será excluída do sistema a partir de janeiro do ano-calendário subseqüente.
Numero da decisão: 1101-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 10183.001857/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano calendário:2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é descabida a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo, na hipótese de os débitos não terem sido antes declarados à Receita Federal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 16327.000919/2006-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar
em nulidade. Em se tratando de pedido de revisão de ordem de incentivos
fiscais (PERC) o ônus na apresentação de provas quanto ao direito pretendido
pela contribuinte recai sobre a própria.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRPJ. PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). INCENTIVOS FISCAIS COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. SÚMULA CARF Nº 37.
“Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos
Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se
ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da
quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72”. (Súmula CARF nº 37).
Numero da decisão: 1103-000.483
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento parcial ao recurso para (i) reconhecer a inexistência de entraves ao direito de opção pelo incentivo fiscal quanto à quitação de tributos e contribuições federais e (ii) devolver os
autos à unidade de origem para enfrentamento da questão relativa ao enquadramento da optante nos requisitos citados sob código 15 do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 11080.000488/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2000, 01/07/2000 a 30/09/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000
EXCESSO DE DESTINAÇÃO AO FINAM.
PERC DEFERIDO. DESCONSTITUICAO DO MOTIVO DA EXIGÊNCIA.
Correta a decisão de lª instância que exonera credito tributário em razão da admissibilidade da opção por aplicação no FINAM, regularmente fundamentada.
Numero da decisão: 1101-000.446
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10735.000589/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Anocalendário:
2003
Ementa: FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. INEXISTÊNCIA .
Não há que falar em quebra de sigilo bancário quando o próprio sujeito
passivo disponibiliza as informações financeiras, em atendimento à intimação regularmente expedida pela autoridade fiscalizadora.
AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO.
Nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, é cabível a imputação da multa de ofício na lavratura de auto de infração, quando inexistente qualquer das hipóteses de suspensão de exigibilidade previstas na legislação
Numero da decisão: 1102-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10580.000982/2006-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa:
NULIDADE – CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA
A responsabilidade pela guarda dos documentos para eventual comprovação perante o fisco e da apresentação dos dados contidos na documentação comprobatórios da origem de créditos bancários, ainda que de difícil ordenação, é do contribuinte.
NULIDADE – FALTA DE CERTEZA – EXTRATOS BANCÁRIOS
A presunção era rechaçada quando era empregada pela autoridade fiscal
como se fosse uma presunção hominis ou facti, com base no id quod
plerumque fit (naquilo que geralmente acontece), sem o aprofundamento da
investigação para estabelecer o nexo causal entre os créditos ou depósitos
bancários e a receita omitida. Isso mudou com a superveniência de lei que
guindou em presunção legal, juris tantum, de omissão de receitas os créditos
e depósitos bancários individualizados, sem comprovação de origem,
mediante prévia e regular intimação da pessoa.
Questão diversa é se a referida presunção legal passa ou não pelo teste de
constitucionalidade e em que limites. Porém, isso é matéria que não pode ser
enfrentada por este juízo conforme a Súmula CARF nº 2.
NEXO CAUSAL – CRÉDITOS BANCÁRIOS E OMISSÃO DE RECEITAS
Na presunção legal (e não facti) em comentário, o nexo lógico e causal entre
o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada ou não levados
à tributação) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. À autoridade fiscal compete demonstrar adequada e cuidadosamente o
suporte fático da hipótese legal presuntiva, com a individualização dos
créditos e intimar o contribuinte para que ele os e comprove sua origem.
CRÉDITOS BANCÁRIOS – OPERAÇÕES DE CRÉDITO – MÚTUOS
Os valores de créditos de “op. desc. nota promissoria” contidos nos extratos
estão compreendidos na base de cálculo para exigência dos tributos sob o
regime simplificado. Que tais valores representam operação de crédito, por
desconto de notas promissórias, não resulta dúvida. Ademais, não há coleta
de elementos que comprovem que tais notas promissórias sejam decorrentes
da atividade operacional da empresa, i.e., que tenham sido emitidas por
clientes da autuada em contraprestação à atividade desenvolvida por ela.
Logo, tais créditos devem ser expurgados das exigências fiscais.
Há vinte e um instrumentos de mútuo com outra pessoa jurídica, com prazo
de vencimento de trinta dias. Não é crível que nenhum deles tenha sido
solvido ou prorrogado, renegociado ou novado até o início de março de 2006.
Diante do conjunto probatório que se põe, o que não há é indicativo de
idoneidade dos instrumentos em discussão a justificar a origem dos créditos
bancários. Pelo contrário, no contexto posto, os dados presentes depõem
contra essa origem dos créditos exposta pela recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.475
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial do recurso para excluir da base de cálculo a parcela de R$ 220.951,96, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
