Numero do processo: 13433.001071/00-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Os rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrente de trabalho assalariado, com ou sem vínculo empregatício estão sujeitos a tributação do imposto de renda.
IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS COM DEPENDENTES E INSTRUÇÃO DE DEPENDENTES - São considerados como dependentes aqueles em que a dependência restar devidamente comprovada através de documentos hábeis. Sendo passível as deduções como dependentes e com suas instruções até o limite legal.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas efetivamente pagas e comprovadas através de documentação idônea do contribuinte e de seus dependentes.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher as deduções de dependentes, com relação aos três filhos, as despesas com instrução dos mesmos, até o limite legal e as despesas médicas, relativas aos dependentes
e do recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 13315.000086/96-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FATO GERADOR DO IMPOSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITA POSTERGADA - O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. No caso das pessoas jurídicas, a determinação do montante do lucro baseia-se na escrituração contábil segundo o regime de competência (art. 177 da Lei n° 6.404/76).
De acordo com as regras do regime de competência, as receitas e despesas em determinado período serão registradas no instante da transferência do bem ou serviço, e não no momento do recebimento ou pagamento efetivo, em harmonia com o disposto no art. 43 do CTN.
Ocorre a postergação do pagamento do imposto de renda quando o sujeito passivo, ao apropriar receita auferida, inobserva o regime de competência, daí resultando o recolhimento do tributo em período subseqüente.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19954
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA QUE NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ILL, SEJAM CONSIDERADOS OS VALORES CORRESPONDENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO DESSES TRIBUTOS, DEVIDOS EM CADA PERÍODO DE APURAÇÃO.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13154.000242/2002-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
COOPERATIVA DE TRABALHO.
O valor recebido por cooperativa de trabalho em razão de serviços relacionados com a sua atividade econômica e prestados por seus associados a outras pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não associadas, por ser decorrente de ato cooperativo, não está sujeito à incidência de IRPJ.
Numero da decisão: 107-09.460
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 13150.000070/96-48
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa física á multa mínima de 200 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43186
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS VALMIR SANDRI E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13609.000051/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. SENTENÇA JUDICIAL. COISA JULGADA. EFEITOS - A sentença judicial que reconhece a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689,1988, produz efeitos jurídicos somente até a data do seu trânsito em julgado.
(DOU 04/07/02)
Numero da decisão: 103-20920
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 13609.000165/95-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CUSTO DE AQUISIÇÃO - O custo de aquisição é o valor efetivamente dispendido, atualizado pelos índices oficiais.
CUSTO - VALOR DE MERCADO - O valor de mercado informado na declaração do exercício de 1992 entregue a destempo, depende de prova que deve ser produzida, necessariamente, pelo contribuinte.
ATIVIDADE RURAL - A tributação relativa à atividade rural é feita nos moldes da Lei nº. 8.023, de 1990 que limita em 20% a base de cálculo da receita omitida.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17953
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência referente ao ganho de capital referente a mar/94, no importe de ... UFIR, e reduzir o acréscimo patrimonial do ano calendário de 1992, para o montante de ... UFIR.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13527.000109/95-21
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.F. - Ex. 1.991 - DECORRÊNCIA - A procedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-06197
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 13411.000656/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Não configurado o alegado cerceamento de defesa, é de ser rejeitada a a preliminar de nulidade.
LUCRO ARBITRADO- Sujeita-se à tributação pelo lucro arbitrado a pessoa jurídica que, tendo optado optado pela tributação com base no lucro presumido, não possua escrituração contábil e fiscal ou, alternativamente, Livro Caixa.
SIMPLES- De acordo com as normas em vigor para o ano-calendário de 2002, não estava autorizada a optar pelo Simples, na condição de Empresa de Pequeno Porte, a pessoa jurídica que no ano-calendário imediatamente anterior tivesse auferido receita em montante superior a R$1.200.000,00.
SIMPLES- EXCLUSÃO- ARBITRAMENTO DO LUCRO- A pessoa jurídica excluída do Simples, se sujeita à regras aplicáveis às pessoas jurídicas em geral, ou seja, deve ser tributada pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Não possuindo escrituração de modo a ser tributada pelo lucro real, ou Livro Caixa para ser tributada pelo presumido, a tributação deve se dar segundo o lucro arbitrado.
Numero da decisão: 101-96.281
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar do valor a ser exigido para os ano-calendário de 1999, 2000 e 2001, considerando os valores já oferecidos à tributação pela interessada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13602.000041/95-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos, quando não há imposto devido, no exercício de 1994, não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94.
Somente a partir de 1º de janeiro de 1995, por força do artigo 88 da Lei nº 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso II do mencionado artigo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15985
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13431.000025/2002-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PENALIDADE - MULTA QUALIFICADA - Deve ser afastada a qualificação de penalidade por presunção de fraude, quando amparada a exigência de ofício em presunção legal de omissão de rendimentos.
EXCLUSÃO DE CRÉDITO COM ORIGEM COMPROVADA - Comprovada, pelo contribuinte, com documentação idônea, a origem dos créditos em conta corrente, devem os mesmos serem excluídos da base de cálculo do lançamento.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-47.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanha o Conselheiro-Relator pelas conclusões o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
