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4836588 #
Numero do processo: 13851.000264/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-16206
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4835601 #
Numero do processo: 13808.001235/00-30
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A compensação do PIS, amparada por decisão judicial, implica renúncia do reconhecimento de seu direito na esfera administrativa. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não ocorrendo as hipóteses de nulidade previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/72, descabe falar-se em nulidade do auto de infração. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente ao argumento de que ofende à Constituição. AÇÃO JUDICIAL PRÉVIA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A busca da tutela do Poder Judiciário não obsta a formalização do lançamento. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade adminis-trativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial e sem a imputação de multa de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. O crédito tributário apurado em auto de infração, lavrado com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, deve ser acrescido de juros de mora, com base na taxa selic, quando inexistente o depósito judicial tempestivo do montante integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16824
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4835907 #
Numero do processo: 13821.000064/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na forma do § 1º, do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA Extingue-se em cinco anos, contados da data da extinção do crédito e do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. O PIS incide sobre o faturamento, entretanto, até o advento da MP nº 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 7/70. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10701
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4836544 #
Numero do processo: 13851.000022/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - Multa por entrega a destempo. Demonstrado nos autos que a DCTF fora entregue em atendimento a intimação da repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade imposta, prevista no art. 11 parágrafos 2º, 3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05262
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4837255 #
Numero do processo: 13881.000308/2003-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES DA INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para decidir sobre a constitucionalidade e a legalidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo e Executivo, salvo se a respeito dela já houver pronunciamento do STF, cuja orientação tem efeito vinculante e eficácia subordinante, eis que a desobediência à autoridade decisória dos julgados proferidos pelo STF importa na invalidação do ato que a houver praticado. IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. DL Nº 491/69. O incentivo fiscal à exportação denominado crédito-prêmio de IPI, instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, foi extinto em 30/06/83 por força do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.658/79, o que deslegitima totalmente a pretensão deduzida no pedido de ressarcimento de créditos-prêmio do IPI em decorrência de exportações realizadas posteriormente àquela data, eis que a lei somente autoriza a restituição ou ressarcimento de créditos decorrentes de benefício fiscal ainda vigente e não extinto. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79733
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4836419 #
Numero do processo: 13840.000452/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE. A não-cumulatividade do IPI é exercida pelo sistema de crédito, atribuído ao contribuinte, do imposto relativo a produtos entrados no seu estabelecimento, para ser abatido do que for devido pelos produtos dele saídos. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. PERÍODO DE APURAÇÃO ANTERIOR À LEI nº 9.779/99. Os créditos básicos somente podem ser aproveitados para dedução do IPI devido, vedado seu ressarcimento ou compensação com outros tributos e contribuições. O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no art. 11 da Lei nº 9.779/99, alcança exclusivamente os insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 33/99. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS COMPENSATÓRIOS. Não incide correção monetária nem juros compensatórios no ressarcimento de créditos do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11133
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4835031 #
Numero do processo: 13710.001556/95-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - ISENÇÃO - TÁXI. Competência para apreciar processo de indeferimento de pedido de isenção para aquisição de automóvel a ser utilizado como táxi, em segunda instância é o Conselho de Contribuinte, nos termos do Decreto nr. 70.235/72. A condição para fluição do benefício fiscal, na aquisição de automóvel para utilização como táxi, aos condutores autônomos de passageiros, é que comprovadamente, na data da Lei nr. 8.989/95, esteja exercendo a atividade como titular de autorização, permissão ou concessão do poder público, em veículos de sua propriedade. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08416
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava

4838354 #
Numero do processo: 13955.000365/2002-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998 Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pedir restituição/compensação de contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar nº 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1º do art. 150 do CTN. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95, SUAS REEDIÇÕES, E LEI Nº 9.715/98. ADIN Nº 1.417-0/DF. A inconstitucionalidade declarada pelo STF refere-se apenas ao art. 15 da MP nº 1.212, de 28/11/95 (art. 18 da Lei nº 9.715/98), pela inobservância do prazo nonagesimal, o qual se conta a partir da veiculação da primeira medida provisória, sendo consideradas regularmente válidas suas reedições. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Para que haja a possibilidade de restituição/compensação é necessário que a contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80877
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839375 #
Numero do processo: 16327.004070/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1997, 1998 DECADÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. É certo que, atualmente, a expedição da Súmula nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”, já é suficiente para o cancelamento da autuação dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos de sua ciência. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal. Todavia, a aplicação dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 às contribuições sociais, antes mesmo desta declaração de inconstitucionalidade, não poderia ser realizada em virtude da interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81322
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabiola Cassiano Keramidas

4838583 #
Numero do processo: 13971.001544/2001-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. REVENDA DE MERCADORIAS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, a receita oriunda da revenda para o exterior de produtos adquiridos de terceiros, sem que tenham sido submetidos a processo de industrialização pela empresa exportadora, e da exportação de soja em grão, deve ser excluída tanto do valor da receita de exportação quanto do valor da receita operacional bruta. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor pago pela industrialização por encomenda, desde que o executor da encomenda seja contribuinte do PIS e da Cofins e o produto que retorne ao estabelecimento do encomendante seja utilizado como matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem para o produto exportado. ENERGIA ELÉTRICA, LENHA E COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. É incabível a inclusão de valores relativos a energia elétrica, lenha e combustíveis quando não se incorporarem ao produto final da industrialização ou não forem consumidos em contato direto com o produto no processo de industrialização, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima ou de produto intermediário. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE PESSOAS JURÍDICAS NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E DA COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. O valor da matéria-prima, do produto intermediário e do material de embalagem adquiridos de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não contribuintes do PIS e da Cofins não integra a base de cálculo do crédito presumido do IPI. RESSARCIMENTO. SELIC. INCIDÊNCIA. Sobre o valor objeto de ressarcimento, incide a taxa Selic a partir da data da protocolização do pedido até o dia da efetiva satisfação da pretensão do contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-11.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à energia elétrica, combustíveis e lenha; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial quanto à industrialização por encomenda em relação ao material de embalagem. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento; III) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; IV) em dar provimento parcial no sentido de exclusão das receitas de exportações de simples revenda da receita operacional bruta. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig que dava provimento total a este item; V) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira