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4740250 #
Numero do processo: 16707.100176/2005-66
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. ÔNUS DA PROVA. Somente são dedutíveis as despesas médicas cujo ônus foi do contribuinte e sejam despesas próprias ou relativas a seus dependentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4742125 #
Numero do processo: 10510.000468/2006-00
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 PRELIMINAR. NULIDADE. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade do lançamento quando não se vislumbra nos autos nenhuma uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. IRPF. RENDIMENTOS DO TRABALHO. TRIBUTAÇÃO. REGRA GERAL. A lei define de forma ampla e conceitual o objeto da tributação, pois a regra geral é que todo o produto do trabalho constitui rendimento bruto, sujeito à incidência do referido imposto, bastando, para tal, o benefício do contribuinte por qualquer forma ou título, independentemente da denominação dada aos rendimentos e da forma de sua percepção. IRPF. RENDIMENTOS ISENTOS. DIÁRIAS. AJUDA DE CUSTO. PROVA. As diárias e ajuda de custo isentas são aquelas destinadas à finalidade prevista na lei, sendo ônus do contribuinte a comprovação desta destinação, quando intimado a fazêlo. Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2801-001.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4740327 #
Numero do processo: 10945.002469/2008-32
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual quando exigida concomitantemente com a multa de ofício e sobre a mesma base de cálculo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.538
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4740244 #
Numero do processo: 10640.002588/2005-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 PRELIMINAR. NULIDADE LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as alegações de nulidade quando não se vislumbra nos autos nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SÚMULA CARF Nº 38 O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26: A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Preliminares Rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-001.481
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4740316 #
Numero do processo: 10070.001967/2007-13
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 RENDIMENTOS DE ANISTIADO POLÍTICO. ISENÇÃO. A isenção do imposto de renda dos rendimentos relacionados § 1º do Decreto nº 4.897/03 não está condicionada a prévio requerimento de substituição do pagamento daqueles rendimentos pelo regime de prestação mensal, permanente e continuada, instituído pela Lei nº 10.559/2002. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA

4741064 #
Numero do processo: 10830.008811/2003-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FATO GERADOR. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário (Súmula CARF nº 38). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS CONFESSADOS. TRÂNSITO PELAS CONTAS DE DEPÓSITOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO. POSSIBILIDADE. É razoável compreender que, além dos rendimentos omitidos, todos os ingressos de recursos declarados oportunamente pelo contribuinte, seja a título de rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte e receitas da atividade rural, transitam, igualmente, pelas contas bancárias do fiscalizado, devendo, assim, os correspondentes valores serem excluídos em bloco da base de cálculo da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, salvo se demonstrada a incompatibilidade da questionada omissão de rendimentos com a percepção dos valores declarados Preliminar Rejeitada Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-001.547
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo lançada o valor de R$ 113.150,45. Vencidos os Conselheiros Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Relatora) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que negavam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4565741 #
Numero do processo: 10886.001419/2009-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2007 ISENÇÃO. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave deve ser concedida quando houver a comprovação de que os rendimentos são efetivamente provenientes de aposentadoria, reforma oupensão. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende e Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

5515109 #
Numero do processo: 18471.003469/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2005 NORMAS PROCEDIMENTAIS - GRUPO ECONÔMICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA NOTIFICAÇÃO - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Ao ser constatada a existência de Grupo Econômico pela fiscalização, todos os solidários devem ser intimados de todo o teor da notificação e não apenas através do Termo de Sujeição Passiva e/ou Ofício que informa a atribuição da responsabilidade solidária, sob pena de preterição do direito de defesa. É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação.É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação. NORMAS PROCEDIMENTAIS DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CARACTERIZAÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS. POSSIBILIDADE. Constatando-se a existência dos elementos constituintes da relação empregatícia entre o suposto “tomador de serviços” e o tido “prestador de serviços”, deverá o Auditor Fiscal desconsiderar a personalidade jurídica da empresa prestadora de serviços, enquadrando os trabalhadores desta última como segurados empregados da tomadora, com fulcro no artigo 229, § 2º, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, c/c Pareceres/CJ nºs 330/1995 e 1652/1999. NORMAS GERAIS DO DIREITO. ARTIGO 129 DA LEI N° 11.196/2005. NATUREZA INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE. ARTIGO 106, INCISO I, CTN. Em face da natureza interpretativa do artigo 129 da Lei n° 11.19/2005, caracterizada pela evidente finalidade de explicitar relações tributárias preexistentes, não se pode cogitar em estabelecimento de novo regime jurídico, impondo, portanto, seja aplicado retroativamente para alcançar fatos geradores pretéritos, em observância aos preceitos inscritos no artigo 106, inciso I, do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, anular de ofício a decisão de primeira instância. Vencidos os conselheiros Ivacir Julio de Souza e Carlos Alberto Mees Stringari que entenderam legal a notificação para os componentes do grupo econômico.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

9390627 #
Numero do processo: 10865.003505/2007-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/08/2007 CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÕES DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. São devidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as remunerações de segurados empresários quando não recolhidas pela empresa, nos termos do artigo 30, I, "b", da Lei 8212/91. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS. FIXAÇÃO DE ALÍQUOTA POR ATO DO EXECUTIVO. LEGITIMIDADE. A fixação da alíquota da contribuição decorrente dos riscos ambientais do trabalho pode ser fixada por ato do Poder Executivo. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEBRAE. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS QUE CONTRIBUEM AO SESC, SESI, SENAC e SENAI. O tributo arrecadado para custear o SEBRAE é devido por todas as empresas que se sujeitam ao recolhimento sobre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, consistindo em um adicional sobre essas. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-002.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4737171 #
Numero do processo: 10835.002366/2005-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não padece de nulidade o auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e o sujeito passivo apresenta impugnação e recurso, alcançando assim a sua finalidade com a garantia da ampla defesa ao acusado. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que a interessada apresente elemento hábil de prova, mormente laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Se os elementos de prova apresentados não são suficientes para demonstrar o acerto do VTN informado na DITR, cabível o arbitramento mediante utilização dos dados constante do Sistema de Preços de Terra (SIPT). ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. Cabe excluir da tributação do ITR as áreas de utilização limitada/reserva legal reconhecidas em Termo de Responsabilidade de Averbação firmado entre o proprietário do imóvel e a autoridade florestal, devidamente averbado antes da ocorrência do fato gerador ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Preliminar rejeitada Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-001.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a área de reserva legal, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Eivanice Canário da Silva que davam provimento parcial em maior extensão.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN