Numero do processo: 10435.003073/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 31/03/2003 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO PRÊMIO DE IPI - DIREITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO – Não há como homologar as compensações realizadas pelo contribuinte, enquanto o reconhecimento do direito ao crédito na via judicial não for definitivo.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS – Uma vez que,
quanto ao mérito do crédito prêmio, a Administração Tributária deverá respeitar o que ficar decidido, com trânsito em julgado na instância judicial, uma nova apreciação acerca da homologação das compensações poderá vir a ser conseqüência de eventual decisão judicial que transite em julgado com posição favorável ao contribuinte, devendo ficar suspensa a exigibilidade dos
débitos enquanto isso não ocorrer.
Numero da decisão: 1301-000.455
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10875.005616/2003-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL,
Ano-calendário: 1998
FALTA DE RECOLHIMENTO.
OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. CONFRONTO ENTRE DIRE
E DIPJ. REGIME DE COMPETÊNCIA. Corno a retenção de imposto de
renda na fonte somente se verifica quando os rendimentos são pagos ou creditados pela instituição financeira, a mera divergência entre o total de
rendimentos informados em DIRF e aqueles computados, na DIPJ, para formação do lucro líquido, não é suficiente para lastrear a imputação de omissão de receitas financeiras,
DEPÓSITOS JUDICIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. Se a contribuição apurada no ajuste
anual da pessoa jurídica pode ser recolhida até 31 de março do ano subseqüente, a análise dos valores depositados judicialmente não pode se restringir Aqueles correspondentes As estimativas apuradas no ano-calendário.
Numero da decisão: 1101-000.372
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 13975.000324/2003-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 1998
DISPENSA DE EMENTA
Acórdão dispensado de ementa de acordo com a Portaria SRF n9 1.364, de 10 de novembro de 2004.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 13558.001198/2004-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES — EXCLUSÃO — CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INAPLICABILIDADE DO ART 9°, INCISO 'XII, ALÍNEA "F", DA LEI N° 9 317, DE 1996, 0 contrato de prestação de serviços se caracteriza pelo fato de a empresa contratada assumir os riscos da sua
atividade econômica e a prestação pessoal dos serviços contratados, admitir empregados, pagar os salários, exercendo a subordinação sabre as pessoas envolvidas no trabalho, e responder pelo cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária inerente aos mesmos A situação julgada não se subsume A hipótese de exclusão do SIMPLES prevista no art 9°, inciso XII, alínea "f", da Lei n° 9,317, de 1996, por não ser considerada locação de mão de obra.
Numero da decisão: 1101-000.416
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / lª Turma Ordinária da
PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 10530.720145/2006-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2004Ementa.Regime de apuração do IRPJ e CSLL.Tendo sido admitida a apuração do lucro pela sistemática do lucro presumido para a CSLL, este mesmo sistema de apuração deve ser admitido para o IRPJ.
Numero da decisão: 1302-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13804.008936/2002-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000 2001
SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL. PRAZO PARA PLEITEAR A RESTITUIÇÃO E PARA EFETUAR VERIFICAÇÕES FISCAIS. O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado no ajuste anual, devidamente apurado, escriturado e declarado ao Fisco, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades. De igual forma, a administração tributária conta também com 5 anos para verificar a correção dos valores pleiteados, estando a contribuinte obrigada a manter a escrituração e comprovantes e boa guarda, em observância ao artigo 264 do RIR/2009.SALDO NEGATIVO DE IRPJ. DEDUÇÕES. A comprovação do imposto de renda retido na fonte, incidente sobre rendimentos incluídos na determinação do lucro real, deve ser efetuada pela apresentação do comprovante da retenção emitido pela fonte pagadora. Todavia, a falta desse documento poderá ser suprida mediante apresentação dos documentos contábeis e fiscais do contribuinte, bem como dos comprovantes de pagamentos de rendimento destacando tais retenções, se for o caso, igualmente contabilizados. Preliminar rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.403
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que consideravam que o fisco não mais poderia questionar o saldo negativo do ano-calendário de 2000.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 13656.000027/2004-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Exercício: 2003
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA.
A emissão de ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO de exclusão do
SIMPLES baseado tão-somente no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), não constitui elemento suficiente à exclusão pretendida, mormente na situação em que a contribuinte aporta ao processo elementos que autorizam concluir que os serviços por ela prestados não se enquadram na disposição legal que serviu de fundamento para a referida exclusão.
Numero da decisão: 1302-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15983.000292/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2001
ANISTIA. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. PEDIDO DE PERÍCIA.
Não cerceia o direito de defesa a decisão que negar pedido de
perícia quando o recorrente já havia renunciado ao direito e
desistido da impugnação para inclusão do débito em programa de
parcelamento.
ANISTIA. MP 303/2006. REDUÇÃO DE MULTAS.
A MP 303/2006 não prevê percentuais de multa diferentes para
nenhuma infração tributária. Apenas anistia 50% das multas
aplicadas aos contribuintes que aderirem ao programa.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A elevada quantidade de depósitos em conta corrente bancária
cuja origem não foi comprovada, aliada ao significativo valor do
conjunto desses depósitos quando comparada à receita declarada
pela contribuinte, autorizam concluir que a omissão de receita se
deu de maneira dolosa.
Numero da decisão: 1201-000.305
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso quanto aos lançamentos tributários e a respectiva incidência de juros. Por unanimidade de votos, conhecer do recurso na parte relativa à qualificação da multa. Quanto ao
mérito, por maioria de votos negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Régis Magalhães Soares de Queiroz (Relator) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que reduziam a multa ao patamar de 75%. Foi designado o conselheiro Marcelo Cuba Netto para redação do voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10830.006795/2006-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO DE OFÍCIO PRAZO
DECADENCIAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO PRAZO DECADENCIAL – Afastada a
hipótese legal prevista ao final do §4º., do art. 150 do CTN, e, não tendo ocorrido declaração/pagamento do tributo nos períodos objeto do lançamento, a contagem do prazo decadencial contar-se-á
do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador da obrigação tributária, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 973.733/SC).
Numero da decisão: 1301-000.879
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 12571.000193/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS DO IRPJ E CSLL NÃO
RECOLHIDAS.
Por expressa disposição legal, é legítima a exigência de multa isolada da pessoa jurídica que tenha optado pelo pagamento mensal do IRPJ e da CSLL, apurada sobre base de cálculo estimada, que deixar de fazê-lo ou fazê-lo em montante inferior ao devido, ainda que tenha apurado prejuízo fiscal no ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 1202-000.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos
Alberto Donassolo.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO
