Numero do processo: 19515.001796/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Devidamente cientificado o sujeito passivo dos termos e documentos
integrantes da autuação e sendo lhe facultado o fornecimento de cópias dos autos, não há de se cogitar a respeito de cerceamento de defesa.
LIVROS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO.
LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
OMISSÃO DE RECEITA OU RENDIMENTO. DEPÓSITO BANCÁRIO.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. Configuram omissão de receita ou
rendimento os valores creditados em conta bancária cuja origem não tenha sido comprovada, mediante documentação hábil e idônea, pelo contribuinte regularmente intimado.
MULTA QUALIFICADA. Incabível a exigência de multa qualificada caso não consubstanciada a fraude, mormente quando a exigência é calcada unicamente em presunção legal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 19647.004253/2005-06
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.260
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação, por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o consequente retorno dos autos ao órgão de origem, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 13827.003348/2008-42
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005 PRELIMINARES - NULIDADE DO LANÇAMENTO E NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Não restando caracterizada nenhuma situação que poderia macular a autuação ou a decisão recorrida pelo vício da nulidade, as preliminares devem ser rejeitadas. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004, 2005 MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA E POR COMPENSAÇÃO CONSIDERADA COMO NÃO DECLARADA Conforme o artigo 18 da Lei 10.833/2003, vigente à época dos fatos sob exame, deve ser exigida multa isolada quando a compensação realizada pela Contribuinte abranger crédito que não é passível de compensação por expressa disposição legal ou crédito de natureza não tributária (compensação indevida), hipóteses que a lei, em dado momento, passou a designar como compensação não declarada. CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO DA MULTA Somente a partir de 22/01/2007, com a Medida Provisória nº 351, convertida na Lei 11.488/2007, é que a multa de 150% passou a ter como hipótese de incidência a falsidade na declaração de compensação, que abrange a fraude em relação aos créditos oferecidos (fraude no pagamento). Antes disso, o Direito Tributário punia apenas a fraude que buscava dissimular a existência do débito, situação que não se verifica no caso sob exame, porque a Declaração de Compensação configura o próprio reconhecimento do débito pelo Contribuinte. Da mesma forma que não podemos admitir a integração de hipótese por analogia, ampliando o alcance dos artigos 71 a 73 da Lei4.502/1964, também não podemos admitir a aplicação retroativa da Lei
11.488/2007 para alcançar fatos ocorridos nos anos de 2004 e 2005, pelo que
o percentual da multa deve ser reduzido para 75%.
ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS TAXA
SELIC
Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa
referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos
federais sobre as multas exigidas isoladamente, conforme os ditames do art.
43, parágrafo único, e art. 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se
coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria Código
Tributário Nacional, art. 161, § 1º.
Numero da decisão: 1802-001.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA
Numero do processo: 13587.000145/2009-55
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 Ementa: PER/DCOMP. CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Sem crédito reconhecido e apurado pelo Fisco nos moldes do art.170 do CTN, não há que se falar em compensação, tendo em vista a falta de reciprocidade de obrigações. Caso não haja a correspondência entre créditos e débitos, a parte controversa (não comprovada a sua liquidez e certeza) não poderá ser objeto de qualquer espécie de homologação tendo em vista a inexistência de crédito para compensação.
Numero da decisão: 1802-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10830.009478/00-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. GLOSA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INFORME DE RENDIMENTOS. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, cabe ao “réu” demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Os documentos apresentados não são capazes de elidir a exigência. A demonstração fática e documental confirma o contido no Despacho Decisório proferido pela autoridade preparadora. Aliado a tudo isso, constam evidências de que os valores noticiados pelo Recorrente, não constam nos sistemas da Receita Federal. Glosa confirmada.
Numero da decisão: 1802-001.318
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 11516.001226/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: MULTA MORATÓRIA E DENÚNCIA ESPONTÂNEA Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA E MULTA MORATÓRIA. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS CONSELHEIROS DO CARF. APLICAÇÃO DO ART. 62-A, DO REGIMENTO INTERNO. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no julgamento do REsp nº 1.149.022, submetido à forma do artigo 543-C, do CPC, firmou- se no sentido de que nos casos em que o contribuinte procede à retificação do valor declarado a menor e, concomitantemente, quita o tributo devido, elide- se a necessidade de o Fisco constituir o crédito tributário atinente à parte não declarada, usufruindo, desta forma, do benefício da denúncia espontânea de que trata o artigo 138 do CTN. Aplicação do art. 62-A, do Regimento Interno do Carf. Precedentes acórdão n° CSRF101-05.340; acórdão n° CSRF101- 05.341 e acórdão nº CSRF101-06.094. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-000.960
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 13227.000043/2009-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2009
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA.
Não instaurado o litígio, por ter sido a manifestação de inconformidade apresentada intempestivamente, do recurso voluntário interposto não se conhece.
Numero da decisão: 1302-000.865
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por ausência de litígio.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10580.900267/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Perempção.
Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias , contados
da data da ciência da decisão de 1ª instância
Numero da decisão: 1302-000.846
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempção.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19740.000584/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 RECURSO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL. A Existência de medida judicial sobre o mesmo tema tratado no processo administrativo importa em desistência da via administrativa.
Numero da decisão: 1301-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, conhecer do recurso, para, de ofício, declarar nulo todos os atos praticados a partir da decisão de primeira instância, inclusive, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10580.731723/2010-12
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 RECURSO. PEREMPÇÃO. NÃO-CONHECIMENTO. Não se conhece de recurso perempto, apresentado após o trintídio legal.
Numero da decisão: 1803-001.382
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestividade, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
