Numero do processo: 19515.001305/2006-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001 E 2002
Decadência O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício), conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS POR ACIONISTA CONTROLADOR – EMPRÉSTIMO Inverte-se o ônus da prova quanto à omissão de receita decorrente de suprimento de numerário por sócios, em virtude de presunção legalmente estabelecida. No suprimento por numerário proveniente de empréstimo de sócio deve ter comprovada, por documentação hábil e idônea, coincidente em
data e valor com os registros contábeis, a efetividade da entrega e a origem.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL, PIS e COFINS
Uma vez que a omissão de receita influencia a base de cálculo da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social e da Contribuição para o Programa de Integração Social, aplica-se a essas exações o quanto decidido no auto de infração matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1301-000.670
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência para afastar as exigências de PIS e COFINS até o fato gerador de maio de 2001 e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 18471.001928/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
A omissão de receitas pode ser provada por diversas formas e o lançamento
não é nulo por comprovar a omissão de modo diverso daquele que o
contribuinte entende ser o correto.
OMISSÃO DE RECEITAS. MEIOS DE PROVA. DADOS DO
CONTRIBUINTE. DADOS DE TERCEIROS
Quando o Fisco demonstra a omissão de receitas com base em dados do
contribuinte, corroborados por dados de terceiros, não basta ao contribuinte negar a correção de seus dados, mas é preciso trazer algum outro elemento de convicção para refutar a autuação. A simples negativa de seus próprios dados como argumento de defesa, sem ser acompanhada da apresentação dos dados corretos, enfraquece o argumento de defesa.
Numero da decisão: 1101-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 19515.002902/2009-55
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o
lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento
(COFINS e PIS).
IDENTIFICAÇÃO DOS DEPÓSITOS CONSIDERADOS NÃO JUSTIFICADOS.
Em se tratando de omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não justificados estes devem ser identificados individualizadamente. Decota-se da base de cálculo, por conseguinte, o montante dos depósitos que não se afeiçoa ao requisito.
Numero da decisão: 1103-000.535
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em rejeitar as preliminares por
unanimidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a base de cálculo relativa a depósitos bancários de origem não comprovada para R$ 6.004.468,64, também por unanimidade.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 13864.000277/2006-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001
LUCROS NO EXTERIOR. DECADÊNCIA
A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial, na hipótese de lançamento sobre lucros disponibilizados por empresa controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se considera ocorrida a disponibilização, e não a data do auferimento dos lucros pela empresa controlada.
LUCROS NO EXTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO DIA DO CRÉDITO OU DO PAGAMENTO.
No caso de lucro auferido por controlada considera-se efetivada a
disponibilização na data do crédito, assim ocorrente quando registrado o valor em conta representativa de passível exigível da controlada domiciliada no exterior, ou a data do pagamento, assim compreendido o crédito do valor em conta bancária a favor da controladora domiciliada no Brasil ou a entrega a seu representante, qualquer que seja o título, como também, a remessa para o Brasil ou qualquer outra praça e ainda o emprego de valor em seu benefício, em qualquer praça, incluindo o aumento de capital da controlada domiciliada no exterior.
Na hipótese de incomprovação do registro contábil no passivo exigível da controlada considera-se ocorrida a disponibilização na data dos efetivos depósitos bancários a favor da controladora.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2001
CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SENTENÇA JUDICIAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988. TRÂNSITO
EM JULGADO. Em regra, a manutenção do lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, colhe o lançamento que tenha sido formalizado em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Remanescendo comprovada a existência de decisão judicial, transitada em julgado, reconhecendo à contribuinte o direito de não se sujeitar à CSLL em vista da inconstitucionalidade da lei que a criou (Lei nº 7.689, de 1988), impõe-se o afastamento da exigência do gravame.
No julgamento do Recurso Especial nº 1.118.893MG (2009/00111359),
havido na sistemática dos recursos especiais repetitivos, o STJ decidiu que o fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestar-se em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade, bem assim, que as Leis nº 7.856/89, 8.034/90, 8.383/91 e 8.541/92 e a Lei Complementar nº 70/91 apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei 7.689/88, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, alterações que não criaram nova relação jurídico tributária.
Numero da decisão: 1103-000.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a
preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para reconhecer a
improcedência do lançamento da CSLL.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10980.909314/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ.
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE A FORMA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO CONTIDA NA DCOMP E NA DIPJ. REQUISITOS DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INDICADO. APRESENTRAÇÃO DE DIPJ RETIFICADORA APÓS DECISÃO QUE NEGOU HOMOLOGAÇÃO À COMPENSAÇÃO – DESCABIMENTO.
Não é aceitável a retificação de DIPJ após decisão que negou a homologação da compensação. Tendo sido levantado questionamento acerca da divergência na forma de apuração a contribuinte regularmente intimada para sanar a divergência antes do despacho decisório permaneceu inerte para apresentar declaração retificadora.
Deve ser indeferido seu pedido de restituição/ressarcimento.
Numero da decisão: 1301-000.686
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10855.003173/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE PRESUNÇÃO.
As pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e que exerçam atividade de corretoras de seguro sujeitam-se ao coeficiente de presunção de 32%.
Numero da decisão: 1201-000.577
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 15374.002196/99-82
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
Inexiste no caso em tela quaisquer das omissões apontadas pela
Embargante, visto que todas as matérias suscitadas no presente
Recurso foram expressamente analisadas no voto do Acórdão n°.
107-08.277.
Embargos improvidos.
Numero da decisão: 1103-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10580.723638/2009-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS ANTECIPAÇÃO DE DESPESA IMPOSSIBILIDADE
As perdas no recebimento de créditos sem garantia, com valor até cinco mil reais por operação, só podem ser deduzidas como despesas após transcorridos seis meses do vencimento do crédito.
RECONHECIMENTO/APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO DE DESPESAS QUE DEIXARAM DE SER CONTABILIZADAS NO SEU RESPECTIVO PERÍODO
O reconhecimento/aproveitamento extemporâneo de despesa que deixou de ser contabilizada deve se dar mediante restituição/compensação de indébito (com a apresentação do devido PER/DCOMP) ou compensação de prejuízo/base negativa, dependendo dos reflexos de seu cômputo sobre o resultado do período a que corresponde.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONTÁBIL DOS FATOS QUE DERAM CAUSA À DESPESA
Para deduzir despesas relativas a perdas no recebimento de créditos (cheques devolvidos e boletos bancários não pagos pelos clientes), a Contribuinte precisa demonstrar a evolução dos respectivos lançamentos contábeis, abrangendo o momento em que reconheceu a receita e o crédito a receber, bem como a manutenção destes ativos a receber, em razão da falha do cliente.
Apenas a apresentação de cópias de cheques com observação de devolvido e de notas fiscais que alega corresponder a boletos bancários não recebidos é insuficiente para desincumbir a Contribuinte de seu ônus probatório. DESPESAS COM ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO . NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO CONTÁBIL DOS FATOS QUE DERAM CAUSA À DESPESA Para deduzir despesas referentes à administradora de cartão de crédito, a Contribuinte precisa demonstrar como contabilizou os respectivos valores a receber pela administradora do cartão, como era feita a baixa dos valores no momento de seu recebimento, se pelo valor bruto ou líquido, e também como tratava contabilmente as diferenças que deveriam surgir na contabilidade. Se não há nem mesmo como afirmar que as despesas realmente não foram consideradas na apuração do lucro, ou ainda que as receitas a elas relativas foram devidamente oferecidas à tributação, eis que não foram apresentados
quaisquer registros contábeis referentes aos fatos alegados, o pleito não pode ser deferido. A simples apresentação de extratos de recebimentos por via de administradora de cartão de crédito não é suficiente para desincumbir a Contribuinte de seu ônus probatório.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL
Estende-se ao lançamento decorrente, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 10280.004098/2006-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
PRESCRIÇÃO. LANÇAMENTO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
O prazo prescricional não atinge a o direito da Administração de praticar atos, reconhecendo ou negando pleitos do contribuinte, ou constituindo o crédito tributário. A prescrição volta-se
contra o direito de açõa judicial.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO.
As decisões administrativas que não admitem retificação de declaração não podem ser objeto de recurso administrativo no rito do Decreto nº 70.235, de 1972, por falta de previsão legal.
CONTORNOS DA LIDE. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA.
Considera-se matéria não litigiosa aquela que não é objetiva e
especificamente questionada na manifestação de inconformidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte comprovar os direitos que pleiteia, com documentos hábeis e suficientes.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. GUARDA DE DOCUMENTOS. PRAZO.
Não há limitação temporal para a guarda de documentos comprobatórios de direitos que o contribuinte alegue, devendo o contribuinte estar apto a comprovar seu direito, independente do momento em que ele tiver nascido.
COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. TERMO DE INICIO.
O termo de início para contagem do prazo de 5 anos para homologação de declaração de compensação é a data da entrega da declaração que informa a compensação pleiteada
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA EXAME DO DIREITO DE CRÉDITO.
O prazo que o Fisco tem para examinar a existência do crédito alegado pelo contribuinte é de 5 anos contados da entrega da declaração que pleiteia restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PERÍODOS QUE PODEM SER EXAMINADOS.
Se o exame do crédito alegado pelo contribuinte é feito dentro do prazo de 5 anos, contados da entrega da declaração de compensação ou restituição, ele pode alcançar o ano do alegado crédito, bem como os anos anteriores e posteriores, naquilo que afetem a questão.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
Os débitos declarados pelo contribuinte em declarações formalizadoras de “crédito tributário” ou em declarações meramente informativas, não afetam o montante eventualmente repetível que apenas depende do valor pago e do valor efetivamente devido.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO.
A quantificação do pagamento indevido é feita pela comparação entre o valor recolhido e o valor devido, devendo ser tratada como errada a DCTF que informa débito menor que o apurado com base no Lalur.
COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. VALORES DECLARADOS.
FLUÊNCIA DO TEMPO.
O único efeito que a fluência do tempo tem sobre os créditos tributários declarados é eventual prescrição.
O crédito tributário informado em declarações não se torna verdadeiro pela fluência do tempo, pois é mera tentativa de explicitação da relação jurídica decorrente da incidência da regra de tributação.
Numero da decisão: 1101-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso na parte em que questiona o indeferimento das retificações de DCOMP, e, no mérito, por voto de qualidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior, Diniz Raposo e Silva e José Ricardo da Silva, que não admitiam a alteração do saldo negativo apurado no ano-calendário 2000.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro
Numero do processo: 10945.009434/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHO CELULAR. ATIVIDADE NÃO VEDADA PELO SIMPLES. SÚMULA N° 57 DO CARF.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
