Numero do processo: 10945.000615/2002-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não está inquinada de nulidade a Decisão de Primeiro Grau que, nos limites da lei, contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando os argumentos de defesa na conformidade de sua disposição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito do impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas na norma legal. ( Art. 16, § 4º, do Dec. 70.235/72 ).
IRPJ - CONTRATO DE MÚTUO - COMPROVAÇÃO DE INGRESSO NO PAÍS DE RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTES DO EXTERIOR - O ingresso de recursos financeiros no país, decorrentes de contrato de mútuo firmado com empresa sediada no exterior, na modalidade de crédito rotativo, há de ser comprovado mediante documentação hábil e idônea, na conformidade das normas expedidas pelo Banco Central do Brasil. ( Res. BC n° 2. 337 de 28/11/1996 ).
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO - SALDO CREDOR DE CAIXA Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, os suprimentos feitos à pessoa jurídica, considerando-se insuficiente para elidir a presunção de omissão de receitas a simples prova da capacidade financeira do supridor. Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Cabível é o lançamento de ofício por omissão de receitas quando o contribuinte não comprova a origem dos recursos creditados em sua conta bancária.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTICIO - Não comprovando o contribuinte as obrigações constantes do seu passivo exigível, constante do balanço geral da empresa, o valor assim determinado constitui passivo fictício e autoriza a presunção de omissão no registro das receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS, COFINS E CSSL - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso não provido.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
VERINALDO HENRIQUE DA SILVA - PRESIDENTE
ÁLVARO BARROS BARBOSA LIMA - RELATOR
Numero da decisão: 105-14.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 10945.002986/2005-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS – SUJEITO PASSIVO - Sem prejuízo das normas de tributação aplicáveis aos não-residentes no país, sujeitar-se-á à tributação pelo imposto de renda, como residente, a pessoa física que ingressar no Brasil com visto temporário, por qualquer outro motivo, e permanecer por período superior a cento e oitenta e três dias, consecutivos ou não, contado, dentro de um intervalo de doze meses, da data de qualquer chegada, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do dia subseqüente àquele em que se completar referido período de permanência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DECADÊNCIA – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN).
IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – NULIDADES - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA – Se o ônus da prova, por presunção legal é do contribuinte e, tendo ele comprovado a origem dos recursos utilizados para acobertar os depósitos bancários por intermédio de transferências bancárias do exterior, é de se cancelar o presente o lançamento de omissão de rendimentos com fundamento no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda (Relatora), Isabel Aparecida Stuani (Suplente convocada)
e José Ribamar Barros Penha. Designado como redator do voto vencedor o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.007065/93-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTAÇÃO MENSAL - O imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01.01.89, será devido mensalmente, à medida que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovado pelo fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro onde são considerados os ingressos e dispêndios realizados mensalmente pelo contribuinte.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - A presunção, legalmente autorizada, de omissão de rendimentos por sinais exteriores de riqueza tem, como substrato, a evidenciação pela fiscalização, não a presunção, de gastos do contribuinte, na aquisição de bens e/ou serviços, incompatíveis com as disponibilidades de origem conhecida, tributáveis, ou não.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Sujeitam-se ao imposto os proventos de qualquer natureza, assim entendidos os aumentos patrimoniais líquidos da pessoa física não justificados por rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do ano base.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4, artigo 1, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderá ser cobrada como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n 8.218, de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18866
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo: a) o valor de Cr$ ..., correspondente ao pro labore; b) o valor correspondente aos dispêndios de cheques e docs. emitidos; e II - excluir o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10983.000755/98-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-05822
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.005096/97-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Acatada a preliminar de nulidade do auto de infração resta prejudicado o recurso de ofício interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92597
Decisão: PUV, NÃO CONHECER DO RECURSO DE OFÍCIO, POR FALTA DE OBJETO.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10980.011245/2006-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
MULTA QUALIFICADA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A apuração de depósitos bancários em contas de titularidade do contribuinte cuja origem não foi justificada, independentemente da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e do montante movimentado, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada.
EXAME DE CONSTITUCIONALIDADE.
O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006)
JUROS MORATÓRIOS - SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006).
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa de oficio, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos, Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro. Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Mora (Relatora) e Eduardo Tadeu Farah. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10980.008291/98-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - Comprovando o sujeito passivo o devido recolhimento do lucro inflacionário acumulado, com os incentivos do artigo 31 da Lei n° 8.541/92, antes de iniciada a ação fiscal, não há como se exigir diferença de imposto pela falta de adição do lucro inflacionário realizado.
Recurso provido.
(DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20499
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10945.008074/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SALDO CREDOR DE CAIXA E PASSIVO FICTÍCIO – Sua constatação faz presumir omissão de receita, nos termos do art. 228 do RIR/94.
OMISSÃO DE COMPRAS – Provada pelo Fisco, configura-se presunção legal de omissão de receitas. Para que sejam dedutíveis como custos as compras omitidas, é necessário provar que estas geraram receitas, devidamente escrituradas e reconhecidas no resultado do período, "ônus probandi" que, nesse caso, incumbe ao contribuinte. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21097
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 11020.000497/00-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Após iniciado o procedimento fiscal, não pode ser excluído rendimento declarado espontaneamente pelo contribuinte.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A multa por atraso na entrega da declaração não pode ser cobrada cumulativamente sobre a mesma base de cálculo que foi usada para cobrar a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos exigida concomitante com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10980.010912/2004-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO - Devem ser excluídos da autuação os depósitos de origem comprovada.
MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº. 2).
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a base de cálculo ao valor de R$ 151.294,84, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que provia parcialmente o recurso em menor extensão, reduzindo a base de cálculo ao valor de R$ 236.106,88.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
