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4669914 #
Numero do processo: 10783.003417/98-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - REVISÃO DE LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Se o sujeito passivo toma conhecimento de lançamento de ofício, decorrente de revisão de lançamento anterior, prescrita no artigo 149, VIII, do CTN, presente a decadência de que trata o artigo 150, parágrafo 4, do mesmo código, improcede exigência (CTN, artigo 149, parágrafo único). Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-18.598
Decisão: Acordam os membros da Quarta Càmamra do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo Relator e cancelar a exigência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que rejeitava a preliminar.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4706830 #
Numero do processo: 13603.000251/2001-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ESPONTANEIDADE - O conceito a que se reporta o artigo 138 do CTN é objetivo. A espontaneidade tributária diz respeito à iniciativa do contribuinte, antes que o fisco se debruce sobre fato determinado. Quando o contribuinte age por mero efeito de ação fiscal, por sem dúvidas, distorce-se a substância e falece materialidade ao conceito. IRFONTE - RECOLHIMENTO SOB AÇÃO FISCAL - PENALIDADE E JUROS MORATÓRIOS - Se o recolhimento tributário, objeto de ação fiscal para sua comprovação, se processa após iniciado o procedimento de ofício, cabíveis as penalidades cominatórias atinentes ao fato. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ÔNUS DA PROVA - Não cabe ao fisco trazer aos autos prova de alegações levantadas pelo sujeito passivo na impugnação da lide. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18704
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4706512 #
Numero do processo: 13558.000743/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Correta a imposição, quando da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos, obtida pelo cotejo entre os documentos fornecidos pelas fontes pagadores e a declaração do próprio sujeito passivo, não sendo elidida por prova em contrário. DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO POR MEIO DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal, não são documentos hábeis para comprovação de despesas dedutíveis lançadas em Livro Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima, quando incidentes sobre a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do cara-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator), Heloisa Guarita Souza e Rayana Alves de Oliveira França que, além disso, admitiam a despesa comprovada por meio de cupom fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4705789 #
Numero do processo: 13502.000331/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA: A falta de recolhimento do Imposto de Renda calculado por estimativa com base na receita bruta, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art. 44 § 1º inciso IV da Lei nº 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.936
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4707318 #
Numero do processo: 13603.002823/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1994 a 31/01/1995 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2401-000.098
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4741746 #
Numero do processo: 13875.000040/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – O litígio deve ser instaurado com a impugnação, tornando-se definitiva na esfera administrativa a matéria não impugnada. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto, acrescido de multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742008 #
Numero do processo: 13558.001158/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES. Nos casos em que o próprio profissional médico emissor de recibos acusa que não houve prestação dos serviços médicos, a apresentação dos recibos, por si só, não autoriza a dedução de despesas, podendo tais documentos serem considerados inidôneos. Neste caso, cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. A falta da comprovação permite o lançamento de ofício do imposto que deixou de ser pago. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. É aplicável multa de ofício no percentual de 150% nos casos em que o contribuinte utiliza documentos inidôneos com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador ou confundir a fiscalização. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o enunciado de Súmula CARF nº 04, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. De acordo com o disposto na Súmula nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2102-001.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4740445 #
Numero do processo: 10675.000767/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 1996 ITR. VALOR DA TERRA NUA. Para fins de revisão do VTNm, base de cálculo do ITR/1996, apurado via Notificação de Lançamento, na forma da IN/SRF nº 58/1996, exige-se Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos essenciais da NBR 8799/1985 da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel a preços de 31/12/1995, bem como a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.
Numero da decisão: 2201-001.085
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739694 #
Numero do processo: 35582.007148/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2002 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DEVIDA Constitui infração punível com multa administrativa, o descumprimento da obrigação acessória prevista no artigo 52, inciso II que impõe à empresa em débito com a Seguridade Social a vedação de dar ou atribuir cota ou participação nos lucros a sócio-cotista , diretor ou outro membro de órgão dirigente, fiscal ou consultivo, ainda que a título de adiantamento. DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). Nos casos de lançamento de multa por descumprimento de obrigação acessória, não há o que se falar em aplicação do art. 150, § 4.º, do CTN, Vale considerar que, se à própria obrigação principal pode ser aplicada a contagem pelo critério do art. 173, I, do CTN, com o muito mais razão deve-se utilizar esse dispositivo quando se trata de aferir o prazo que o fisco dispõe para aplicar penalidades administrativas, haja vista ser esse um caso típico de lançamento de ofício. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.734
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) excluir do lançamento os valores correspondentes à multa pelas infrações ocorrida no ano de 2000, em face da decadência declarada de ofício; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4742392 #
Numero do processo: 14485.001744/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 02/01/2005 a 31/12/2005 RECURSO GENÉRICO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. Reputa-se não impugnada a matéria relacionada ao lançamento que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, o que impede o pronunciamento do julgador administrativo em relação ao conteúdo do feito fiscal omitido e que não configure matéria de ordem pública, restando, pois, definitivamente constituído o lançamento na parte em que não foi contestado. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes, corrigir a falta e requerer a relevação durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia Selic para títulos federais. DA MULTA APLICADA. Além de ser vedado a este Conselho a análise da aplicação da penalidade sob a ótica da sua constitucionalidade, a multa pela inércia do contribuinte em apresentar os documentos solicitados pela fiscalização é prevista em valor fixo, não tendo qualquer correspondência com o montante do tributo devido, não havendo que se falar em desproporcionalidade em relação ao valor do débito.
Numero da decisão: 2301-002.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES